TJRN - 0803870-79.2021.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 09:29
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2024 09:28
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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04/01/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 08:04
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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18/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo nº: 0803870-79.2021.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO DA SILVA REU: MARIA DE FATIMA MACEDO SILVA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, proposta por JOSE FRANCISCO DA SILVA, em face de Maria de Fátima Macêdo Silva, ambos devidamente qualificados.
A parte autora peticionou em ID 107931367, requerendo a desistência do feito. É, em síntese, o relatório.
Fundamento.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil que o juiz não resolverá o mérito quando: "(...) homologar a desistência da ação". É o que ocorre.
A parte autora requereu nos autos a desistência do feito.
Declarando, pois, a demandante que não deseja continuar com a ação, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Nestas condições, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida, e, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito.
Custas dispensadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se dando baixa na distribuição.
CAICÓ/RN, na data da assinatura digital.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/12/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:21
Extinto o processo por desistência
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12/12/2023 18:45
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 18:44
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2023 03:48
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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30/09/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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28/09/2023 19:43
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 08:32
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0803870-79.2021.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO DA SILVA REU: MARIA DE FATIMA MACEDO SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do documento de Id 103657272, bem como dos débitos informados em Id 88600270, requerendo o que entender de direito.
Após, vistas ao Ministério Público para parecer.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
12/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 12:12
Conclusos para decisão
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19/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
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12/07/2023 14:45
Juntada de documento de comprovação
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12/07/2023 14:32
Expedição de Ofício.
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11/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 11:27
Conclusos para decisão
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17/04/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 12:47
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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01/11/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 08:06
Conclusos para despacho
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15/09/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 16:34
Juntada de Outros documentos
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05/09/2022 15:52
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2022 15:47
Expedição de Ofício.
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05/09/2022 15:47
Expedição de Ofício.
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16/03/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 08:41
Conclusos para despacho
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18/02/2022 08:40
Juntada de Certidão
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14/02/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 02:15
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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09/12/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 10:11
Conclusos para despacho
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23/11/2021 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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