TJRN - 0814152-30.2022.8.20.5106
1ª instância - Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:56
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA EDVANIA SILVA SANTIAGO ALCANTARA em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:34
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: [email protected] Processo nº 0814152-30.2022.8.20.5106 Parte acusada: JOAO PAULO DE OLIVEIRA Data da audiência 12/08/2025 11:00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E INTERROGATÓRIO Aos 12/08/2025 11:00, nesta cidade de Mossoró, Termo Sede da Comarca de igual nome, Estado do Rio Grande do Norte, de forma semipresencial/remota, na Sala de Audiências do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, no Fórum Dr.
Silveira Martins, situado na Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, nesta Cidade; presentes, de forma remota o Exmo.
Sr.
Doutor, RENATO VASCONCELOS MAGALHAES, Juiz de Direito deste Juizado; a Dra.
FLAVIA QUEIROZ DA SILVA, Representante do Ministério Público; o acusado, JOAO PAULO DE OLIVEIRA, acompanhado de sua advogada a Bela.
MARIA EDVANIA SILVA SANTIAGO ALCANTARA, OAB/RN 17952; as vítimas, JESSEKA ISABELLE DE OLIVEIRA COSTA e IASMIM SANDRELE DE OLIVEIRA COSTA, bem como a testemunha, JOSENIRA OLIVEIRA COSTA.
Ausente a testemunha, FRANCISCA MARIA DE LIMA.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz deu início a audiência procedendo com a leitura da Peça Inicial para todos os presentes, advertindo-os acerca do compromisso a que alude o art. 203 do CPP e das consequências penais de seu descumprimento.
Em seguida passou à qualificação e tomada dos depoimentos na seguinte ordem: as vítimas, JESSEKA ISABELLE DE OLIVEIRA COSTA(V1) e IASMIM SANDRELE DE OLIVEIRA COSTA(V2), bem como a testemunha, JOSENIRA OLIVEIRA COSTA(T1).
Quanto a testemunha ausente, FRANCISCA MARIA DE LIMA, foi dada a palavra a defesa, tendo a Bela.
MARIA EDVANIA SILVA SANTIAGO ALCANARA, OAB/RN 17952, requereu a dispensa de sua oitiva, uma vez que ela estaria hospitalizada, o que foi deferido pelo MM Juiz.
Por último, após uma conversa reservada com a defesa, foi realizado o interrogatório do acusado, JOAO PAULO DE OLIVEIRA(R1).
As partes não requereram diligências (art. 402 do CPP).
Ao final, determinou o MM.
Juiz que, diante do adiantar da hora, que fosse aberto o prazo de cinco dias para que as partes apresentassem suas alegações finais em memoriais, iniciando com o Ministério Público e encerrando com a defesa.
Todos os depoimentos foram consignados em meios digitais, isto é, gravação audiovisual como autoriza o art. 405 do CPP, tendo sido captadas as manifestações das partes e as deliberações do Juiz neste termo, conforme pode-se constar adiante.
Ao final da audiência foi procedida a gravação dos depoimentos colhidos na presente audiência, acostando-se em seguida aos autos no sistema PJe.
E, como nada mais foi dito, nem lhe foi perguntado, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente Termo que, depois de lido e achado conforme consta no presente termo .
Assessor MOSSORÓ/RN, 12 de agosto de 2025.
RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
13/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 12:06
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 12/08/2025 11:00 em/para Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
12/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:06
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 11:00, Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró.
-
05/08/2025 00:47
Decorrido prazo de JESSEKA ISABELLE DE OLIVEIRA COSTA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:47
Decorrido prazo de IASMIM SANDRELE DE OLIVEIRA COSTA em 04/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:24
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA EDVANIA SILVA SANTIAGO ALCANTARA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 13:56
Juntada de diligência
-
28/07/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 13:54
Juntada de diligência
-
27/07/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2025 08:54
Juntada de diligência
-
21/07/2025 00:08
Publicado Notificação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: [email protected] Processo nº 0814152-30.2022.8.20.5106 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor(a): MPRN - 09ª Promotoria Mossoró Réu: JOAO PAULO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 10/2005-CJ/TJRN e, em cumprimento ao determinado pelo MM.
