TJRN - 0800881-03.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 20:26
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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05/12/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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25/11/2024 17:46
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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25/11/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/11/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 10:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TENENTE ANANIAS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TENENTE ANANIAS em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:36
Juntada de Petição de comunicações
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31/10/2024 14:43
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ato Ordinatório Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do instrumento requisitório expedido nos presentes autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta "aguardar validação de Precatório", localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
Marcelino Vieira/RN,29 de outubro de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
29/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 13:53
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 10:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TENENTE ANANIAS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TENENTE ANANIAS em 24/10/2024 23:59.
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02/09/2024 20:29
Juntada de Petição de comunicações
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31/08/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/08/2024 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2024 10:02
Conclusos para decisão
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30/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800881-03.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: JOSEFA BELUNICE DA SILVA APELADO: MUNICIPIO DE TENENTE ANANIAS DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Fica desde já advertida a parte exequente que, havendo pedido de retenção de honorários contratuais em separado, deverá trazer aos autos, antes da emissão do ofício de pagamento, instrumento contratual e, sendo o caso de pessoa jurídica optante pelo simples, declaração de comprovação do simples nacional.
Se tratando de parte aposentada, deve o advogado apresentar nos autos a data da aposentadoria para fins de preenchimento dos sistemas quando da ocasião do pagamento.
Intime-se o representante judicial da parte executada para - no prazo de 30 (trinta) dias - informar se concorda (ou não) com os valores apresentados pela parte exequente no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, estando desde já ciente de que sua inércia implicará anuência presumida a tais cálculos, sujeitando-se assim à consequente decisão homologatória.
Em caso de expressa discordância, deverá a parte executada apresentar impugnação detalhada, com planilha contendo os descontos obrigatórios sobre os novos valores apontados.
Com o advento de impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente, por seus patronos ou pessoalmente, conforme o caso, para se manifestar - no prazo de 30 (trinta) dias - ficando igualmente ciente de que a sua inércia implicará anuência presumida aos cálculos divergentes apresentados pela parte executada, sujeitando-se à subsequente decisão homologatória.
Decorrendo o prazo de resposta, voltem os autos conclusos para decisão.
Desde já, fica a parte exequente ciente de que deverá indicar em seus cálculos iniciais - no prazo de 15 (quinze) dias - os descontos obrigatórios (IRPF e/ou IPERN), se ainda não o fez, caso a verba exigida tenha natureza remuneratória, ou poderá justificar a não incidência dos referidos descontos, fazendo prova do alegado nesse mesmo prazo, antes da primeira intimação da parte executada.
Por fim, em caso de renúncia parcial ao crédito, viabilizando o sistema de Requisição de Pequeno Valor (RPV), deverá a parte exequente apresentar manifestação pessoal clara e expressa neste sentido no prazo subsequente ao da impugnação/manifestação pela parte executada, podendo tal providência ser adotada por intermédio de advogado que detenha poderes especiais para renunciar ao crédito.
Neste sentido, deverão ser indicados os tributos eventualmente incidentes após a renúncia, ciente a parte exequente de que o valor para pagamento por RPV se limita a 20 (vinte) salários mínimos em face do Estado e a 10 (dez) salários mínimos em face do Município.
Deve a parte exequente, se já não fez, informar nos autos a sua conta bancária para o eventual pagamento do RPV por meio de transferência bancária, em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta 47/2022, do TJRN.
Se tratando de parte representada por advogado e na existência de honorários contratuais a reter, fica desde já o causídico intimado para juntar aos autos contrato de honorários identificando percentual a reter e a quem se destinará o alvará, devendo, ainda, em caso de pessoa jurídica, informar e comprovar se é optante pelo simples nacional.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei N.º 11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/07/2024 13:49
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:03
Conclusos para despacho
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16/07/2024 08:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 21:05
Conclusos para despacho
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09/07/2024 17:44
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:44
Juntada de intimação de pauta
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07/03/2024 18:40
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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07/03/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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07/03/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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07/03/2024 15:37
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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07/03/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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29/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/02/2024 10:43
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:49
Juntada de Petição de recurso de apelação
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15/02/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 08:48
Conclusos para decisão
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07/02/2024 16:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/11/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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23/11/2023 15:57
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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23/11/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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23/11/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 14:02
Juntada de Petição de comunicações
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20/11/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 19:16
Julgado procedente o pedido
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16/11/2023 20:53
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2023 03:19
Publicado Citação em 15/09/2023.
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16/09/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:36
Conclusos para despacho
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13/09/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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