TJRN - 0807474-96.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 16:20
Juntada de Ofício
-
21/03/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 08:15
Juntada de termo
-
20/03/2025 12:08
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2025 12:03
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 05:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 03:21
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
07/12/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807474-96.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): SILVANA SOARES DA FE Advogado do(a) EXEQUENTE: VANESSA KARLA SILVA ARAUJO - RN12332 Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Intime-se a exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de ID 135614855.
Decorrido o prazo supra, se nada for requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 6 de novembro de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
11/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 04:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 22:23
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807474-96.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): SILVANA SOARES DA FE Advogado do(a) EXEQUENTE: VANESSA KARLA SILVA ARAUJO - RN12332 Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Intime-se o executado, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do pedido de ID 128423416, e documento a ele anexado.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 15 de agosto de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
17/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 09:52
Processo Reativado
-
15/08/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 06:26
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:30
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
03/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 06:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 06:16
Decorrido prazo de VANESSA KARLA SILVA ARAUJO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:16
Decorrido prazo de VANESSA KARLA SILVA ARAUJO em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 09:11
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807474-96.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: SILVANA SOARES DA FE Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: VANESSA KARLA SILVA ARAUJO - RN12332 Parte Ré: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 28 de maio de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
28/05/2024 16:08
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:58
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0807474-96.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): SILVANA SOARES DA FE Advogado do(a) EXEQUENTE: VANESSA KARLA SILVA ARAUJO - RN12332 Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por SILVANA SOARES DA FE em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., ambos devidamente qualificados.
O(a) executado(a), intimado(a) para cumprir voluntariamente a sentença, depositou a importância de R$ 6.770,30 (seis mil, setecentos e setenta reais e trinta centavos), para o pagamento do principal e dos honorários advocatícios.
Por outro lado, o(a) exequente requereu o levantamento do montante depositado, mediante a expedição alvará(s) distintos, ou seja, um com o valor da condenação em favor do(a) exequente e outro referente aos honorários sucumbenciais em favor do(a) patrono(a) do(a) mesmo(a). É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Dentre as hipóteses de extinção da Execução, destaca-se a satisfação da obrigação pelo devedor, conforme o enunciado do art. 924 inciso II, do CPC.
No entanto, a teor do disposto no art. 925, do CPC, somente depois de ter sido homologada, por sentença, é que a extinção produzirá os seus jurídicos e legais efeitos.
Assim, nada mais resta a fazer nestes autos, que não seja extinguir a fase de cumprimento de sentença, pela satisfação do crédito.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a fase de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do disposto nos art. 771 e 924, inciso II, do CPC.
EXPEÇA-SE, de imediato, o(s) respectivo(s) alvará(s), via SISCONDJ, visando a transferência da quantia depositada no evento de ID 121903676, para a(s) conta(s) indicada(s) no ID 121919192, conforme requerido.
A seguir, ARQUIVEM-SE os autos observadas as cautelas legais.
P.I.
Mossoró/RN, 22 de maio de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 13:21
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
03/04/2024 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2024 05:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:40
Decorrido prazo de VANESSA KARLA SILVA ARAUJO em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:44
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 08:35
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 20:59
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 20:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 22:58
Decorrido prazo de VANESSA KARLA SILVA ARAUJO em 16/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 05:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 21:07
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
21/09/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
21/09/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
21/09/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
21/09/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807474-96.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: SILVANA SOARES DA FE Advogado: Advogado do(a) AUTOR: VANESSA KARLA SILVA ARAUJO - RN12332 Parte Ré: REU: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4° e 477, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, intimo as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial sob ID. 107088403.
Mossoró/RN, 15 de setembro de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/09/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:41
Juntada de termo
-
29/06/2023 01:26
Decorrido prazo de VANESSA KARLA SILVA ARAUJO em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 06:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 09:12
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
02/06/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:38
Juntada de ato ordinatório
-
25/05/2023 13:31
Juntada de termo
-
20/04/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:02
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
15/03/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 04:45
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
20/10/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 10:22
Juntada de termo
-
08/08/2022 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2022 12:33
Decorrido prazo de VANESSA KARLA SILVA ARAUJO em 28/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 04:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 00:54
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 18/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 07:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 11:12
Expedição de Ofício.
-
07/04/2022 11:12
Expedição de Ofício.
-
06/04/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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