TJRN - 0801504-90.2021.8.20.5158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro, CEP 59584-000, telefone: (84) 3673-9705, Touros/RN Processo: 0801504-90.2021.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ALINE FREITAS DE SOUZA FORMIGA Polo passivo: LUCINEIDE TAVARES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por ALINE FREITAS DE SOUZA FORMIGA em face de LUCINEIDE TAVARES DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados no feito.
Ao longo do trâmite processual, sobreveio aos autos a notícia da perda do objeto, ante a abstenção voluntária de a emissão de sons e ruídos causados, em tese, pelo local de eventos pertencente à requerida. É o suficiente relatório.
Fundamento e decido.
O art. 485, IV do Código de Processo Civil dispõe que o processo será extinto sem resolução do mérito quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Na espécie vertente, busca a parte autora, por meio da presente ação, que a requerida se abstenha de emitir sons e ruídos acima daqueles permitidos pela legislação em vigor.
Ocorre que a pretensão autoral foi devidamente suprida voluntariamente pela parte demandada, conforme se verifica nos autos no id. 153768887, de forma que o feito deve ser extinto sem resolução do mérito, ante a perda do objeto buscado pelo manejo da ação judicial.
Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC, dada a perda do objeto.
Sem condenação em custas e em honorários.
Trânsito em julgado na presente data, ante a preclusão lógica.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/07/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:49
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/06/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:04
Decorrido prazo de ALINE FREITAS DE SOUZA FORMIGA em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
14/04/2025 05:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Avenida José Mário de Farias, 847, Centro, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 10 de abril de 2025 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801504-90.2021.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 1.100,00 AUTOR: ALINE FREITAS DE SOUZA FORMIGA ADVOGADO: RÉU: LUCINEIDE TAVARES ADVOGADO: Advogado do(a) REU: MARCOS ROGERIO BONFIM OLIVEIRA DA SILVA - RN5830 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: ALINE FREITAS DE SOUZA FORMIGA Rua da Espada, 11, Portal de Touros, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 145216399 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0801504-90.2021.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ALINE FREITAS DE SOUZA FORMIGA Polo passivo: LUCINEIDE TAVARES DESPACHO Versa o litígio acerca de perturbação do sossego da parte autora, que possui filho com deficiência mental, provocada por poluição sonora oriunda do domicílio da parte ré, especificamente em razão de festas realizadas no local. À exordial, foi requerida tutela provisória de urgência, que foi indeferida na decisão no ID 77048415.
Logo após, foi formulado novo pedido com o mesmo teor (ID 80034688), não apreciado até o momento.
Para sanar a mencionada omissão, a parte requerente apresentou os embargos declaratórios com efeitos infringentes (ID 81043391), igualmente não apreciados.
No entanto, sobreveio aos autos notícia de que a parte demandada já não mais reside no mesmo endereço, caracterizando a perda do objeto (ID 127501946).
A parte autora, por sua vez, apontou que não houve a comprovação da alteração do domicílio, tendo a parte ré apenas declarado-a unilateralmente, não configurando a perda de objeto; e que a eventual alteração "não elidiria o direito da autora à reparação pelos danos já sofridos durante o período em que residiu nas proximidades do estabelecimento da ré".
Ocorre que, ao compulsar os pedidos formulados na petição de ingresso, verifico que a pretensão versa tão somente sobre a obrigação de fazer, especificamente para abster quanto à efetivação de poluição sonora, inexistindo pleito compensatório.
Desta forma, INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência atualizado.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias querendo, apresentar prova que indique que a parte demandada ainda resida ou promova poluição sonora no local, uma vez que a causa de pedir não se restringe à moradia na casa mencionada, mas à conduta em si, que pode ser realizada independentemente de lá residir.
Decorrido ambos os prazos, retornem os autos conclusos para decisão.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 12/03/2025 16:13:00 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 145216399 25031216130006100000135415609 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0801504-90.2021.8.20.5158 -
10/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:56
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 09:57
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 09:57
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
14/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2024 03:18
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
29/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0801504-90.2021.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ALINE FREITAS DE SOUZA FORMIGA Polo passivo: LUCINEIDE TAVARES DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto ao ID. 127501946.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/11/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:08
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 2 de julho de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0801504-90.2021.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 1.100,00 AUTOR: ALINE FREITAS DE SOUZA FORMIGA ADVOGADO: RÉU: LUCINEIDE TAVARES ADVOGADO: Advogado do(a) REU: MARCOS ROGERIO BONFIM OLIVEIRA DA SILVA - RN5830 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: ALINE FREITAS DE SOUZA FORMIGA Rua da Espada, 11, Portal de Touros, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 MARCOS ROGERIO BONFIM OLIVEIRA DA SILVA Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a (x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 116703626 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0801504-90.2021.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ALINE FREITAS DE SOUZA FORMIGA Polo passivo: LUCINEIDE TAVARES DESPACHO 1) intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem pelo interesse na produção de provas.
Desde já, ficam cientes as partes que ao requerer a produção de provas, devem justificar a sua necessidade frente o cotejo fático, ressaltando que a inércia ou a postulação genérica de prova ensejará ausência de interesse em produção da mesma, oportunizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Protestada prova oral, deverá ser informado o rol de testemunhas, especificando-se, ainda, qual a finalidade das oitivas frente aos fatos que se quer demonstrar, evitando-se, com isto, a produção de prova processualmente inútil ao dirimir do litígio, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ademais, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
A intimação, pelo advogado, deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação da testemunha por carta com aviso de recebimento importa desistência da inquirição da testemunha. 2) Decorridos os prazos acima, caso uma das partes pugne pela produção de provas, voltem-me os autos conclusos para despacho; 3) Ausente pedido de produção de prova ou sendo silentes ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para sentença SIRVA O PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 08/03/2024 13:53:39 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 116703626 24030813533986800000109384030 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0801504-90.2021.8.20.5158 -
02/07/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 23:04
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
21/09/2023 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Processo: 0801504-90.2021.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte AUTORA para se manifestar nos autos requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, prazo em dobro.
Dou fé.
Touros/RN 15 de setembro de 2023 JOSELUCIA DE AGUIAR GONCALVES FRANCA Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): ALINE FREITAS DE SOUZA FORMIGA Rua da Espada, 11, Portal de Touros, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 -
15/09/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 02:04
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
26/03/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
13/03/2023 14:00
Decorrido prazo de requerida em 02/03/2023.
-
03/03/2023 01:15
Decorrido prazo de LUCINEIDE TAVARES em 02/03/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:51
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO BONFIM OLIVEIRA DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:11
Audiência conciliação realizada para 20/09/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Touros.
-
23/09/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
21/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:44
Audiência conciliação designada para 20/09/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Touros.
-
18/04/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:25
Decorrido prazo de LUCINEIDE TAVARES em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 21:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2021 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2021 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2021 10:33
Expedição de Mandado.
-
18/12/2021 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2021 21:07
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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