TJRN - 0813562-63.2016.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 09:15
Juntada de termo
-
23/10/2023 14:31
Determinado o arquivamento
-
16/10/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 03:30
Decorrido prazo de KARINA MARTHA FERREIRA DE SOUZA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 02:34
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 11/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 03:50
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
30/09/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
30/09/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
25/09/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 07:33
Juntada de diligência
-
18/09/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0813562-63.2016.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: FRANCISCO GALDINO DE ANDRADE NETO e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO GALDINO DE ANDRADE NETO - 11624 Polo passivo: , ANIBAL REBOUCAS DUARTE SOARES CPF: *04.***.*95-87, MANOEL JOSE DO NASCIMENTO CPF: *57.***.*83-72 Advogados do(a) REU: DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA - RN4417, KARINA MARTHA FERREIRA DE SOUZA - RN0009286A Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE GILBERTO CARVALHO - RN2509 DESPACHO Trata-se ação judicial em fase de cumprimento de sentença promovido por JOAQUIM DUARTE na qualidade de assistente simples de MANOEL JOSÉ DO NASCIMENTO, em face de ANÍBAL REBOUÇAS DUARTE SOARES.
A obrigação de pagar os honorários de sucumbência foi cumprida através da conversão em penhora do bloqueio de valores via Sisbajud, e os valores já foram liberados em favor dos respectivos beneficiários.
No evento de Id 100308297, o Bel Francisco Galdino de Andrade Neto requereu sua exclusão dos cadastros desses autos, haja vista a renúncia ao mandato que lhe foi outorgado por Joaquim Duarte Junior.
Quanto ao requerimento de Id 105188855 realizado pelo terceiro estranho à lide, MARQUES E PAIVA DISTRIBUIDORA E COM AUTO PEÇAS LTDA , insta esclarecer que o presente feito segue com a determinação contida na sentença proferida em desfavor de ANÍBAL REBOUÇAS DUARTE SOARES para que o mesmo desocupe o imóvel descrito na inicial.
A relação contratual entre MARQUES E PAIVA DISTRIBUIDORA E COM AUTO PEÇAS LTDA e ANÍBAL REBOUÇAS DUARTE SOARES não é objeto desses autos, e qualquer pretensão do terceiro deve ser manejada através da via processual adequada, não sendo cabível o peticionamento nesses autos nesse sentido.
Ante o exposto: 1) A Secretaria Unificada Cível proceda com a exclusão do nome de Francisco Galdino de Andrade Neto, mantendo no pólo ativo, como exequente, apenas MANOEL JOSÉ DO NASCIMENTO e JOAQUIM DUARTE; e no pólo passivo como executado, apenas ANÍBAL REBOUÇAS DUARTE SOARES, excluindo ainda o terceiro interessado cadastrado nesses autos; 2) Intime-se Joaquim Duarte Junior para constituir, no prazo de 15 dias, novo patrono, bem como requerer o que enteder de direito para o cumprimento da obrigação de fazer sob pena de arquivamento do feito; 3) Intime-se ainda MANOEL JOSÉ DO NASCIMENTO para, no prazo de 15 dias, requerer o que enteder de direito para o cumprimento da obrigação de fazer sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 00:19
Decorrido prazo de ANIBAL REBOUCAS DUARTE SOARES em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 21:07
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/07/2023 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 23:34
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 11:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/03/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 02:24
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
02/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
14/02/2023 05:50
Decorrido prazo de Jose Gilberto Carvalho em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
21/12/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 22:42
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2022 05:28
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:28
Expedido alvará de levantamento
-
03/12/2022 02:36
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
03/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
30/11/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/08/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 18:03
Decorrido prazo de MAURO JALES CARVALHO em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 18:03
Decorrido prazo de Jose Gilberto Carvalho em 11/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 07:01
Outras Decisões
-
01/06/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 03:02
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 03:02
Decorrido prazo de KARINA MARTHA FERREIRA DE SOUZA em 31/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 13:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/04/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 04:55
Decorrido prazo de MAURO JALES CARVALHO em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 04:55
Decorrido prazo de Jose Gilberto Carvalho em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 04:55
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 04:55
Decorrido prazo de KARINA MARTHA FERREIRA DE SOUZA em 05/04/2022 23:59.
-
14/03/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 09:12
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 22:57
Recebidos os autos
-
12/11/2021 22:57
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2021 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/02/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2021 02:31
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 04/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2021 10:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/12/2020 12:18
Decorrido prazo de MAURO JALES CARVALHO em 08/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 07:44
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 07:45
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 02:20
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 02:20
Decorrido prazo de MAURO JALES CARVALHO em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 02:20
Decorrido prazo de KARINA MARTHA FERREIRA DE SOUZA em 18/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 23:31
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2020 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO GALDINO DE ANDRADE NETO em 09/11/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 12:33
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2019 12:37
Conclusos para julgamento
-
03/06/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2017 14:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2017 14:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2017 09:00
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
16/11/2016 13:58
Conclusos para decisão
-
04/08/2016 09:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2016 14:50
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
12/07/2016 12:16
Determinado o cancelamento da distribuição
-
12/07/2016 12:03
Conclusos para decisão
-
12/07/2016 12:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2016 11:09
Audiência conciliação designada para 11/08/2016 08:20.
-
12/07/2016 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801019-29.2020.8.20.5125
Geraldo Dias da Cunha Neto
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Advogado: Alessandro Barbosa de Menezes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/07/2022 14:22
Processo nº 0800716-51.2020.8.20.5113
Francisca Aldenora Dantas Damasceno
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wagner Leandro de Paula da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/06/2020 16:38
Processo nº 0801272-61.2022.8.20.5120
Evaldo Aparecido Soares
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/11/2022 22:57
Processo nº 0815602-81.2023.8.20.9500
Divisao de Precatorios do Rio Grande do ...
Prefeitura Municipal de Parana
Advogado: Joao Batista Teodoro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/08/2023 10:55
Processo nº 0909853-42.2022.8.20.5001
Saara Lidia Costa Lima
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/11/2022 12:49