TJRN - 0800540-07.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 05:55
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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06/12/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800540-07.2022.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o(s) alvará(s) expedido(s) nos autos encontra(m)-se assinado(s) pelo(a) Juiz(a) e disponível para impressão on-line, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, devendo o advogado/parte imprimir o documento e se dirigir à agência bancária para levantamento da quantia correspondente.
Apodi/RN, 17 de novembro de 2023. (Assinado Eletronicamente) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
17/11/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:40
Expedição de Alvará.
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17/11/2023 08:40
Expedição de Alvará.
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17/11/2023 08:40
Expedição de Alvará.
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17/11/2023 07:37
Juntada de termo
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16/11/2023 12:45
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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16/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800540-07.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO PINHEIRO FILHO EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO
Vistos.
Inviável a liberação de valores sem comprovação de que existe depósito em conta vinculada a este juízo.
Intime-se a parte autora para informar os dados da conta judicial a qual estaria depositado os honorários advocatícios.
Havendo comprovação do depósito, expeça-se alvará.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Subst.
Legal -
14/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:36
Processo Reativado
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14/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:59
Conclusos para decisão
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14/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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29/09/2023 04:52
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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29/09/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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29/09/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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29/09/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800540-07.2022.8.20.5112 CERTIDÃO DE BAIXA E ARQUIVAMENTO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que procedi com a BAIXA e ARQUIVAMENTO do presente feito, com as devidas cautelas, considerando que o(s) RPV(s)/Precatório(s) expedido(s) nos autos foi(ram) devidamente validado(s) e enviado(s) eletronicamente por este Juízo, através do sistema RPV/PRC - Jurisdição Delegada - Justiça Federal, encontrando-se o feito aguardando pagamento junto ao TRF - 5ª Região.
CERTIFICO, outrossim, que, havendo notícia de pagamento/depósito judicial dos valores, o presente feito deverá ser desarquivado, para a expedição do(s) competente(s) alvará(s) de transferências.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 12 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO DORIVAN GURGEL TARGINO Servidor(a) -
12/09/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 03:20
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 27/07/2023 23:59.
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17/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:14
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2023 11:07
Juntada de Certidão
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02/05/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 02:35
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 02:35
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 03/04/2023 23:59.
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18/03/2023 02:01
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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18/03/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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14/03/2023 14:29
Decorrido prazo de PAULO CESAR MAIA FERNANDES em 10/03/2023 23:59.
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09/02/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 11:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/02/2023 10:31
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/02/2023 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 01:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 01:59
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 06/02/2023 23:59.
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14/11/2022 05:12
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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14/11/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 07:32
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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11/11/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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10/11/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 12:04
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
27/10/2022 15:40
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 26/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 12:08
Decorrido prazo de PAULO CESAR MAIA FERNANDES em 30/09/2022 23:59.
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13/09/2022 13:40
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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05/09/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:09
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2022 12:27
Conclusos para julgamento
-
19/08/2022 12:27
Decorrido prazo de Partes em 18/08/2022.
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19/08/2022 00:22
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 18/08/2022 23:59.
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24/07/2022 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO PINHEIRO FILHO em 22/07/2022 23:59.
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24/07/2022 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO PINHEIRO FILHO em 22/07/2022 23:59.
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01/07/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 14:18
Decorrido prazo de FRANCISCO PINHEIRO FILHO em 28/06/2022 23:59.
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30/05/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 12:17
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 25/05/2022 23:59.
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05/05/2022 02:50
Decorrido prazo de PAULO CESAR MAIA FERNANDES em 04/05/2022 23:59.
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09/03/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2022 17:28
Conclusos para decisão
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07/03/2022 11:47
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 12:47
Conclusos para decisão
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23/02/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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