TJRN - 0906287-85.2022.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:15
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 10/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0906287-85.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: Banco do Brasil S/A Executado: CENTRAL DA CAIXA DE MARCHA MANUTENCAO E REPARACAO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO Tendo em vista que foram realizadas pretéritas pesquisas nos sistemas judiciais(ID 109672370), no afã de localizar o endereço da parte executada, as quais restaram infrutíferas, indefiro o pedido formulado na peça processual de ID 148081183, ao tempo em que determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço correto da parte executada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito(CPC, art. 485, inc.
IV); ficando, desde logo, alertada a parte exequente para que não alegada surpresa da decisão.
P.
Intime-se.
Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
24/06/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:22
Outras Decisões
-
24/06/2025 18:22
Indeferido o pedido de Banco do Brasil S/A
-
05/06/2025 22:14
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 00:24
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:24
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 06:46
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0906287-85.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CENTRAL DA CAIXA DE MARCHA MANUTENCAO E REPARACAO DE VEICULOS EIRELI, JULIO CEZAR PEREIRA DE PAIVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15(quinze) dias, se manifeste sobre a tentativa frustrada de citação do(a) executado(a) (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 146990447 e 146990448), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito.
NATAL/RN, 31 de março de 2025 CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 20:04
Juntada de diligência
-
28/03/2025 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 20:01
Juntada de diligência
-
29/01/2025 19:24
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 19:24
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 19:00
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
02/12/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/11/2024 06:59
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 06:59
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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05/11/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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05/11/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0906287-85.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CENTRAL DA CAIXA DE MARCHA MANUTENCAO E REPARACAO DE VEICULOS EIRELI, JULIO CEZAR PEREIRA DE PAIVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 135131892 e Num. 135131901, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 1 de novembro de 2024.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 18:31
Juntada de devolução de mandado
-
31/10/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 18:23
Juntada de devolução de mandado
-
31/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 08:07
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 08:07
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0906287-85.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CENTRAL DA CAIXA DE MARCHA MANUTENCAO E REPARACAO DE VEICULOS EIRELI, JULIO CEZAR PEREIRA DE PAIVA DESPACHO Analisando os autos, deparo-me com a peça processual ID. 120937008, oportunidade em que o exequente informa novo endereço do(s) executado(s), tendo em vista a diligência negativa no endereço anteriormente informado.
Renove-se a citação do(s) executado(s), por meio de Oficial de Justiça, devendo ser observado os endereços indicados na petição ID. 120937008.
Não havendo êxito na diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço correto da parte executada, sob pena de arquivamento do feito; alertando-a, desde logo, para que não alegada surpresa da decisão.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data de assinatura do registro.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 02:51
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:42
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0906287-85.2022.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CENTRAL DA CAIXA DE MARCHA MANUTENCAO E REPARACAO DE VEICULOS EIRELI, JULIO CEZAR PEREIRA DE PAIVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao comando judicial de ID nº 108795916, intimo a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar em quais dos endereços há de ser procedida a citação das partes executadas, diante das respostas dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Natal, 30 de abril de 2024.
GEOVANI ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2023 16:43
Juntada de devolução de mandado
-
30/10/2023 09:29
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
30/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0906287-85.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: Banco do Brasil S/A Réu: CENTRAL DA CAIXA DE MARCHA MANUTENCAO E REPARACAO DE VEICULOS EIRELI e outros DECISÃO DEFIRO, parcialmente, o pedido formulado no ID 108212725, bem ainda visando dar celeridade e efetividade aos atos judiciais praticados no presente feito, DETERMINO a realização da consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, a fim de se obter o endereço da parte executada.
Havendo pluralidade ou localizados endereços preteritamente diligenciados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar em quais dos endereços há de ser procedida a citação.
Obtendo-se êxito nas diligências, renove-se o ato citatório.
Noutro vértice, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço correto da parte executada, sob pena do arquivamento do feito; alertando-a, desde logo, para que não alegada surpresa da decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 11 de outubro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:04
Outras Decisões
-
09/10/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 23:03
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
21/09/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0906287-85.2022.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CENTRAL DA CAIXA DE MARCHA MANUTENCAO E REPARACAO DE VEICULOS EIRELI, JULIO CEZAR PEREIRA DE PAIVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa de ID Num.99750170, requerendo o que entender de direito.
Natal, 5 de setembro de 2023.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:37
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/12/2022 23:59.
-
05/11/2022 04:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 04:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 03:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 12:34
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 08:58
Juntada de custas
-
20/10/2022 12:50
Outras Decisões
-
19/10/2022 23:54
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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