TJRN - 0802459-58.2022.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 18/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 10:23
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802459-58.2022.8.20.5103 SENTENÇA 1.
CINARA FIRMINO AIRES, qualificado nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogado (a), com Cumprimento de Sentença em desfavor de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, também qualificado, expondo na inicial os motivos em que fundamenta a sua pretensão. 2.
As partes juntaram aos autos pedido de homologação de acordo (ID.
N° 153977734). 3. É o relatório.
DECIDO. 4.
Estando presentes os pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como presentes as condições da ação, passo a analisar o mérito da presente demanda. 5.
Observo que os requerentes pactuaram livremente cerca do mérito discutido no presente processo, conforme referido no item 2, cabendo ao Juízo apenas analisar os requisitos de validade e possibilidade jurídica do pedido de homologação de acordo. 6.
Verifico que o acordo contido nestes autos, pelo qual assumem direitos e obrigações os acordantes acima qualificados, não está afrontando nenhuma disposição existente no ordenamento jurídico brasileiro, impondo-se assim a sua homologação.
DISPOSITIVO. 7.
Em razão do exposto nos itens anteriores, com relação à convenção realizada livre e espontaneamente entre os interessados, HOMOLOGO por sentença, com fundamento nos artigos 200 e 515, inciso II, todos do CPC, para que produzam os efeitos legais necessários.
Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, COM resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 8.
Considerando que a transação ocorreu depois da sentença e em fase de cumprimento desta, inaplicável a isenção do art. 90, §3º, do CPC, devendo, portanto, as partes promovidas arcarem com as custas por terem sido as partes vencidas na sentença (ID.
N° 103268212).
Honorários advocatícios nos termos da transação firmada entre as partes. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN. 10.
Independente de trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros, eis que a sentença foi prolatada de acordo com o requerido pelas partes, tendo havido, portanto, preclusão lógica.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
09/06/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:12
Homologada a Transação
-
09/06/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:36
Juntada de Petição de comunicações
-
01/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802459-58.2022.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CINARA FIRMINO AIRES Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
CURRAIS NOVOS 28/05/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
28/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:04
Juntada de relatório
-
20/10/2023 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/10/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2023 03:59
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
16/09/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
16/09/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:03
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
11/09/2023 11:43
Juntada de custas
-
16/08/2023 11:04
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/08/2023 06:02
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 08/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 02:03
Decorrido prazo de CINARA FIRMINO AIRES em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 12:27
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:26
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2023 09:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 09:55
Juntada de Certidão
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13/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 07:48
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 12:05
Audiência conciliação realizada para 05/09/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
29/05/2023 12:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2022 10:30, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
25/04/2023 09:54
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 12:24
Audiência conciliação designada para 29/05/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
10/04/2023 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 11:35
Recebidos os autos.
-
04/04/2023 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
03/04/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 01:05
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:36
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
15/03/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 13:26
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 16:09
Outras Decisões
-
04/10/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 08:15
Juntada de ata da audiência
-
05/09/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 01:47
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:12
Audiência conciliação designada para 05/09/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
21/07/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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