TJRN - 0802549-90.2019.8.20.5129
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:46
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:23
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:37
Decorrido prazo de SINDICONAM/RN - SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULÃNCIAS DO RN em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:23
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739380 - Email: [email protected] Processo: 0802549-90.2019.8.20.5129 Exequente: SINDICONAM/RN - SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULÃNCIAS DO RN Executado(a): MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE DESPACHO Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco), para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material.
Sem prejuízo do ato acima, intime-se a parte demandada para proceder com o pagamento voluntário da quantia devida, no prazo 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, inciso II, do CPC/2015, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Desatendida a requisição judicial supra, determino, desde logo, independente de oitiva da Fazenda Pública (art.13 §1º, da Lei nº 12.153/2009), o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema Sisbajud, observando-se o disposto no art. 2º, do art. 65, da Resolução nº 17/2021 TJRN.
Expeçam-se os documentos necessários ao bloqueio e levantamento da quantia em favor do credor, intimando-o acerca da satisfação do crédito e vindo os autos conclusos em seguida para extinção da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:34
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:27
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:04
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:04
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 11/02/2025 23:59.
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09/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 22:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/08/2024 12:07
Conclusos para despacho
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01/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
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23/05/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 22:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/03/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 11:33
Conclusos para decisão
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10/01/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2023 15:49
Determinado o arquivamento
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09/08/2023 22:10
Conclusos para despacho
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09/08/2023 22:10
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 14:00
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:00
Juntada de ato ordinatório
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15/09/2022 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/09/2022 11:28
Juntada de Ofício
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09/09/2022 12:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/05/2022 15:09
Conclusos para decisão
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20/05/2022 15:09
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2022 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 29/04/2022 23:59.
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25/02/2022 23:49
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 12:47
Julgado improcedente o pedido
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27/04/2021 22:07
Conclusos para julgamento
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27/04/2021 22:07
Expedição de Certidão.
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26/04/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/04/2021 03:53
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 20/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 18:38
Conclusos para decisão
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19/10/2020 18:36
Expedição de Certidão.
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16/07/2020 04:45
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 15/07/2020 23:59:59.
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11/06/2020 08:59
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 22/05/2020 23:59:59.
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10/06/2020 06:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 06:56
Expedição de Certidão.
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09/06/2020 18:55
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2020 05:25
Conclusos para decisão
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25/03/2020 05:17
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 18/02/2020 23:59:59.
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25/03/2020 05:17
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 18/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
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16/01/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2020 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 11:33
Conclusos para despacho
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09/10/2019 11:32
Juntada de Certidão
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01/10/2019 12:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2019 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2019 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2019 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 17:23
Conclusos para decisão
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16/09/2019 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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