TJRN - 0803211-66.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 18:42
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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02/12/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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06/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 11:57
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
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11/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:50
Homologada a Transação
-
11/09/2024 17:41
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:46
Juntada de Certidão
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31/07/2024 03:03
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:10
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 30/07/2024 23:59.
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13/07/2024 10:00
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803211-66.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO as PARTES para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do requerimento da perita.
Apodi/RN, 8 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
08/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 09:40
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:19
Juntada de Petição de comunicações
-
20/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:08
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
09/02/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803211-66.2023.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURECI PINHEIRO DA COSTA ROCHA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO/OFÍCIO
Vistos.
Indefiro o pedido de realização de audiência formulado pela parte ré, tendo em vista que a prova testemunhal é desnecessária no presente caso, sendo a prova documental e pericial suficientes.
Designe-se perícia datiloscópica a ser realizada pelo Núcleo de Perícias do TJRN – NUPEJ, na especialidade 6 – Identificação, com elaboração de Laudo e/ou reconhecimento das assinaturas constantes no(s) contrato(s) em discussão, que atenda aos quesitos formulados pelas partes e também aos do Juízo, a saber: 1) A(s) assinatura(s) constante no(s) contrato(s) objeto desta ação é autêntica ou falsa? 2) É possível afirmar se a(s) assinatura(s) do(s) contrato(s) partiu da parte autora? Fixo os honorários periciais no importe de R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), na forma da Resolução nº 05/2018-TJ e da Portaria nº 387/2022-TJRN, a serem custeados pelo NUPeJ, em razão da parte autora ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso assim pretendam, no prazo de 15 dias, adotando-se igual providência para manifestação acerca do laudo em igual prazo, ficando cientes de que quesitos suplementares deverão ser dirigidos diretamente ao perito por ocasião da diligência (art. 469 do CPC).
Dou ao presente despacho força de OFÍCIO ao NUPEJ, nos termos da Resolução nº 05/2018-TJ.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
01/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:40
Conclusos para decisão
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16/12/2023 01:35
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 15/12/2023 23:59.
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22/11/2023 16:34
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 02:10
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 17/11/2023 23:59.
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15/11/2023 11:19
Juntada de Petição de comunicações
-
29/10/2023 04:51
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/10/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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19/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 04:06
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
30/09/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803211-66.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 26 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
26/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2023 03:10
Publicado Citação em 11/09/2023.
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24/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803211-66.2023.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: AURECI PINHEIRO DA COSTA ROCHA Parte Requerida: Banco Bradesco Financiamentos S/A CITAÇÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito, Dr(a).
ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR, serve o presente para CITAÇÃO do(a)(s) parte(s) requerida(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos termos da inicial, sob pena de decretação da revelia e de se presumir como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344, do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO: O prazo para apresentação de defesa é contado da ciência eletrônica do presento ato.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Apodi/RN, aos 31 de agosto de 2023.
Eu, AKLEBER RODRIGUES DE MELO, Servidor(a) desta Vara, o digitei. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
31/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 19:06
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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