TJRN - 0004034-03.2011.8.20.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2023 05:45
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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28/10/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
28/10/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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23/10/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 17:21
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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20/10/2023 05:20
Decorrido prazo de SAVIO DA ROCHA FILGUEIRAS em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 04:44
Decorrido prazo de Hélio Guimarães Leite em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 04:44
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA GURGEL COSTA FILGUEIRAS em 19/10/2023 23:59.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0004034-03.2011.8.20.0001 Parte(s) Autora(s): Bartira Gomes de Pontes Parte(s) Ré(s): SILVIA REJANY CAMPOS DE SOUZA CAVALCANTI S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de processo na fase de execução, onde a parte Executada, através de procurador devidamente habilitado, apresentou proposta de acordo ao Id.95791059, na sequência a parte Exequente peticionou ao Id. 96352461 através de seu advogado devidamente habilitado (subs. de Id. 96352462), concordando com os valores do acordo apresentado, e com a retirada do bloqueio de circulação do veículo bloqueado, através do sistema SISBAJUD, porém mantendo o bloqueio de transferência até a quitação total do acordo.
O referido acordo foi celebrado após a prolação da sentença de mérito de ID 59387741, a qual julgou em parte procedente a pretensão autoral, sendo a parte ré vencida. É o que importa relatar.
Decido.
In casu, as partes são maiores e capazes, devidamente representadas em juízo por seus advogados habilitados nos autos e com poderes para transigir, bem como o objeto desta lide admite transação, sendo o direito disponível.
O acordo, portanto, foi celebrado com a observância dos ditames legais, sendo hábil a encerrar a demanda judicial.
Não obstante o acordo ter sido celebrado entre as partes após a prolação de sentença de mérito, a transação pode ser efetuada em qualquer fase do processo, tendo em vista a vontade das partes, além de ser lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, conforme assevera o art. 840 do Código Civil.
Outrossim, trata-se de direito patrimonial de caráter privado, assim, permitindo-se a transação, consoante o art. 841 do CC.
Ademais, a homologação do acordo não importa em violação ao disposto no art. 494 do CPC, uma vez que a regra deste não é absoluta, e nem mesmo coisa julgada impede que as partes transacionem.
Assim, não há norma legal que impeça a celebração e homologação de transação mesmo depois de proferida a sentença, cabendo apenas ao órgão jurisdicional verificar se as partes são capazes e se o objeto é lícito, possível e determinado, bem como se o objetivo da satisfatividade da demanda foi alcançado.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE ID. 96352461 FIRMADO ENTRE AS PARTES, e, em consequência, diante da quitação da dívida exequenda, conforme comprovado através de comprovante anexados pela parte Executada, onde na decisão Id.96380193, a parte Exequente restou intimada para informar a este Juízo se houve ou não a quitação, diante da sua inércia subentende-se que o acordo foi quitado, portanto, JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO, consoante disposto nos artigo 924, II, do CPC. Ônus sucumbenciais na forma pactuada.
Para cobrança das custas processuais ao réu, conforme art. 90 do CPC/2015, visto que esta foi a parte vencida, determino que a secretaria desta Vara remeta os autos à COJUD.
A Secretaria proceda com a retirada IMEDIATA do bloqueio de transferência do veículo bloqueado pelo sistema SISBAJUD.
Transitado em julgado, e cumprida a diligência supra, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Natal, 11 de setembro de 2023.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juíza de Direito -
15/09/2023 11:23
Juntada de Certidão
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15/09/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:04
Homologada a Transação
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16/08/2023 08:31
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 03:33
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 03:33
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA GURGEL COSTA FILGUEIRAS em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:33
Decorrido prazo de SAVIO DA ROCHA FILGUEIRAS em 15/08/2023 23:59.
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17/07/2023 07:23
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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17/07/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0004034-03.2011.8.20.0001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo o exequente, através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este Juízo se houve ou não a quitação do débito.
Natal, aos 27 de junho de 2023.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Auxiliar Técnico (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
13/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 08:42
Juntada de Certidão
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27/06/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição de extinção
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21/06/2023 16:22
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 16:39
Expedição de Alvará.
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0004034-03.2011.8.20.0001 Autor: Bartira Gomes de Pontes Réu: SILVIA REJANY CAMPOS DE SOUZA CAVALCANTI D E S P A C H O R.
Hoje.
Defiro o pedido formulado pelo exequente no IDNum. 99760404, devendo a Secretaria expedir alvará judicial em do exequente, através do SISCONDJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Logo após, retornem os autos para suspensão.
