TJRN - 0811344-10.2023.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Ibanez Monteiro Na Camara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 09:42
Juntada de documento de comprovação
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30/10/2023 09:03
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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28/10/2023 00:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/10/2023 23:59.
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05/10/2023 04:55
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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05/10/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ibanez Monteiro na Câmara Cível 0811344-10.2023.8.20.0000 AGRAVANTE: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO AGRAVADO: PEDRO AMARO GOMES NETO Relator: Des.
Ibanez Monteiro DECISÃO Agravo de instrumento interposto por ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A, nos autos da ação de busca e apreensão proposta em face do agravado (processo nº 0848303-12.2023), proferida pelo Juiz de Direito da 13ª Vara Cível de Natal, que indeferiu o pedido de liminar.
Depois de expor as razões de fato e de direito, pugnou pelo provimento do recurso.
Relatado.
Decido.
Dispõe o art. 1.017 do CPC que a petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópia da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e da procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
O agravante não juntou os documentos obrigatórios e, mesmo intimado para os apresentar, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 932, parágrafo único do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso, somente o fez depois de ultrapassado o prazo.
Sendo assim, com fundamento do art. 932, inciso III do CPC, não conheço do agravo de instrumento por ser inadmissível.
Publique-se.
Natal, 25 de setembro de 2023.
Des.
Ibanez Monteiro Relator -
02/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:15
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de itau unibanco holding s/a
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22/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 09:26
Conclusos para decisão
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21/09/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 00:15
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 08:32
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ibanez Monteiro na Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)0811344-10.2023.8.20.0000 AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S/A Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO AGRAVADO: PEDRO AMARO GOMES NETO Relator: Des.
Ibanez Monteiro DESPACHO Processo na origem em segredo de justiça.
Impossibilidade técnica de acessar os documentos obrigatórios.
Por conseguinte, não aplicação do art. 1.017, § 5º do CPC.
Intimar a parte agravante, por seus advogados, para juntar aos autos cópias das peças obrigatórias ainda não presentes nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do que dispõem os art. 932, parágrafo único c/c 1.017, inciso I e § 3º, todos do CPC.
Publique-se.
Natal, 12 de setembro de 2023 Des.
Ibanez Monteiro Relator -
13/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 16:28
Conclusos para despacho
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11/09/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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