TJRN - 0831864-23.2023.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 07:57
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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25/02/2025 10:04
Juntada de Petição de comunicações
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22/02/2025 00:18
Decorrido prazo de WASHINGTON DOMINGOS DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:05
Decorrido prazo de WASHINGTON DOMINGOS DE SOUZA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0831864-23.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: ESTRATEGIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: WASHINGTON DOMINGOS DE SOUZA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por ESTRATEGIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em desfavor de WASHINGTON DOMINGOS DE SOUZA.
A parte exequente peticionou informando a quitação do débito discutido nos presentes autos e requerendo a extinção do presente feito, conforme o Id. 136289230. É o relatório.
Decido.
Diante da informação da quitação espontânea do débito, o litígio foi resolvido de forma pacífica, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial.
Posto isso, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Custas já satisfeitas.
Sem condenação em honorários advocatícios, por sequer ter a parte executada integrado a lide.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito.
P.
R.
I.
Natal/RN, data da assinatura de registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
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14/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 19:02
Juntada de Certidão
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05/11/2024 19:01
Juntada de Certidão
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05/11/2024 18:57
Juntada de Certidão
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05/11/2024 18:55
Juntada de Certidão
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04/11/2024 12:33
Juntada de Petição de comunicações
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04/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº: 0831864-23.2023.8.20.5001 Exequente: ESTRATÉGIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP Executado: WASHINGTON DOMINGOS DE SOUZA DESCISÃO Vistos hoje, Analisando os autos, verifico pedido formulado pela parte exequente, na petição de Id.125000511 em que requer a busca de endereços da empresa executada através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Tendo em vista as tentativas frustradas até o momento, defiro o pleito exequente para que seja realizada a busca de endereço da parte executada nos sistemas acima citados.
Cumpridas as determinações, proceda a Secretaria à tentativa de citação, se forem localizados endereços diversos dos já informados nos autos.
Caso não haja informação sobre novo endereço ou se, citada, a parte executada não se manifestar nos autos, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento do processo.
P.
I.
C. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:13
Outras Decisões
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15/07/2024 13:04
Conclusos para despacho
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03/07/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:23
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/06/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0831864-23.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Manifestar sobre devolução de correspondência De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara Cível - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO a parte autora para se pronunciar a respeito da devolução da correspondência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN,4 de junho de 2024.
Denise Simonne da Silva Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 09:47
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2024 06:12
Juntada de Certidão
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19/02/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/12/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 16:05
Juntada de diligência
-
13/12/2023 21:20
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 07:26
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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10/11/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0831864-23.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Manifestar-se sobre certidão expedida pelo Oficial de Justiça De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a certidão expedida nos autos, pelo oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência determinada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN,31 de outubro de 2023.
Denise Simonne da Silva Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2023 10:01
Juntada de diligência
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21/09/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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21/09/2023 20:56
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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21/09/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 14:06
Juntada de Petição de comunicações
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0831864-23.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: ESTRATÉGIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP EXECUTADO: WASHINGTON DOMINGOS DE SOUZA DESPACHO Considerando o recolhimento das custas processuais, retornem-se os autos à secretaria para cumprimento integral do que restou determinado no despacho de Id 101933395.
P.
I.
Cumpra-se Natal/RN, data da assinatura do registro.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/09/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 07:09
Conclusos para despacho
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21/07/2023 14:55
Juntada de Petição de comunicações
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21/06/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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19/06/2023 12:37
Juntada de custas
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16/06/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 17:26
Juntada de custas
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14/06/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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