TJRN - 0100654-66.2017.8.20.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0100654-66.2017.8.20.0163 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA DIONE ROCHA REU: MUNICIPIO DE IPANGUACU DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
IPANGUAÇU/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: (84) 3673-9484 - E-mail: [email protected] Autos n. 0100654-66.2017.8.20.0163 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: MARIA DIONE ROCHA Polo Passivo: MUNICIPIO DE IPANGUACU ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado via SISBAJUD, conforme consta em anexo, INTIMO o(a) executado(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre as quantias tornadas indisponíveis (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 6 de junho de 2024.
LIDIANE CRISTINA LOPES FREIRE Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
17/05/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:34
Juntada de Ofício
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30/01/2024 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/12/2023 19:15
Conclusos para decisão
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15/12/2023 19:14
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 05:36
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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28/10/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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28/10/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
30/09/2023 07:09
Decorrido prazo de MONICK EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 07:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPANGUACU em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 07:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPANGUACU em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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21/09/2023 21:14
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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21/09/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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21/09/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - Email: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078): 0100654-66.2017.8.20.0163 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco), para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material.
Sem prejuízo do ato acima, intime-se a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Decorrido o prazo, sigam os autos conclusos para decisão de penhora online.
Ipanguaçu/RN, 11 de setembro de 2023 NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2023 18:18
Juntada de Petição de comunicações
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12/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:16
Juntada de Petição de comunicações
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11/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
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28/09/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 07:09
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
08/09/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 08:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPANGUACU em 06/06/2022 23:59.
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06/05/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 10:39
Expedição de Certidão.
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05/10/2020 09:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPANGUACU em 02/10/2020 23:59:59.
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13/08/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2020 16:14
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 14:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/05/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2020 17:37
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 10:53
Recebidos os autos
-
18/02/2020 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2019 11:11
Digitalizado PJE
-
20/05/2019 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/05/2019 11:05
Recebidos os autos
-
08/02/2019 10:32
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
23/01/2019 02:49
Petição
-
09/01/2019 09:12
Certidão expedida/exarada
-
08/01/2019 10:10
Relação encaminhada ao DJE
-
07/01/2019 03:44
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2019 02:59
Certidão expedida/exarada
-
11/12/2018 09:15
Juntada de Apelação
-
04/12/2018 02:24
Recebimento
-
04/12/2018 02:24
Recebimento
-
27/11/2018 12:56
Expedição de termo
-
27/11/2018 01:40
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/11/2018 04:03
Juntada de Parecer Ministerial
-
31/10/2018 05:33
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/10/2018 05:26
Remetidos os Autos ao Promotor
-
16/10/2018 08:44
Certidão expedida/exarada
-
15/10/2018 09:48
Relação encaminhada ao DJE
-
11/10/2018 09:38
Sentença Registrada
-
05/10/2018 12:40
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/09/2018 04:35
Procedência
-
06/09/2018 11:46
Concluso para despacho
-
05/09/2018 09:38
Petição
-
09/08/2018 09:45
Certidão expedida/exarada
-
08/08/2018 02:22
Relação encaminhada ao DJE
-
06/08/2018 11:11
Ato ordinatório praticado
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25/07/2018 04:20
Petição
-
25/07/2018 04:15
Juntada de mandado
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23/07/2018 12:14
Certidão de Oficial Expedida
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14/06/2018 01:26
Expedição de Mandado
-
16/04/2018 09:07
Certidão expedida/exarada
-
13/04/2018 08:43
Relação encaminhada ao DJE
-
09/04/2018 10:19
Recebimento
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21/03/2018 10:05
Antecipação de tutela
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07/12/2017 10:58
Concluso para despacho
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07/12/2017 09:27
Certidão expedida/exarada
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30/11/2017 01:30
Juntada de Embargos de Declaração
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16/11/2017 12:29
Certidão expedida/exarada
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14/11/2017 02:15
Relação encaminhada ao DJE
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13/11/2017 05:36
Recebimento
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13/11/2017 05:36
Recebimento
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27/10/2017 11:49
Assistência judiciária gratuita
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23/10/2017 04:15
Concluso para despacho
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10/10/2017 04:26
Certidão expedida/exarada
-
10/10/2017 03:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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