P.I.C Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/06/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 08:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/06/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 12:11
Juntada de Certidão
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19/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 12:07
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA GURGEL COSTA FILGUEIRAS em 14/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:06
Decorrido prazo de Hélio Guimarães Leite em 14/04/2023 23:59.
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04/04/2023 04:47
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA GURGEL COSTA FILGUEIRAS em 03/04/2023 23:59.
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25/03/2023 02:07
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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25/03/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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20/03/2023 13:59
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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20/03/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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12/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 09:55
Juntada de Certidão
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10/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/03/2023 07:43
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 11:27
Juntada de Certidão
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08/02/2023 12:48
Juntada de Certidão
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03/11/2022 13:05
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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03/11/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 17:36
Expedição de Carta precatória.
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31/10/2022 12:06
Juntada de Certidão
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31/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/10/2022 09:14
Conclusos para despacho
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07/10/2022 09:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/10/2022 00:03
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 04:27
Decorrido prazo de Hélio Guimarães Leite em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 04:22
Decorrido prazo de CLAUDIONOR SOARES DA COSTA em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 03:21
Decorrido prazo de SAVIO DA ROCHA FILGUEIRAS em 27/04/2022 23:59.
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28/04/2022 02:19
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA GURGEL COSTA FILGUEIRAS em 27/04/2022 23:59.
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02/03/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 15:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/02/2022 12:54
Conclusos para decisão
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17/02/2022 12:53
Juntada de Certidão
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02/02/2022 02:45
Decorrido prazo de SAVIO DA ROCHA FILGUEIRAS em 01/02/2022 23:59.
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02/02/2022 02:45
Decorrido prazo de CLAUDIONOR SOARES DA COSTA em 01/02/2022 23:59.
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02/02/2022 02:37
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA GURGEL COSTA FILGUEIRAS em 01/02/2022 23:59.
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26/11/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 13:54
Juntada de Certidão
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26/11/2021 13:39
Juntada de Certidão
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23/09/2021 19:52
Juntada de termo
-
25/07/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 08:13
Juntada de Certidão
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16/07/2021 01:28
Decorrido prazo de Hélio Guimarães Leite em 15/07/2021 23:59.
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21/05/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2021 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 08:59
Processo Reativado
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13/05/2021 08:58
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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13/05/2021 08:58
Conclusos para decisão
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12/05/2021 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/04/2021 10:47
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 19:53
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 14:55
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2020 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/10/2020 12:12
