TJRN - 0800842-06.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 21:29
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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05/12/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
04/12/2024 12:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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04/12/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
29/11/2024 06:15
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
29/11/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
24/11/2024 13:45
Publicado Citação em 12/09/2024.
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24/11/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
01/10/2024 03:36
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:36
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 09:49
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800842-06.2023.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 10 de setembro de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 19:03
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800842-06.2023.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DO CARMO LOPES CHAGAS REU: Banco BMG S/A SENTENÇA Cuida-se o feito de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe em que restou comprovada a satisfação integral da obrigação. É o que importa relatar.
DECIDO.
Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento.
POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria Judiciária com a expedição de alvará em favor da parte exequente no monte de R$ 8.512,27 (oito mil, quinhentos e doze reais e vinte e sete centavos), ficando autorizada a expedição de alvarás, também, para quitação dos honorários contratuais e sucumbenciais.
Após, cobradas as custas e observadas as demais formalidades legais, arquive-se o feito com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/09/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 01:05
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:05
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 15:14
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2024 15:28
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800842-06.2023.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 128676176, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 19 de agosto de 2024 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
19/08/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 04:48
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800842-06.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO LOPES CHAGAS REU: Banco BMG S/A DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 21:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 21:32
Processo Reativado
-
31/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA DANIELE DA SILVA SILVESTRE em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA DANIELE DA SILVA SILVESTRE em 20/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:26
Recebidos os autos
-
15/05/2024 09:26
Juntada de despacho
-
16/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/02/2024 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 16:34
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 16:34
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 29/01/2024 23:59.
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10/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 19:13
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2023 14:08
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:52
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 17:13
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 06:10
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 06:10
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 22:52
Publicado Citação em 13/09/2023.
-
21/09/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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20/09/2023 09:12
Juntada de Petição de documento de identificação
-
11/09/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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