TJRN - 0811404-64.2018.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 09:29
Arqivado provisoriamente
-
18/12/2024 09:28
Juntada de termo
-
06/12/2024 07:41
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
06/12/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
06/12/2024 05:32
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
06/12/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
27/11/2024 21:52
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
27/11/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
22/11/2024 05:26
Decorrido prazo de ADAUTO CESAR VASCONCELOS SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ADAUTO CESAR VASCONCELOS SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:03
Decorrido prazo de ADAUTO CESAR VASCONCELOS SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ADAUTO CESAR VASCONCELOS SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0811404-64.2018.8.20.5106 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: HITALO MACIO DOS SANTOS OLIVEIRA - ME Advogado: ADAUTO CESAR VASCONCELOS SILVA - OAB/RN 5030 Parte ré: G P I - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os presentes autos, observo que decorreu 01 (um) ano sem que fossem localizados bens penhoráveis da parte executada.
Assim sendo, na conformidade do art. 921, §4º do CPC, bem como, da Portaria Conjunta 19/2018 - TJRN, determino o arquivamento do presente feito, unicamente para verificação da prescrição intercorrente de 05 (cinco) anos (art. 206, §5º, III, do Código Civil), sem prejuízo de, a qualquer tempo, os autos serem desarquivados para prosseguimento da execução, na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis, devendo a secretaria judiciária proceder na forma do art. § 1º do art. 1º da referida portaria.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:51
Outras Decisões
-
08/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/10/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0811404-64.2018.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: HITALO MACIO DOS SANTOS OLIVEIRA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ADAUTO CESAR VASCONCELOS SILVA - RN0005030A Polo passivo: G P I - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 12.***.***/0001-60, MODULO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA CNPJ: 01.***.***/0001-51 , DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença proferida nos autos do Processo nº 0108630-09.2014.8.20.0106, cujo trâmite ocorreu na originária 5ª vara cível dessa Comarca.
Entretanto, no ano de 2018 a Resolução nº 21 de 25 de julho de 2018 renomeou a 5ª Vara Cível para 2ª Vara Cível, preservando, contudo, a respectiva competência, assim como todo o seu acervo.
O mesmo ato normativo renomeou a então 2ª Vara Cível para 5ª Vara Cível, alterando, por conseguinte, sua competência para matéria cível especializada.
Posteriormente, houve nova alteração da competência da 5ª vara cível, pela Resolução nº 52 de 10 de agosto de 2022, mas com essa última alteração, a redistribuição dos processos não envolveu os processos arquivados das competências originárias.
A sentença objeto do presente cumprimento foi proferida nos autos do Processo nº 0108630-09.2014.8.20.0106.
Portanto, a competência em relação a esses autos não foi alterada, pois o processo originário não foi redistribuído para esse Juízo.
E, se não houve redistribuição do processo originário, precisamos atentar ao que dispõe o artigo 516, II do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, determino a remessa do presente feito ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, em razão de sua competência para processar o cumprimento de sentença.
P.I.C.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:17
Declarada incompetência
-
05/08/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 01:19
Decorrido prazo de ADAUTO CESAR VASCONCELOS SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ADAUTO CESAR VASCONCELOS SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0811404-64.2018.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: HITALO MACIO DOS SANTOS OLIVEIRA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ADAUTO CESAR VASCONCELOS SILVA - RN0005030A Polo passivo: G P I - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 12.***.***/0001-60, MODULO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA CNPJ: 01.***.***/0001-51 , DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 08:35
Decorrido prazo de ADAUTO CESAR VASCONCELOS SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 07:10
Decorrido prazo de ADAUTO CESAR VASCONCELOS SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 21:54
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
21/09/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0811404-64.2018.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: HITALO MACIO DOS SANTOS OLIVEIRA - ME Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ADAUTO CESAR VASCONCELOS SILVA - RN0005030A Parte Ré: EXECUTADO: G P I - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado das pesquisas/diligências realizadas nos SISTMAS judiciais do PJE retros, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 08/09/2023 LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
08/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:22
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 03:50
Decorrido prazo de ADAUTO CESAR VASCONCELOS SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 12:33
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
09/12/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/08/2022 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 10:25
Decorrido prazo de ADAUTO CESAR VASCONCELOS SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 10:25
Decorrido prazo de ADAUTO CESAR VASCONCELOS SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
07/06/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 14:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/05/2022 14:11
Juntada de ato ordinatório
-
16/05/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2021 09:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/04/2021 09:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/04/2021 22:54
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 22:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/03/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 15:00
Juntada de termo
-
08/10/2020 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 18:18
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 18:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 11:03
Decorrido prazo de ADAUTO CESAR VASCONCELOS SILVA em 22/09/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 09:19
Outras Decisões
-
30/07/2020 17:58
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 09:55
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 09:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2020 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 14:38
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 18:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 07:40
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 07:38
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2020 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2020 23:10
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 10:08
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 10:04
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2019 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2019 08:20
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 13:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2019 00:14
Decorrido prazo de ADAUTO CESAR VASCONCELOS SILVA em 30/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2019 14:53
Expedição de Mandado.
-
06/02/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 13:19
Expedição de Mandado.
-
19/10/2018 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2018 17:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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05/09/2018 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 15:03
Juntada de Certidão
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20/07/2018 08:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2018 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 09:47
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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