TJRN - 0852470-72.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 18:56
Juntada de diligência
-
03/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0852470-72.2023.8.20.5001.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO ACIDENTÁRIA.
PARTE PROMOVENTE: DIEGO FLAVIO DOS SANTOS LIMA.
PARTE PROMOVIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Vistos.
Cumpra-se o determinado no despacho (ID. 157278023) e notifique-se o Perito Judicial, por mandado, para complementar o laudo (ID. 154939092), com as respostas aos quesitos formulados pela parte demandante (ID. 156808718), no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GALDINO DA ROCHA em 27/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:27
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSE ANDSON XAVIER em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0852470-72.2023.8.20.5001.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO ACIDENTÁRIA.
POLO ATIVO: DIEGO FLAVIO DOS SANTOS LIMA.
POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SERGUSO SOCIAL - INSS.
Vistos.
Notifique-se o Perito Judicial, via PJe, para complementar o laudo (ID. 154939092), com as respostas aos quesitos formulados pela parte demandante (ID. 156808718), no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para, querendo, oferecer manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 07:40
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE NATAL E-mail: “[email protected]” - Telefone: (84) 3673-8640 – WhatsApp e Fixo Processo: 0852470-72.2023.8.20.5001 AUTOR: DIEGO FLÁVIO DOS SANTOS LIMA RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e, em cumprimento ao despacho/decisão proferido(a) Id - 134109048, procedo à intimação das partes para, querendo, se pronunciarem sobre as conclusões do perito, conforme laudo pericial juntado nestes autos, em anexo à certidão retro, além de informarem se desejam a produção de outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC.
Em ato contínuo, encaminho os presentes autos para expedição do alvará, referente aos honorários periciais em favor do perito nomeado.
Natal/RN, 16 de junho de 2025 IELANE CARVALHO DE ARAÚJO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:59
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:21
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 09:33
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/12/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2024 08:22
Juntada de diligência
-
11/12/2024 00:03
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:03
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 05:22
Decorrido prazo de JOSE ANDSON XAVIER em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:44
Decorrido prazo de JOSE ANDSON XAVIER em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:42
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE ANDSON XAVIER em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE ANDSON XAVIER em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:49
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GALDINO DA ROCHA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:21
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GALDINO DA ROCHA em 05/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 23:02
Juntada de diligência
-
21/10/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:38
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
25/09/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 05:44
Decorrido prazo de ROGERIO MACIEL NOBRE em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 05:44
Decorrido prazo de ROGERIO MACIEL NOBRE em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 17:52
Juntada de diligência
-
10/07/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:32
Decorrido prazo de JOSE ANDSON XAVIER em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:18
Decorrido prazo de JOSE ANDSON XAVIER em 08/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 01:30
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 28/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 07:55
Outras Decisões
-
25/03/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:33
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 15/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:33
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 15/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 04:50
Decorrido prazo de JOSE ANDSON XAVIER em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:45
Decorrido prazo de JOSE ANDSON XAVIER em 05/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:09
Decorrido prazo de JOSE ANDSON XAVIER em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:45
Decorrido prazo de JOSE ANDSON XAVIER em 17/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIEGO FLAVIO DOS SANTOS LIMA.
-
05/10/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 03:53
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
23/09/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
23/09/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
22/09/2023 11:53
Juntada de Petição de fotografia
-
21/09/2023 12:42
Juntada de Petição de procuração
-
20/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 07:26
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:02
Declarada incompetência
-
18/09/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0852470-72.2023.8.20.5001 AUTOR: D.
F.
D.
S.
L.
REU: I. -.
I.
N.
D.
S.
S., I.
DECISÃO Trata-se de Ação de Restabelecimento de Auxílio Doença Acidentário .
Portanto redistribua-se o feito a uma das Varas Cíveis Não Especializadas desta Comarca.
P.I.
Natal /RN, 14 de setembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/09/2023 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 07:34
Outras Decisões
-
13/09/2023 22:34
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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