TJRN - 0828281-98.2021.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIANA CAPISTRANO SARINHO PAIVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIANA CAPISTRANO SARINHO PAIVA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
05/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Processo nº 0828281-98.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: CONDOMINIO MAOS DE ARTE SHOPPING DO ARTESANATO Parte Passiva: ARILMA ARAUJO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, bem ainda, nos termos do dispositivo sentencial, intimo a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, acostando aos autos o respectivo comprovante.
Natal, 19 de novembro de 2024.
ELIANE INACIO DA LUZ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:16
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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19/11/2024 04:47
Decorrido prazo de MARIANA CAPISTRANO SARINHO PAIVA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:37
Juntada de Petição de comunicações
-
17/10/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:54
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 17:19
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Processo nº 0828281-98.2021.8.20.5001 Partes: CONDOMINIO MÃOS DE ARTE SHOPPING DO ARTESANATO x ARILMA ARAUJO DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO MÃOS DE ARTE SHOPPING DO ARTESANATO em face de ARILMA ARAUJO DA SILVA.
No Id. 129630036, foi colacionada cópia da sentença de mérito proferida nos autos dos Embargos à Execução nº 0858526-24.2023.8.20.5001, opostos em face do presente feito. É o breve relatório.
Passo a decidir.
De acordo com o art. 924, III, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; No caso dos autos, os embargos do devedor foram julgados procedentes, diante da nulidade da execução, motivo pelo qual impõe-se a extinção desta, com observância ao disposto no art. 924, III, do CPC. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Nesse tocante, ressalto que as partes não foram previamente intimadas para se manifestarem acerca da extinção, por já estarem cientes dos termos da sentença proferida naqueles autos.
Não há, assim, cerceamento de defesa ou decisão surpresa.
Da mesma forma, resta prejudicada a análise da exceção de pré-executividade de Id. 118489616 e da respectiva impugnação apresentada pela parte exequente (Id. 127108536).
Diante disso, EXTINGO a presente execução, com fulcro nos arts. 924, III, e 925, ambos do CPC, considerando a procedência dos embargos do devedor.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, ficando a condenação, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, consoante aduz o art. 98, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão.
P.R.I.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
14/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:49
Conclusos para decisão
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30/07/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIANA CAPISTRANO SARINHO PAIVA em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
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19/04/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIANA CAPISTRANO SARINHO PAIVA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:33
Conclusos para decisão
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05/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 13:47
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 04:37
Decorrido prazo de ARILMA ARAUJO DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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17/10/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 02:49
Publicado Citação em 21/09/2023.
-
23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Edital
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 - Contatos: 3673-8521/8520 - Email: [email protected] Processo n.º 0828281-98.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: CONDOMINIO MAOS DE ARTE SHOPPING DO ARTESANATO Executado: ARILMA ARAUJO DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO - prazo 30 dias A Doutora LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO - Juíza de Direito desta 23ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei e no uso de suas atribuições.
FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (Processo n 0828281-98.2021.8.20.5001) promovida por EXEQUENTE: CONDOMINIO MAOS DE ARTE SHOPPING DO ARTESANATO em desfavor de EXECUTADO: ARILMA ARAUJO DA SILVA; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica(m) CITADO(S) a parte executada , ARILMA ARAUJO DA SILVA CPF: *71.***.*79-34, com endereço em local incerto e não sabido, para no prazo de 03 (três) dias (art.829 do CPC), efetuar o pagamento do débito no valor R$ R$ 22.824,09, referente ao principal acrescido de juros e atualização monetária, mais os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução (art. 827), ou nomear bens à penhora.
Havendo pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, a verba honorário será reduzida pela metade (art. 827, §1º).
Na oportunidade, fique a parte executada ciente que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos, contados, conforme o caso, na forma do art. 231, do CPC.
Decorrido o prazo estipulado, não sendo efetuado o pagamento, será procedida à penhora de bens imediatamente, bem como sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado para poderá requerer a substituição nos termos do art. 847 do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou a MM Juíza de Direito expedir o presente edital, por ela assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/.
Natal/RN, 19/09/2023.
Eu,(JOSE WILLIAM INACIO DE FRANCA), Analista Judiciário(a), o digitei e o conferi.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 03:19
Decorrido prazo de MARIANA CAPISTRANO SARINHO PAIVA em 21/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:44
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2023 12:43
Desentranhado o documento
-
18/07/2023 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:48
Outras Decisões
-
02/12/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 11:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAOS DE ARTE SHOPPING DO ARTESANATO em 11/11/2022.
-
12/11/2022 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAOS DE ARTE SHOPPING DO ARTESANATO em 11/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2022 19:07
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 14:15
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
18/08/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 02:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:38
Decorrido prazo de MARIANA CAPISTRANO SARINHO PAIVA em 17/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 19:51
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2022 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2022 18:42
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 10:43
Conclusos para despacho
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07/10/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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