TJRN - 0801420-73.2021.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 20:26
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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03/12/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801420-73.2021.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CLENILTON PAULINO DA SILVA REU: BANCO ITAU S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/acórdão entre as partes em epígrafe.
No curso do processo, a parte executada peticionou informando o cumprimento da obrigação no valor de R$ 4.855,70 (quatro mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos), (id. 103270291). É o que importa relatar.
Decido.
Conforme o art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará em relação ao valor depositado em id.103270291, observando-se a conta bancária em id. 103277438.
Sem custas.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se imediatamente os presentes autos, com baixa na distribuição.
P.I.C São Miguel/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
15/09/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
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12/07/2023 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2023 13:49
Recebidos os autos
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12/07/2023 13:49
Juntada de intimação de pauta
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17/11/2022 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/11/2022 07:30
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 07:30
Decorrido prazo de CRISTHYANE DO REGO LEITE em 16/11/2022 23:59.
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17/10/2022 19:44
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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17/10/2022 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 12:55
Decorrido prazo de CRISTHYANE DO REGO LEITE em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 12:54
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 12:43
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/10/2022 23:59.
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03/10/2022 17:23
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2022 17:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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19/09/2022 15:36
Juntada de custas
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16/09/2022 01:48
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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16/09/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 12:03
Julgado procedente o pedido
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28/07/2022 14:34
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2022 05:40
Decorrido prazo de Banco Itau S/A em 17/06/2022 23:59.
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17/06/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 13:11
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 16:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/06/2022 16:19
Outras Decisões
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24/03/2022 12:11
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 12:10
Decorrido prazo de parte ré em 22/02/2022.
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01/02/2022 07:34
Decorrido prazo de Banco Itau S/A em 31/01/2022 23:59.
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02/12/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 02:49
Decorrido prazo de CRISTHYANE DO REGO LEITE em 04/11/2021 23:59.
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28/09/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 16:07
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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28/09/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 18:55
Outras Decisões
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08/09/2021 15:51
Conclusos para decisão
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08/09/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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