TJRN - 0837612-70.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 02:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0837612-70.2022.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO GOMES CARDOSO REU: BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, C & T COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO Para o adequado deslinde da causa, imprescindível a verificação das questões fáticas pendentes quanto à natureza do impedimento originário, status da quitação consorcial e viabilidade técnica da transferência.
Assim, determino as seguintes diligências: a) OFICIE-SE ao DETRAN/RN para esclarecer a natureza jurídica da observação "impedimento fazendário 1 ano data da aquisição"; se tal observação constituía impedimento efetivo à transferência à época do ajuizamento; e as medidas cabíveis à vendedora para sua remoção. b) INTIME-SE a BB Administradora de Consórcios S.A. para informar o estado atual referente à quitação do contrato de consórcio nº 1.370.617, e, em caso de quitação, informar se procedeu à baixa da alienação fiduciária, juntando documentação comprobatória. c) INTIME-SE a autora para especificar os documentos necessários à transferência ainda pendentes; e sobre a alegada divergência registral pessoa física/jurídica; As providências supra deverão ser atendidas no prazo comum de 15 dias.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Natal/RN, 28 de agosto de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 19:16
Outras Decisões
-
23/05/2025 00:46
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:38
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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11/05/2025 18:58
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0837612-70.2022.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO GOMES CARDOSO REU: BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, C & T COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se o demandado C & T COMERCIO DE VEICULOS LTDA – ME, por seus advogados, para apresentarem manifestação sobre o pedido formulado no id. 142509664, providenciando o cumprimento da obrigação solicitada, em 15 (quinze) dias.
Providencie-se.
Natal/RN, 28 de abril de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:34
Outras Decisões
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11/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:33
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 03:37
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:57
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo: 0837612-70.2022.8.20.5001 AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO GOMES CARDOSO REUS: BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, C & T COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Natal/RN, 12 de dezembro de 2023.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Servidor(a) da 2ª Vara Cível (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:54
Outras Decisões
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03/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/02/2024 17:55
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:59
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:33
Decorrido prazo de JUSSIARA KELLY SILVA BORGES BARRETO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:33
Decorrido prazo de JUSSIARA KELLY SILVA BORGES BARRETO em 06/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 07:15
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 07:15
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:48
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 18:48
Decorrido prazo de JUSSIARA KELLY SILVA BORGES BARRETO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:43
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 22/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE MENEZES BARRETO em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:37
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo: 0837612-70.2022.8.20.5001 AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO GOMES CARDOSO REUS: BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, C & T COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Natal/RN, 12 de dezembro de 2023.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Servidor(a) da 2ª Vara Cível (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição incidental
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12/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 08:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/10/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 05:16
Decorrido prazo de JUSSIARA KELLY SILVA BORGES BARRETO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 05:16
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE MENEZES BARRETO em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 18:18
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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20/09/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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20/09/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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20/09/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
20/09/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
20/09/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
20/09/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 20:28
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0837612-70.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA DO LIVRAMENTO GOMES CARDOSO Réu: BB Administradora de Consórcios S/A e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte Autora, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos TEMPESTIVAMENTE pela parte contrária.
Natal, 15 de setembro de 2023.
Patricia Helena da Cunha Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 22:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:21
Juntada de Petição de comunicações
-
15/07/2023 02:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 13/07/2023 10:18.
-
13/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:57
Juntada de documento de comprovação
-
13/07/2023 09:57
Juntada de documento de comprovação
-
12/07/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 13:39
Decorrido prazo de DETRAN - RN em 18/06/2023 11:10.
-
18/06/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 10:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/06/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 14:23
Outras Decisões
-
05/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 05:54
Decorrido prazo de JUSSIARA KELLY SILVA BORGES BARRETO em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 04:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 09:36
Juntada de ato ordinatório
-
14/12/2022 16:26
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
14/12/2022 16:26
Audiência conciliação realizada para 14/12/2022 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/12/2022 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2022 15:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
12/12/2022 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2022 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 13:21
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
22/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 07:29
Outras Decisões
-
09/11/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 08:23
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 14:31
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE MENEZES BARRETO em 18/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 22:31
Juntada de Petição de comunicações
-
15/09/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 08:54
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
26/08/2022 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2022 13:15
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:11
Juntada de ato ordinatório
-
05/08/2022 13:10
Audiência conciliação designada para 14/12/2022 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
28/07/2022 14:14
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
28/07/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 22:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/07/2022 10:16
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE MENEZES BARRETO em 20/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 18:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:14
Juntada de Petição de comunicações
-
08/06/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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