TJRN - 0800060-38.2023.8.20.5033
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/08/2025 22:06
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:09
Outras Decisões
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14/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
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11/08/2025 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2025 00:17
Decorrido prazo de G. Cinco Planejamentos e Execuções Ltda em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO GURGEL CUNHA em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 22:04
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2025 21:49
Juntada de Petição de comunicações
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16/07/2025 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 07:39
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:13
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 04:04
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Kennedy de Oliveira Braga Processo n° 0800060-38.2023.8.20.5033 Embargante: FABIO LEANDRO DE SOUZA RIBEIRO Advogado: TAMARA TAMYRES NUNES BARBOSA MIRANDA Embargado: RAISSA COSTA DE OLIVEIRA e outros (2) Decisão Vistos em correição.
FABIO LEANDRO DE SOUZA RIBEIRO, qualificado nos autos em epígrafe, move os presentes embargos de terceiro em face de RAÍSSA COSTA DE OLIVEIRA, G.
CINCO PLANEJAMENTOS E EXECUÇÕES LTDA e HELENE SIMONETTI BULLIO, sob alegação de que é proprietário do imóvel localizado na Rua Estrela do Mar, 222, Condomínio Residencial Plaza, unidade 01, Bloco 02, Torre Grécia, Nova Parnamirim, Parnamirim-RN, o qual está penhorado junto aos autos da ação de execução nº 0845003-52.2017.8.20.0001, em apenso, cujo executado é seu esposo.
As partes embargadas impugnam o pedido de gratuidade de justiça formulado pela embargante.
Antes de análise da referida impugnação, intime-se a parte embargante para contestar à referida impugnação, comprovando nos autos os pressupostos legais para a concessão requerida (art. 99, §2º, do CPC), em quinze dias.
Após, venham os autos conclusos.
Natal, 27 de novembro de 2024 kennedi de olivira Braga Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:43
Outras Decisões
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07/11/2023 08:58
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 04:24
Decorrido prazo de TAMARA TAMYRES NUNES BARBOSA MIRANDA em 19/10/2023 23:59.
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06/10/2023 18:33
Juntada de Petição de comunicações
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05/10/2023 19:51
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 09:46
Juntada de Certidão
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29/09/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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29/09/2023 04:15
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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29/09/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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29/09/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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29/09/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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28/09/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0800060-38.2 Ação: Embargos de Terceiro Embargante: Fábio Leandro de Souza Ribeiro Embargado: Raissa Costa de Oliveira e Outros DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro interpostos por Fábio Leandro de Souza Ribeiro, pelos quais requer, em pedido liminar, a desconstituição da penhora incidente no imóvel situado na unidade nº 101, Bloco 02, Torre Grécia, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PLAZA, localizado na Rua Estrela do Mar, 222, Nova Parnamirim – Parnamirim/RN, junto ao ação de execução nº 0845003-52.2017.8.20.5001.
Verifico que a embargante comprovou sua qualidade de terceira.
Em face de tempo insuficiente à devida contestação dos presentes embargos de terceiro até a realização do leilão judicial junto aos autos principais, em 14 de setembro de 2023, indefiro o pedido liminar para suspensão do mesmo; Conquanto, na eventual arrematação do bem, que seus efeitos fiquem no aguardo do julgamento dos embargos, ora analisados.
Habilite o Advogado da parte Embargada, nos teremos do art. 677, §3º, do CPC.
Intime-se a parte embargada para, querendo, contestar os presentes embargos de terceiro, no prazo legal e nos termos do art. 679 do CPC.
P.I.
Natal, 11 de setembro de 2023 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito Em Substituição Legal -
13/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
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11/09/2023 11:11
Outras Decisões
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05/09/2023 21:53
Conclusos para decisão
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05/09/2023 21:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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