TJRN - 0850360-03.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:13
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 06:51
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0850360-03.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOAO ALCEBIADES NETO REU: FRANCISCO GILBERTO DA SILVA, AMANDA KAMILA DA SILVA MEDEIROS e TEREZA CRISTINA VELOSO DA SILVA DESPACHO Trata-se de Ação de cobrança em que os réus, devidamente citados, deixaram transcorrer o prazo para contestação in albis, conforme certidão de ID nº 160578192.
Assim sendo, diante da não apresentação de contestação pela parte ré, declaro FRANCISCO GILBERTO DA SILVA, AMANDA KAMILA DA SILVA MEDEIROS e TEREZA CRISTINA VELOSO DA SILVA réus revéis (art. 344, do CPC).
INTIME-SE a parte autora, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na produção de demais provas ou requer julgamento antecipado da lide.
Requerido o julgamento antecipado da lide, façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo pedido de produção de demais provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, 15/09/2025. Luis Felipe Lück Marroquim Juiz(a) de Direito em substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/09/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
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13/08/2025 12:33
Decorrido prazo de ré em 12/08/2025.
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13/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
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23/07/2025 10:06
Juntada de termo
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22/07/2025 08:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2025 08:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 21/07/2025 16:00 em/para 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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22/07/2025 08:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 16:00, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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21/07/2025 09:56
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2025 11:57
Desentranhado o documento
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27/05/2025 11:56
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2025 11:52
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2025 11:46
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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09/05/2025 21:26
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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09/05/2025 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:33
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0850360-03.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: JOAO ALCEBIADES NETO Réu: AMANDA KAMILA DA SILVA MEDEIROS DESPACHO Diante da justificativa apresentada pela demandada no ID nº 137515545 e na indicação do interesse em conciliar, na tentativa de uma solução amigável para o litígio e em consonância com o disposto no inciso V do art. 139 do CPC e na Resolução 012/2007-TJ/RN, apraze-se audiência de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos - CEJUSC.
A audiência de conciliação deverá ser agendada pela Secretaria Judiciária deste juízo da 18ª Vara Cível, junto ao sistema Pje e em conformidade da pauta disponibilizada.
Intimem-se as partes da sessão de conciliação, notificando-as que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 22/04/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 21/07/2025 16:00 em/para 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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23/04/2025 13:26
Recebidos os autos.
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23/04/2025 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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23/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 11:40
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 26/11/2024 14:30 em/para 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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27/11/2024 11:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 14:30, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
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31/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 13:32
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 26/11/2024 14:30 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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26/07/2024 13:22
Recebidos os autos.
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26/07/2024 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
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25/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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27/06/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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27/06/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18.ª Vara Cível não Especializada da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: E-mail: [email protected] - Tel./WhatsApp: (84) 3673-8495 Processo nº: 0850360-03.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AUTOR: JOAO ALCEBIADES NETO Réu:REU: AMANDA KAMILA DA SILVA MEDEIROS, FRANCISCO GILBERTO DA SILVA, TEREZA CRISTINA VELOSO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, XVII do Provimento n.º 10, de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, com referência a citação da Sr.(a) AMANDA KAMILA DA SILVA MEDEIROS, conforme documento em anexo, a qual restou infrutífera, pelo que.INTIMO JOAO ALCEBIADES NETO, por seu advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar sobre a devolução da carta e AR de citação, pelo motivo de **Ausente** ..
Fica ciente a parte autora de que, a não citação ré, por deficiência de endereço, acarretará o vício da ausência de pressuposto processual, levando a extinção da lide.
Natal/RN, 24 de junho de 2024.
JOAO MARIA DA FE SERVENTUÁRIO -
24/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 08:45
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 02/04/2024 14:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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03/04/2024 08:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2024 14:00, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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28/10/2023 05:11
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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28/10/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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18/10/2023 10:22
Juntada de Certidão
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11/10/2023 11:58
Decorrido prazo de RENATO ALEXANDRE MACIEL GOMES NETTO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 11:58
Decorrido prazo de RENATO ALEXANDRE MACIEL GOMES NETTO em 10/10/2023 23:59.
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15/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
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15/09/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 09:04
Audiência conciliação designada para 02/04/2024 14:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8495 Processo n.º 0850360-03.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOAO ALCEBIADES NETO Réu: AMANDA KAMILA DA SILVA MEDEIROS, FRANCISCO GILBERTO DA SILVA e TEREZA CRISTINA VELOSO DA SILVA DESPACHO Tratam-se os autos de Ação de Cobrança movida por JOAO ALCEBIADES NETO em face de AMANDA KAMILA DA SILVA MEDEIROS, FRANCISCO GILBERTO DA SILVA e TEREZA CRISTINA VELOSO DA SILVA.
Recebo a petição inicial, haja vista que a mesma preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Na tentativa de uma solução amigável para o litígio e em consonância com o disposto no artigo 334 do CPC e na Resolução n.º 012/2007-TJRN, apraze-se audiência preliminar de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC).
A audiência de conciliação deverá ser agendada pela Secretaria Judiciária do Juízo da 18ª Vara Cível, junto ao sistema PJe e em conformidade com a pauta disponibilizada.
Intimem-se as partes da sessão de conciliação ora aprazada, notificando-as que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Cite-se a parte ré da presente ação, advertindo-a que o prazo para contestação será contado nos moldes do artigo 335 do CPC, caso não seja realizado acordo.
A citação da parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada) será feita por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do artigo 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (artigo 246, § 1º-A, incisos I e II, do CPC).
Na hipótese da citação não ser levada a efeito, a Secretaria proceda à consulta do endereço da parte ré, inclusive de seu representante legal, se for o caso, através dos sistemas judiciais disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL), renovando-se, ato contínuo, a citação nos moldes acima declinados.
Restando sem sucesso a diligência supra, intime-se a parte autora, por seu advogado, para promover a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo as diligências que entender necessárias, sob pena de ter-se por não interrompida a prescrição (artigo 240, § 2º, do CPC).
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Decorrido o prazo para réplica, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (artigo 355, inciso I, do CPC).
Não protestando as partes pela continuidade da instrução, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso os litigantes pleiteiem pela produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357 do CPC).
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 11 de setembro de 2023.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/09/2023 12:53
Recebidos os autos.
-
14/09/2023 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
14/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:37
Conclusos para despacho
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06/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:35
Juntada de custas
-
04/09/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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