TJRN - 0803201-40.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:27
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0803201-40.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: PAULO CESAR DUARTE DOMES Polo Passivo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 20 de maio de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração, INTIMO a parte contrária | embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 20 de maio de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
20/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:35
Decorrido prazo de PAULO CESAR DUARTE DOMES em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 06:25
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
29/04/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803201-40.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: PAULO CESAR DUARTE DOMES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA - RN17188 Parte Ré: REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado: Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 24 de abril de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
24/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:19
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:54
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:18
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:15
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:10
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP: 59625-410 PROCESSO Nº: 0803201-40.2023.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR DUARTE DOMES REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial ID. 140989536.
Mossoró/RN, 27 de janeiro de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
27/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:16
Juntada de laudo pericial
-
21/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803201-40.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: PAULO CESAR DUARTE DOMES Advogado(s) do reclamante: LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA Demandado: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO DESPACHO Conclusão equivocada.
Aguarde-se a conclusão da perícia, tal como determinado no despacho de ID 122607110.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
14/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 03:24
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
07/12/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
06/12/2024 02:05
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
06/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
04/12/2024 09:42
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
04/12/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
22/11/2024 06:08
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
22/11/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
01/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:30
Juntada de termo
-
26/07/2024 10:22
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 10:45
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803201-40.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: PAULO CESAR DUARTE DOMES Advogado(s) do reclamante: LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA Demandado: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO DESPACHO A parte promovida peticionou para que o valor depositado judicialmente no processo nº 0818401-92.2020.8.20.5106 fosse vinculado a este feito.
Assiste razão ao pedido formulado.
Isso porque, o anterior dizia respeito ao mesmo débito questionado nos presentes autos.
O processo anterior, que tramitou no 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró. foi extinto sem resolução do mérito, em decorrência da complexidade do feito, face à necessidade de prova pericial.
Destaque-se que a quantia foi depositada pelo demandante no intuito de demonstrar não haver celebrado o empréstimo em discussão.
Isto posto, oficie-se ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, solicitando-lhe a vinculação do valor depositado ao ID 62884062 - Pág. 1, do processo nº 0818401-92.2020.8.20.5106, ao processo nº 0803201-40.2023.8.20.5106 em trâmite por este Juízo.
No mais, aguarde-se a conclusão da perícia.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
11/06/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0803201-40.2023.8.20.5106 Ação: [Empréstimo consignado] Parte Autora: PAULO CESAR DUARTE DOMES Parte Ré: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 07/05/2024, às 14:30 horas da tarde, que será realizada através do LINK nos termos da petição sob ID nº 118552349, atentando-se ao ID. 118552351, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 8 de abril de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
08/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:55
Juntada de termo
-
08/04/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:24
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:05
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:05
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0803201-40.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: PAULO CESAR DUARTE DOMES Advogado(s) do reclamante: LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA Demandado: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO DECISÃO Intimados para se manifestar sobre o requerimento de majoração de honorários periciais, o réu pugnou pela manutenção dos honorários arbitrados; ao passo que o autor anuiu com os valores propostos. É o que importa relatar.
Decido.
Na decisão anteriormente proferida por este juízo não foram arbitrados os honorários da perícia, tendo sido apenas parametrizado o valor máximo a ser suportado pelo Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça - NUPEJ.
A proposta de honorários apresentada pelo perito foi de R$ 1.667,00.
Em que pese a argumentação do Sr. perito, compreendo que o valor sugerido se mostra desproporcional ao trabalho na elaboração do laudo de perícia grafotécnica.
Neste prisma, tenho por bem arbitrar o valor total da perícia, segundo o parâmetro fixado pela Portaria nº 387/2022, em R$ 745,28, correspondente a duas vezes o fixado pela referida portaria nas perícias grafotécnicas, sendo que R$ 372,64 serão custeados pelo Tribunal de Justiça; e os R$ 372,64 restantes, pelo réu.
Posto isto: I - Arbitro os honorários periciais em R$ 745,28; II - Intime-se o perito nomeado pelo NUPEJ para informar se concorda em realizar a perícia pelo valor aqui arbitrado; III - Havendo discordância do perito, contate-se o NUPEJ para a indicação de novo profissional, o qual deverá ser cientificado do valor já arbitrado por este juízo; IV - Intime-se a parte ré, através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar em juízo a quantia por si custeada, advertindo-a(s) que a ausência de depósito lhe importará em prejuízo probatório.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
06/02/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 04:05
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 07:26
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 06:08
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803201-40.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: PAULO CESAR DUARTE DOMES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA - RN17188 Parte Ré: REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado: Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais sob ID. 108016446.
Mossoró/RN, 29 de setembro de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
29/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 07:52
Juntada de ato ordinatório
-
29/09/2023 07:47
Juntada de termo
-
18/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803201-40.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: PAULO CESAR DUARTE DOMES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA - RN17188 Parte Ré: REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado: Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 98894111, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do Sr.
JERONIMO ANTUNES DE ALMEIDA GALEÃO FILHO - *58.***.*36-27, para atuar como perito na presente demanda e arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverá indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 12 de setembro de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
12/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:34
Juntada de ato ordinatório
-
31/08/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 23:47
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 08:22
Juntada de Petição de termo
-
17/05/2023 15:09
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:19
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:30
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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26/04/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
24/04/2023 10:52
Juntada de termo
-
20/04/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 09:21
Audiência conciliação realizada para 12/04/2023 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/04/2023 09:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2023 09:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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11/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 04:57
Decorrido prazo de LARISSA FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:46
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
20/03/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
17/03/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 19:14
Juntada de termo
-
03/03/2023 19:09
Juntada de Ofício
-
03/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:15
Audiência conciliação designada para 12/04/2023 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
02/03/2023 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
02/03/2023 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2023 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
01/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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