TJRN - 0810079-64.2021.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            29/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0810079-64.2021.8.20.5004 Autor(a): BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
 
 Réu: JOSE PEREIRA FILHO SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Cuida-se de impugnação apresentada por terceiro (ADRIANO DA SILVA PEREIRA), em que requer a desconstituição da penhora que recaiu sobre veículo que lhe pertence e que se encontrava no imóvel em que reside com o executado quando da diligência pelo Oficial de Justiça.
 
 Intimado para se manifestar, o BANCO C6 deixou escoar o prazo.
 
 Decido.
 
 Analisando os autos, observo que, efetivamente, o veículo pertence ao embargante, conforme atestam o CRLV (id Num. 145500201) e a nota fiscal (id 145500200) comprovando ter sido ele o único proprietário do bem, que, portanto, jamais pertenceu ao executado, seu genitor.
 
 Em sendo assim, trata-se de bem de terceiro que não pode ser empregado para adimplemento da dívida executada.
 
 Estando suficientemente provado o domínio do bem, concedo a liminar pleiteada, haja vista a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável se o bem for transferido para o ora embargado.
 
 Assim, deve, portanto, ser imediatamente suspensa a medida constritiva sobre o FIAT UNO do embargante, nos termos do art. 678, do CPC, ao final, desconstituída a penhora haja vista a propriedade do bem pertencer a terceiro, conforme determina o art. 681 também do CPC.
 
 DISPOSITIVO Isto posto, julgo procedentes os Embargos de terceiro para determinar a desconstituição da penhora que recaiu sobre o veículo FIAT, modelo UNO, placa NOC 3931 pertencente a ADRIANO DA SILVA PEREIRA, com a expedição do respectivo mandado após o trânsito em julgado desta sentença.
 
 Determino a suspensão liminar de qualquer medida constritiva sobre o FIAT UNO em questão, até ulterior decisão.
 
 Sem custas, não sendo também cabível condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito
- 
                                            20/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0810079-64.2021.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 17-10-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 17 a 23/10/23.
 
 Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
 
 No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
 
 Natal, 19 de setembro de 2023.
- 
                                            12/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0810079-64.2021.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 05-10-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 05 a 09/10/23.
 
 Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
 
 No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
 
 Natal, 11 de setembro de 2023.
- 
                                            12/01/2023 12:06 Recebidos os autos 
- 
                                            12/01/2023 12:00 Recebidos os autos 
- 
                                            12/01/2023 11:59 Conclusos para julgamento 
- 
                                            12/01/2023 11:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805330-67.2022.8.20.5004
Isa Dantas
Facebook Servicos On Line do Brasil LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/03/2022 17:27
Processo nº 0802379-60.2023.8.20.5103
Terezinha de Fatima Mendonca da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/07/2023 10:12
Processo nº 0819195-94.2021.8.20.5004
Facebook Servicos On Line do Brasil LTDA
Danielle Cristine Macena Barros
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/09/2022 10:55
Processo nº 0819195-94.2021.8.20.5004
Danielle Cristine Macena Barros
Facebook Servicos On Line do Brasil LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/12/2021 14:59
Processo nº 0800130-16.2022.8.20.5122
Joao Batista da Cunha
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/02/2022 15:37