TJRN - 0800937-39.2023.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Considerando que o executado em sua planilha de cálculos não incluiu todas as parcelas referentes ao período de maio de 2023 a abril de 2024, intima-se o exequente para, no prazo de 15 dias, retificar a planilha de cálculos devendo apresentar os danos materiais correspondentes ao período citado. -
29/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
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22/08/2025 06:34
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA COSTA MACARIO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:01
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA COSTA MACARIO em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800937-39.2023.8.20.5142 REQUERENTE: FRANCISCA FERREIRA DE FREITAS REQUERIDO: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, com fundamento no artigo 525 do Código de Processo Civil, alegando excesso de execução.
Sustenta o impugnante que os valores apresentados pelo exequente para fins de cumprimento de sentença não correspondem ao montante efetivamente devido, considerando que exequente adicionou valores supostamente descontados que não restaram comprovados nestes autos.
Requereu, ao final, o reconhecimento do excesso e a adequação do valor da execução ao montante efetivamente devido, conforme planilha apresentada.
Intimado, o exequente apresentou manifestação, na qual alega que são devidos os valores executados.
Vieram os autos conclusos para decisão.
FUNDAMENTAÇÃO A impugnação foi apresentada dentro do prazo legal e está acompanhada de memória discriminada do cálculo, conforme exigido pelo artigo 525 do CPC, razão pela qual deve ser conhecida.
Analisando os autos, verifico que assiste razão ao executado.
Com base na documentação apresentada e na conferência dos cálculos, verifica-se que o Acórdão proferido no ID. 148124514, reconheceu que houve descontos referentes ao período de maio de 2023 a abril de 2024, razão pela qual não é possível o exequente incluir valores desde 2018, os quais não restaram comprovados que houve descontos.
Assim, torna claro o excesso de execução apontado.
Conforme prevê o artigo 525, § 1º, inciso V, do CPC, é cabível alegação de excesso de execução na impugnação ao cumprimento de sentença.
Verificada a procedência da alegação, deve ser acolhida a impugnação, para ajustar o valor executado ao efetivamente devido.
DECIDO: Ante o exposto, com fundamento no art. 525, § 1º, inciso V, do CPC, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, reconhecendo o excesso de execução, para o fim de determinar a adequação do valor.
Todavia, considerando que o executado em sua planilha de cálculos não incluiu todas as parcelas referentes ao período de maio de 2023 a abril de 2024, determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 dias, retificar a planilha de cálculos devendo apresentar os danos materiais correspondentes ao período citado.
Condeno a parte exequente, ora impugnada, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, estes arbitrados, desde logo, em 10% do valor excluído da condenação.
Intimem-se as partes.
JARDIM DE PIRANHAS /RN, data do sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:11
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/06/2025 08:08
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição incidental
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18/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800937-39.2023.8.20.5142 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: FRANCISCA FERREIRA DE FREITAS Parte ré: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, intima-se a parte autora para se manifestar acerca da impugnação presente nos autos.
Dado e passado nesta Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, aos 16 de junho de 2025.
Eu, NORMALETE MEDEIROS, chefe de secretaria, digitei-o.
NORMALETE MEDEIROS Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
16/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento). -
21/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 07:25
Processo Reativado
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20/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:41
Conclusos para decisão
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19/05/2025 20:23
Juntada de Petição de petição incidental
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19/05/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:23
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE FREITAS em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:02
Recebidos os autos
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09/04/2025 10:02
Juntada de decisão
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15/01/2025 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/01/2025 11:56
Outras Decisões
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15/01/2025 07:24
Conclusos para decisão
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14/01/2025 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:23
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 21:14
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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06/12/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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06/12/2024 16:43
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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06/12/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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05/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:26
Juntada de Certidão
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05/12/2024 07:58
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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05/12/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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05/12/2024 06:42
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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05/12/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/12/2024 22:41
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 05:58
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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27/11/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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26/11/2024 18:44
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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26/11/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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26/11/2024 14:27
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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26/11/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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10/11/2024 05:18
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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10/11/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:19
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE FREITAS em 21/10/2024 23:59.
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10/10/2024 04:52
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE FREITAS em 09/10/2024 23:59.
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24/09/2024 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:13
Outras Decisões
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19/09/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 07:09
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 00:55
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/09/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 06:12
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:11
Conclusos para decisão
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10/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 07:33
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 07:33
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 06:22
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE FREITAS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 06:22
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE FREITAS em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 20:40
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição incidental
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09/08/2024 03:42
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 04:59
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE FREITAS em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 02:39
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
25/05/2024 05:39
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
25/05/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 05:39
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2024 07:02
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 21:40
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 07:04
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/04/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 01:42
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 01:45
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:52
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
07/03/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/03/2024 04:51
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE FREITAS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE FREITAS em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:59
Nomeado perito
-
13/12/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 07:10
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:46
Audiência conciliação realizada para 28/11/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
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29/11/2023 08:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/11/2023 09:00, Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
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27/11/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 09:16
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
30/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:41
Audiência conciliação designada para 28/11/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
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11/10/2023 11:51
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE FREITAS em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 05:47
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE FREITAS em 05/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:52
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
01/10/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 04:16
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
16/09/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
16/09/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
14/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 16:47
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 21:33
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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