TJRN - 0818938-54.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 05:52
Publicado Citação em 15/08/2025.
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16/08/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo nº 0818938-54.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: NOVA DESCOBERTA EMPREENDIMENTOS LTDA.
Parte Ré: EXECUTADO: JANE MEIRE DE SOUSA TEODOSIO EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo de vinte (20) dias O(A) Doutor(a) EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, a quantos o presente EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste juízo e respectiva Secretaria, a Ação de Execução nº 0818938-54.2021.8.20.5106 proposta por NOVA DESCOBERTA EMPREENDIMENTOS LTDA. em desfavor de JANE MEIRE DE SOUSA TEODOSIO, na qual foi determinada a CITAÇÃO por edital, eis que a parte ré/executada encontra-se em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte executada, JANE MEIRE DE SOUSA TEODOSIO, CPF nº *47.***.*59-84, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia pleiteada na inicial, já devidamente atualizada monetariamente, acrescendo-se 10% (dez por cento) de honorários sobre o valor atualizado, reduzidos à metade para o caso de integral pagamento no tríduo legal (Art. 827, do CPC) e custas.
A parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias para opor EMBARGOS (art.s 914 e 915 do CPC), independente da garantia do juízo, podendo, ainda, requerer(em) o parcelamento da dívida em até 06 (seis) prestações mensais, acrescida de juros compensatórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, desde que deposite em juízo 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios (art. 916 CPC).
Registre-se que será considerada conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (art. 918.
Parágrafo único, CPC), capaz de ensejar a aplicação das sanções e multa previstas no parágrafo único do art. 744 do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceder-se-á a penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para o cumprimento da obrigação, observada a ordem de preferência estatuída no art. 835 do CPC, com a lavratura do respectivo auto e intimação da parte executada.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido este que será afixado e publicado na forma da lei.
DADO e PASSADO nesta Cidade e Comarca de Mossoró-RN, Eu, IRANEIDE DE OLIVEIRA, Analista Judiciária, o digitei.
A visualização das peças do respectivo processo se dará através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Mossoró/RN, 12 de agosto de 2025 JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) -
13/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0818938-54.2021.8.20.5106 Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: NOVA DESCOBERTA EMPREENDIMENTOS LTDA.
Polo passivo: JANE MEIRE DE SOUSA TEODOSIO Despacho Proceda-se a citação editalícia.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 01/08/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
12/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
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03/06/2025 00:26
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:55
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:24
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0818938-54.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: NOVA DESCOBERTA EMPREENDIMENTOS LTDA.
Polo passivo: JANE MEIRE DE SOUSA TEODOSIO Despacho A citação editalícia somente deve ser deferida após serem realizadas todas as tentativas de busca ao endereço da parte contrária infrutíferas, como última medida processual a ser tomada.
Compulsando os autos verifica-se que foram realizadas buscas em todos os sistemas judiciais, bem como tentativas de citação/intimação da executada, no endereços indicado, todas as diligências foram inexitosas.
Desta forma, defiro o pedido de citação/intimação editalícia, nos termos requeridos na petição de ID 141427719.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o pagamento das custas referentes a diligência deferida, sob pena de sua não realização. Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 07/05/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
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15/02/2025 00:34
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:09
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 14/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 07:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0818938-54.2021.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Classe: NOVA DESCOBERTA EMPREENDIMENTOS LTDA.
Polo passivo: JANE MEIRE DE SOUSA TEODOSIO Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Certidão negativa de ID 134088207 e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 10/01/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
14/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
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19/10/2024 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 22:44
Juntada de diligência
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25/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 08:15
Juntada de Certidão
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26/03/2024 09:43
Juntada de Certidão
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26/03/2024 09:40
Juntada de Certidão
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26/03/2024 09:38
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 09:32
Conclusos para despacho
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12/12/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
16/11/2023 13:10
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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16/11/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0818938-54.2021.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: NOVA DESCOBERTA EMPREENDIMENTOS LTDA.
Polo passivo: JANE MEIRE DE SOUSA TEODOSIO Despacho Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o correto endereço da executada, sob pena de extinção.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/11/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 04:50
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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29/09/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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26/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0818938-54.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: NOVA DESCOBERTA EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: JEFFERSON FREIRE DE LIMA - RN3985 Parte Ré: EXECUTADO: JANE MEIRE DE SOUSA TEODOSIO Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 8 de setembro de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
08/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:37
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
13/04/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2023 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 14:13
Juntada de Certidão
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26/08/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2022 07:06
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 07:04
Juntada de Certidão
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22/10/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/10/2021 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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