TJRN - 0833634-66.2014.8.20.5001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 00:55
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/10/2023 23:59.
-
26/11/2024 22:33
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
26/11/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
25/11/2024 00:16
Decorrido prazo de Município de Natal em 01/10/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 01/10/2024 23:59.
-
24/11/2024 05:51
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
24/11/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
29/10/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 08:25
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0833634-66.2014.8.20.5001 Ação:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: Município de Natal Advogado: Executado: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA SANTA CLARA LTDA Advogado: S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhora de formar regular.
Considerando que a parte executada CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA SANTA CLARA LTDA satisfez a obrigação, conforme comunicação do Município de Natal Id. 103248019, por SENTENÇA, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Em consequência, desconstituo a penhora descrita no Auto de Penhora nos autos (Id. 45458368).
P.
R.
I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Natal, 14 de setembro de 2023 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito / Em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/09/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0833634-66.2014.8.20.5001 Ação:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: Município de Natal Advogado: Executado: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA SANTA CLARA LTDA Advogado: S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhora de formar regular.
Considerando que a parte executada CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA SANTA CLARA LTDA satisfez a obrigação, conforme comunicação do Município de Natal Id. 103248019, por SENTENÇA, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Em consequência, desconstituo a penhora descrita no Auto de Penhora nos autos (Id. 45458368).
P.
R.
I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Natal, 14 de setembro de 2023 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito / Em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:11
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
12/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição de extinção
-
07/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 11:29
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/11/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:39
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/08/2022 23:59.
-
07/07/2022 11:43
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
06/07/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:13
Outras Decisões
-
22/10/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 12:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/07/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 23:21
Outras Decisões
-
08/07/2021 15:41
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/07/2021 23:31
Outras Decisões
-
21/06/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 23:21
Outras Decisões
-
24/02/2021 09:11
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 15:07
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
26/10/2020 15:06
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA SANTA CLARA LTDA em 29/08/2019.
-
29/07/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 21:43
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 16:34
Conclusos para decisão
-
02/02/2020 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 20:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/08/2019 18:02
Decorrido prazo de SANTACLARA EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 13:02
Conclusos para decisão
-
15/08/2019 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2019 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2019 15:36
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 09:51
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 16:51
Conclusos para despacho
-
12/01/2018 00:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
22/06/2017 17:47
Juntada de aviso de recebimento
-
06/04/2017 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2015 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2014 11:47
Conclusos para despacho
-
26/12/2014 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800353-74.2021.8.20.5163
Joana Darc Cavalcante Rangel
Banco Mercantil Financeira S/A
Advogado: Bernardo Ananias Junqueira Ferraz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/07/2021 10:24
Processo nº 0102398-25.2016.8.20.0101
Mprn - 02 Promotoria Caico
Bruno Paulo de Lima de Araujo
Advogado: Francisco das Chagas Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/10/2017 00:00
Processo nº 0813359-23.2019.8.20.5001
Samir Jereissati Advogados
9 Defensoria Civel de Natal
Advogado: Marcelo Victor de Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/04/2019 15:19
Processo nº 0800523-25.2023.8.20.5600
92ª Delegacia de Policia Civil Currais N...
Humberto Fernandes dos Santos Junior
Advogado: Sabrina Souza Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/02/2023 13:14
Processo nº 0800542-44.2023.8.20.5143
Maria Cleide Avelino Paulo
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/07/2023 09:21