TJRN - 0829478-20.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 04:50
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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24/11/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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18/04/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 11:06
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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25/03/2024 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 22:24
Juntada de diligência
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08/03/2024 05:04
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 06:26
Decorrido prazo de THIAGO VISCONE em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:26
Decorrido prazo de CAMILA RIBEIRO ROSA MONTEIRO em 15/02/2024 23:59.
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16/01/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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06/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 12:12
Denegada a Segurança a JOÃO VICTOR
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05/12/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 04:49
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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29/09/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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28/09/2023 04:17
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:46
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 01:14
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 04:00
Publicado Notificação em 13/09/2023.
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16/09/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 17:55
Juntada de diligência
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0829478-20.2023.8.20.5001 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOAO VICTOR COSTA LOURENCO IMPETRADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DESPACHO Determino a notificação da autoridade coatora para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias, segundo determinação do art. 7o, I, da Lei 12.016/09.
Dê-se ciência ao representante judicial das pessoas jurídicas interessadas, para que, querendo, ingressem no feito, conforme dispõe o art. 7o, II da Lei n° 12.016/09.
Após, façam-se os autos conclusos, oportunidade na qual apreciarei a possibilidade de concessão da medida tutela.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 11 de setembro de 2023.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 15:38
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 14:42
Conclusos para decisão
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02/06/2023 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:24
Declarada incompetência
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01/06/2023 12:04
Conclusos para decisão
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01/06/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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