Juiz de Direito deste Juizado, incluo o presente processo em pauta de Audiência de Instrução e Julgamento, do dia 12/08/2025, às 11h.
A audiência ocorrerá de forma semipresencial e, para tanto, seguem links e QR-Code para a participação virtual através da plataforma Teams: Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzQ5NTNmY2EtOGY3Yy00NzI5LWE0NjEtN2IxYmU0YTBjYjVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22af3b52f0-42dd-46a9-8f77-84c680c003ae%22%7d Link encurtado: https://lnk.tjrn.jus.br/2qs6v MOSSORÓ/RN, 17 de julho de 2025.
DICKSON WAYNE FERREIRA SANTIAGO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/07/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:35
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 12/08/2025 11:00 em/para Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
15/07/2025 09:01
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA
-
15/07/2025 09:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró , 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739915 - Email: [email protected] Processo: 0814152-30.2022.8.20.5106 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MPRN - 09ª PROMOTORIA MOSSORÓ REU: JOAO PAULO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Citado o réu, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da resposta ou constituir Defensor.
Em caso de decurso do prazo sem manifestação, determino que seja dado o andamento regular do feito com a nomeação da Defensoria Pública para atuar da causa, dando-se vista dos autos ao órgão de defesa.
Cumpra-se.
MOSSORÓ/RN, 13 de junho de 2025.
RENATO VASCONCELOS MAGALHAES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 00:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 09:05
Juntada de diligência
-
14/04/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/03/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 00:00
Decorrido prazo de JOÃO PAULO DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
08/12/2024 00:00
Decorrido prazo de JOÃO PAULO DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
07/12/2024 00:25
Publicado Citação em 19/09/2023.
-
07/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
16/07/2024 08:41
Decorrido prazo de JESSEKA ISABELLE DE OLIVEIRA COSTA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:30
Decorrido prazo de JESSEKA ISABELLE DE OLIVEIRA COSTA em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 09:29
Juntada de devolução de mandado
-
27/06/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 18:29
Juntada de diligência
-
27/03/2024 00:24
Decorrido prazo de MPRN - 09ª Promotoria Mossoró em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:58
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
07/03/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 13:35
Decorrido prazo de JOÃO PAULO DE OLIVEIRA em 16/10/2023.
-
21/09/2023 09:49
Decorrido prazo de JOÃO PAULO DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 09:42
Decorrido prazo de JOÃO PAULO DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673 9915 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O Doutor RENATO VASCONCELOS MAGALHÃES, Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, em especial o(a) citando(a), que tramita por este Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró/RN, situado na Alameda das Carnaubeiras, n° 355, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410, os autos do(a) AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943), Processo nº 0814152-30.2022.8.20.5106, proposta pelo(a) MPRN - 09ª Promotoria Mossoró contra JOÃO PAULO DE OLIVEIRA, brasileiro, filho de Jesseka Isabelle de Oliveira Costa, residente na Rua Israel Cristóvão de Oliveira , n° 59, Barrocas, Mossoró/RN, na qual foi denunciado(a) como incurso nas sanções do art.129°, § 9°, do Código Penal, art. 21° da Lei de Contravenções Penais, c/c art. 7°, I, da Lei nº 11.340/2006, e por encontrar-se atualmente em lugar incerto e não sabido, determinou o(a) MM.
Juiz(a) que fosse lavrado o presente Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual, CITA o(a) réu(é), acima qualificado(a), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, da Lei nº 11719/08).
Na resposta, o(a) acusado(a) poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A da Lei nº 11719/08).
Mossoró/RN, 25 de agosto de 2023.
Eu, FERNANDA APARECIDA ALVES DA COSTA, Auxiliar de Secretaria, digitei, e eu, EUCLIDES DA COSTA BEZERRA DO REGO, Chefe de Secretaria, assino com fundamento no art. 78, inciso I, do Provimento nº 154/2016 (Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte).
EUCLIDES DA COSTA BEZERRA DO REGO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 08:55
Decorrido prazo de MPRN - 09ª Promotoria Mossoró em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 21:02
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 21:59
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 10:44
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
24/08/2022 12:31
Recebida a denúncia contra JOÃO PAULO DE OLIVEIRA
-
23/08/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 13:53
Apensado ao processo 0802005-69.2022.8.20.5300
-
22/07/2022 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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