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 09:40
Digitalizado PJE
-
02/09/2020 00:19
Recebidos os autos
-
09/06/2020 11:17
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
18/03/2020 03:20
Certidão expedida/exarada
-
18/03/2020 03:15
Recebido os Autos do Advogado
-
18/12/2019 01:15
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/11/2019 09:26
Certidão expedida/exarada
-
25/11/2019 02:13
Relação encaminhada ao DJE
-
20/11/2019 12:33
Reativação
-
20/11/2019 12:09
Certidão expedida/exarada
-
20/11/2019 11:23
Reativação
-
20/11/2019 02:44
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2019 02:42
Juntada de Apelação
-
19/11/2019 10:01
Definitivo
-
19/11/2019 09:50
Certidão expedida/exarada
-
24/10/2019 06:53
Certidão expedida/exarada
-
23/10/2019 10:57
Relação encaminhada ao DJE
-
23/10/2019 08:18
Sentença Registrada
-
23/10/2019 08:12
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/10/2019 10:49
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/06/2019 01:44
Concluso para decisão
-
10/06/2019 01:43
Petição
-
10/06/2019 01:39
Recebido os Autos do Advogado
-
05/06/2019 01:58
Remetidos os Autos ao Advogado
-
31/05/2019 06:44
Certidão expedida/exarada
-
30/05/2019 12:48
Relação encaminhada ao DJE
-
30/05/2019 12:47
Mero expediente
-
29/05/2019 05:46
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/05/2019 05:46
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/05/2019 12:40
Concluso para despacho
-
23/05/2019 12:40
Juntada de Embargos de Declaração
-
14/05/2019 06:48
Certidão expedida/exarada
-
13/05/2019 10:41
Relação encaminhada ao DJE
-
10/05/2019 03:14
Procedência em Parte
-
10/05/2019 01:45
Sentença Registrada
-
10/05/2019 01:07
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/05/2019 01:07
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/02/2018 10:10
Concluso para sentença
-
16/02/2018 12:00
Decurso de Prazo
-
23/01/2018 10:24
Recebimento
-
23/01/2018 10:24
Recebimento
-
12/12/2017 02:32
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/12/2017 11:03
Juntada de Alegações Finais
-
27/11/2017 08:51
Juntada de AR
-
22/11/2017 11:43
Petição
-
22/11/2017 10:48
Certidão expedida/exarada
-
22/11/2017 02:01
Juntada de AR
-
20/11/2017 11:18
Relação encaminhada ao DJE
-
14/11/2017 04:25
Decisão Proferida
-
06/11/2017 11:39
Petição
-
30/10/2017 11:42
Petição
-
30/10/2017 07:54
Documento
-
25/10/2017 07:21
Expedição de carta de intimação
-
25/10/2017 07:20
Documento
-
25/10/2017 07:12
Certidão expedida/exarada
-
23/10/2017 09:56
Relação encaminhada ao DJE
-
23/10/2017 08:18
Audiência
-
18/10/2017 07:26
Audiência de instrução e julgamento
-
16/10/2017 11:15
Juntada de mandado
-
15/10/2017 10:19
Certidão de Oficial Expedida
-
13/10/2017 06:53
Petição
-
04/10/2017 08:31
Expedição de alvará
-
04/10/2017 07:22
Documento
-
04/10/2017 07:13
Juntada de AR
-
02/10/2017 12:48
Recebimento
-
27/09/2017 12:25
Remetidos os Autos ao Perito
-
27/09/2017 12:25
Recebimento
-
22/09/2017 12:36
Juntada de carta devolvida
-
21/09/2017 12:44
Juntada de AR
-
20/09/2017 07:09
Juntada de AR
-
20/09/2017 07:08
Documento
-
15/09/2017 07:59
Juntada de AR
-
15/09/2017 07:06
Documento
-
14/09/2017 06:54
Certidão expedida/exarada
-
13/09/2017 09:53
Expedição de Mandado
-
13/09/2017 09:43
Expedição de carta de intimação
-
13/09/2017 09:43
Expedição de carta de intimação
-
13/09/2017 09:38
Relação encaminhada ao DJE
-
13/09/2017 09:14
Audiência
-
13/09/2017 09:12
Mero expediente
-
13/09/2017 09:05
Certidão expedida/exarada
-
12/09/2017 07:10
Petição
-
06/09/2017 09:28
Certidão expedida/exarada
-
05/09/2017 12:58
Relação encaminhada ao DJE
-
05/09/2017 12:57
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2017 12:54
Certidão expedida/exarada
-
05/09/2017 09:06
Petição
-
05/09/2017 01:04
Expedição de carta de intimação
-
31/08/2017 08:18
Expedição de carta de intimação
-
31/08/2017 08:18
Expedição de carta de intimação
-
31/08/2017 08:08
Expedição de ofício
-
31/08/2017 07:33
Certidão expedida/exarada
-
29/08/2017 12:50
Relação encaminhada ao DJE
-
29/08/2017 12:40
Audiência
-
25/08/2017 12:49
Mero expediente
-
22/08/2017 01:13
Concluso para despacho
-
22/08/2017 01:12
Petição
-
04/08/2017 12:29
Documento
-
04/08/2017 07:05
Certidão expedida/exarada
-
04/08/2017 06:52
Certidão expedida/exarada
-
03/08/2017 09:38
Relação encaminhada ao DJE
-
03/08/2017 07:45
Relação encaminhada ao DJE
-
03/08/2017 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2017 07:40
Juntada de mandado
-
02/08/2017 01:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2017 01:28
Petição
-
31/07/2017 11:58
Juntada de AR
-
29/07/2017 11:24
Certidão de Oficial Expedida
-
25/07/2017 12:10
Juntada de AR
-
21/07/2017 12:37
Juntada de mandado
-
20/07/2017 05:13
Certidão de Oficial Expedida
-
19/07/2017 10:10
Juntada de AR
-
18/07/2017 06:57
Documento
-
