TJRN - 0800435-93.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 16:04
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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04/12/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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26/01/2024 07:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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26/01/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800435-93.2023.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO DANTAS REU: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 17 de janeiro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
17/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:50
Juntada de termo
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10/01/2024 08:30
Juntada de Certidão
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08/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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11/12/2023 09:13
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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11/12/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800435-93.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 7 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
07/12/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 08:55
Processo Reativado
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06/12/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800435-93.2023.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO DANTAS REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
14/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:37
Conclusos para decisão
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14/11/2023 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 09:00
Juntada de informação
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26/10/2023 11:13
Recebidos os autos
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26/10/2023 11:13
Juntada de despacho
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02/06/2023 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/06/2023 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2023 21:01
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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31/05/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 01:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 21:50
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2023 17:10
Juntada de custas
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20/05/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 19:51
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 06:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:40
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2023 06:29
Publicado Sentença em 05/05/2023.
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05/05/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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05/05/2023 06:24
Publicado Sentença em 05/05/2023.
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05/05/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:11
Julgado procedente o pedido
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27/04/2023 13:25
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 11:20
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/04/2023 23:59.
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31/03/2023 04:14
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 02:09
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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25/03/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:48
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 12:35
Juntada de Petição de termo
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09/02/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2023 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DANTAS.
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03/02/2023 14:47
Conclusos para decisão
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03/02/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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