TJRN - 0905722-24.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/08/2025 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2025 00:07
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0905722-24.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE MAGNO DE ASSIS LIMA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
INTIMO a(s) parte(s) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., por seu(s) advogado(s), para oferecer contrarrazões a apelação de ID retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 15 de julho de 2025.
DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 19:09
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 00:15
Decorrido prazo de GEYSON BEZERRA ALVES em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:15
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:11
Decorrido prazo de GEYSON BEZERRA ALVES em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:11
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:24
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:32
Conclusos para decisão
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11/03/2025 03:06
Decorrido prazo de GEYSON BEZERRA ALVES em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:41
Decorrido prazo de GEYSON BEZERRA ALVES em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0905722-24.2022.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE MAGNO DE ASSIS LIMA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXVII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito; em se tratando de Embargos de Declaração com efeitos infringentes opostos pela parte autora no ID nº 143695804, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte ré, ora embargada, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste(m) sobre os aludidos embargos, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante artigo 1.023, §2° do CPC .
Natal-RN, 24 de fevereiro de 2025.
DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXVII - opostos embargos de declaração, o servidor certificará a tempestividade, intimará a parte contrária, na pessoa do advogado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, fazendo, findo esse, conclusão para sentença (CPC, art. 1.023, § 2º). -
24/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 01:35
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:18
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 07:50
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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06/12/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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26/11/2024 16:12
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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26/11/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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25/01/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 08:49
Juntada de Certidão
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08/11/2023 05:23
Decorrido prazo de GEYSON BEZERRA ALVES em 07/11/2023 23:59.
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27/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0905722-24.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ALEXANDRE MAGNO DE ASSIS LIMA Parte Ré: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
04/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 08:57
Conclusos para decisão
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16/04/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 09:48
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 10:50
Conclusos para despacho
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20/03/2023 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2023 10:11
Audiência conciliação realizada para 16/03/2023 15:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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20/03/2023 10:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/03/2023 15:00, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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16/03/2023 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/03/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 11:24
Juntada de Certidão
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30/01/2023 11:21
Juntada de Certidão
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24/11/2022 09:22
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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23/11/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 08:29
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 09/11/2022 23:59.
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02/11/2022 02:08
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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02/11/2022 02:08
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 02:07
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 02:07
Audiência conciliação designada para 16/03/2023 15:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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26/10/2022 16:08
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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26/10/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 10:00
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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21/10/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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