18/07/2017 01:20
Expedição de carta de intimação
-
21/06/2017 08:28
Expedição de carta de intimação
-
21/06/2017 08:27
Expedição de ofício
-
21/06/2017 08:27
Expedição de Mandado
-
21/06/2017 06:52
Certidão expedida/exarada
-
21/06/2017 06:52
Certidão expedida/exarada
-
20/06/2017 07:50
Relação encaminhada ao DJE
-
20/06/2017 07:50
Relação encaminhada ao DJE
-
14/06/2017 07:09
Audiência
-
13/06/2017 10:36
Mero expediente
-
24/04/2017 09:40
Certidão expedida/exarada
-
20/04/2017 11:07
Relação encaminhada ao DJE
-
20/04/2017 10:27
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2017 01:13
Juntada de mandado
-
07/04/2017 11:53
Juntada de mandado
-
06/04/2017 08:03
Expedição de Mandado
-
06/04/2017 08:03
Expedição de carta de intimação
-
06/04/2017 06:49
Certidão expedida/exarada
-
06/04/2017 05:08
Certidão de Oficial Expedida
-
06/04/2017 05:04
Certidão de Oficial Expedida
-
05/04/2017 07:53
Relação encaminhada ao DJE
-
30/03/2017 10:56
Audiência
-
30/03/2017 10:51
Mero expediente
-
30/03/2017 03:45
Recebimento
-
10/01/2017 12:54
Concluso para despacho
-
10/01/2017 12:53
Decurso de Prazo
-
27/07/2016 07:06
Certidão expedida/exarada
-
26/07/2016 07:41
Relação encaminhada ao DJE
-
05/07/2016 08:01
Recebimento
-
04/07/2016 05:37
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2016 10:50
Concluso para despacho
-
20/01/2016 09:17
Juntada de Ofício
-
14/10/2015 12:47
Juntada de AR
-
23/09/2015 07:45
Expedição de ofício
-
22/09/2015 09:45
Certidão expedida/exarada
-
17/09/2015 11:45
Petição
-
01/09/2015 11:11
Expedição de termo
-
21/07/2015 11:53
Documento
-
21/07/2015 11:30
Documento
-
16/07/2015 10:42
Documento
-
16/07/2015 07:05
Certidão expedida/exarada
-
15/07/2015 11:59
Recebimento
-
15/07/2015 11:48
Relação encaminhada ao DJE
-
15/07/2015 10:12
Audiência
-
10/07/2015 01:08
Mero expediente
-
13/11/2014 12:56
Recebimento
-
13/11/2014 01:59
Concluso para despacho
-
13/11/2014 01:57
Juntada de Réplica à Contestação
-
07/11/2014 10:43
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/10/2014 08:19
Certidão expedida/exarada
-
21/10/2014 10:39
Relação encaminhada ao DJE
-
05/09/2014 07:35
Petição
-
03/09/2014 08:02
Petição
-
03/09/2014 08:02
Petição
-
28/08/2014 10:34
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2014 10:31
Juntada de Contestação
-
15/08/2014 11:43
Juntada de carta precatória
-
23/05/2014 08:17
Expedição de Carta precatória
-
12/05/2014 12:00
Juntada de AR
-
11/04/2014 11:03
Certidão expedida/exarada
-
11/04/2014 10:57
Juntada de Ofício
-
20/03/2014 07:58
Expedição de ofício
-
10/03/2014 07:52
Certidão expedida/exarada
-
21/02/2014 07:07
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2014 01:20
Relação encaminhada ao DJE
-
18/02/2014 04:01
Mero expediente
-
25/03/2013 12:00
Concluso para despacho
-
25/03/2013 12:00
Petição
-
05/02/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/02/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
11/01/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2013 12:00
Documento
-
19/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/10/2012 12:00
Concluso para despacho
-
19/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/08/2012 12:00
Juntada de AR
-
01/08/2012 12:00
Expedição de ofício
-
23/07/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/07/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
22/06/2012 12:00
Mero expediente
-
22/06/2012 12:00
Recebimento
-
30/04/2012 12:00
Concluso para despacho
-
30/04/2012 12:00
Petição
-
17/04/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/04/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
16/04/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2012 12:00
Juntada de Ofício
-
16/12/2011 12:00
Juntada de AR
-
16/11/2011 12:00
Expedição de Carta precatória
-
28/10/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/10/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
15/09/2011 12:00
Mero expediente
-
29/04/2011 12:00
Concluso para despacho
-
29/04/2011 12:00
Petição
-
29/04/2011 12:00
Petição
-
03/03/2011 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
03/03/2011 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
02/03/2011 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
02/03/2011 12:00
Ato ordinatório
-
02/03/2011 12:00
Aguardando Expedir Ato Ordinatório
-
02/03/2011 12:00
Juntada de AR
-
17/02/2011 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
17/02/2011 12:00
Juntada de Outros
-
16/02/2011 12:00
Carta de Citação Expedida
-
16/02/2011 12:00
Expedir Carta de Citação
-
15/02/2011 12:00
Decisão interlocutória
-
15/02/2011 12:00
Concluso para Decisão
-
15/02/2011 12:00
Concluso para Decisão
-
14/02/2011 12:00
Recebimento
-
10/02/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2011
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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