TJRN - 0810804-28.2022.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 03:08
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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06/12/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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29/11/2024 02:43
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 02:43
Processo Desarquivado
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16/04/2024 07:01
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 06:51
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 06:51
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:55
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 03/04/2024 23:59.
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18/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0810804-28.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOAO DINARTE PATRIOTA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MAGDA JACOME PATRIOTA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em face do espólio de JOÃO DINARTE PATRIOTA, representado pela herdeira MAGDA JACOME PATRIOTA.
Destarte, a propositura de ação em face de executado preteritamente falecido não se submete à habilitação, sucessão ou substituição processual, nem tampouco deve ser suspensa até o processamento de ação de habilitação de sucessores, na medida em que tais institutos apenas são aplicáveis às hipóteses em que há o falecimento da parte no curso do processo judicial.
Com efeito, viável a execução em face do espólio, representado pelos herdeiros antecitados, especialmente porque responderá o espólio pelas dívidas da de cujus nos limites da herança, nos termos do art. 1.997, do Código Civil.
Ressalte-se, noutro vértice, que não há que se falar em constrição de bens e valores da herdeira MAGDA JACOME PATRIOTA, porquanto figurará na execução como representante do espólio de JOÃO DINARTE PATRIOTA, nos moldes delineados.
Sobremais, observo que já perfectibilizada a citação do espólio, através de sua herdeira, conforme id n.º 88510996.
Neste sentido, determino que a secretaria habilite a herdeira MAGDA JACOME PATRIOTA na condição de terceiro interessado.
Após, intime-se a parte exequente, através da PROCURADORIA DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A para trazer aos autos planilha da débito atualizada, indicando bens do de cujus passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 19 de fevereiro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:19
Outras Decisões
-
19/02/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 07:25
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 08:46
Arquivado Provisoramente
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01/11/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 08:19
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 08:19
Decorrido prazo de BRUNNO MARIANO CAMPOS em 31/10/2023 23:59.
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06/10/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 08:18
Conclusos para despacho
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04/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 05:40
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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29/09/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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22/09/2023 03:03
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 21/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0810804-28.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOAO DINARTE PATRIOTA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MAGDA JACOME PATRIOTA DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos verifico que o causídico da parte exequente apresentou renúncia ao mandado outorgado.
Ex positis, proceda-se a exclusão do causídico renunciante, na forma requerida em retro petição.
Ato contínuo, intime-se pessoalmente o exequente para, regularizar a representação, constituindo novos patronos para atuar no presente feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Alerte-se o exequente que decorrido o prazo sem manifestação, o feito será extinto por falta de regularização da representação processual e consequente ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV c/c art. 76, §1º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil P.I.
Cumpra-se Natal/RN, 4 de setembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/08/2023 09:31
Audiência conciliação realizada para 09/08/2023 14:30 22ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
10/08/2023 09:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2023 14:30, 22ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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08/08/2023 12:37
Juntada de Petição de procuração
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09/05/2023 14:18
Juntada de aviso de recebimento
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13/04/2023 16:51
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
13/04/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 11:19
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 09:56
Audiência conciliação designada para 09/08/2023 14:30 22ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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10/04/2023 09:53
Recebidos os autos.
-
10/04/2023 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 22ª Vara Cível da Comarca de Natal
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10/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/03/2023 08:49
Audiência conciliação não-realizada para 29/03/2023 15:30 22ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
29/03/2023 08:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/03/23 15h30, CEJUSC.
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21/03/2023 20:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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21/03/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 13/02/2023 23:59.
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17/01/2023 17:29
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 08:31
Audiência conciliação designada para 29/03/2023 15:30 22ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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16/12/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 08:20
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
30/11/2022 11:11
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2022 11:09
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:28
Conclusos para despacho
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25/11/2022 10:25
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
25/11/2022 10:25
Audiência conciliação não-realizada para 28/11/2022 14:30 22ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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19/10/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 15:14
Audiência conciliação designada para 28/11/2022 14:30 22ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
19/10/2022 15:13
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
07/10/2022 13:02
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 30/09/2022 23:59.
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20/09/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 11:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/09/2022 01:16
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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14/09/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 23:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 12:26
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2022 12:47
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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08/08/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 10:58
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 07:32
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 26/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 05:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 19:06
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 14:28
Outras Decisões
-
04/03/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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