TJRN - 0826172-77.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 09:00
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:20
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 07/03/2024 23:59.
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11/02/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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11/02/2024 02:12
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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11/02/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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09/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0826172-77.2022.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: BANCO ITAUCARD S.A Parte Ré: JOSE ACIOLE BARBOSA TERCEIRO SENTENÇA BANCO ITAUCARD S.A, qualificado nos autos, ajuizou a presente demanda em face de JOSE ACIOLE BARBOSA TERCEIRO, pelos fatos e fundamentos declinados na inicial.
A parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório.
Decido.
Trata-se de demanda judicial em que a parte autora pediu a desistência da ação antes da citação da parte demandada.
Consoante dispõe o artigo 485, inciso VIII, do CPC, o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, prescindindo da manifestação da parte adversa antes da citação, como é a hipótese dos autos.
Diante do exposto, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas processuais remanescente nos termos do art. 90, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro.
Intime-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:57
Extinto o processo por desistência
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02/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 10:48
Conclusos para despacho
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06/12/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 11:35
Juntada de diligência
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04/10/2023 14:02
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 06:40
Expedido alvará de levantamento
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28/09/2023 07:53
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 06:05
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 06:05
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 08:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 08:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 21:44
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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21/09/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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21/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 03:38
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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17/09/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0826172-77.2022.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: BANCO ITAUCARD S.A Parte Ré: JOSE ACIOLE BARBOSA TERCEIRO DESPACHO Consta dos autos pedido de suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias formulado pela parte autora (ID 98905635) a fim de localizar a parte ré o o veículo.
Ocorre que tal pedido data de 19/04/2023, de modo que já transcorreu prazo suficiente para a referida parte executar as diligências que pretendia, razão pela qual indefiro o pedido de suspensão do processo e determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço onde possa ser localizado o veículo e citada a parte ré, ou indicar outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
P.
I.
Natal, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 08:40
Conclusos para decisão
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29/04/2023 01:55
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 16:12
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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13/04/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 07:11
Conclusos para despacho
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30/03/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2023 10:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/02/2023 12:50
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 13:47
Conclusos para despacho
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26/01/2023 12:46
Juntada de Certidão
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20/01/2023 11:39
Juntada de Certidão
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09/10/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 07:57
Conclusos para despacho
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17/07/2022 10:03
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 13/07/2022 23:59.
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17/07/2022 10:03
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 13/07/2022 23:59.
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13/07/2022 22:47
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 12/07/2022 23:59.
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01/07/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 08:03
Conclusos para despacho
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17/06/2022 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2022 12:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 09:38
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 23:10
Concedida a Medida Liminar
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27/04/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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