TJRN - 0847797-36.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 01:06
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 00:01
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0847797-36.2023.8.20.5001 AUTOR: NISIA FIGUEIREDO DINIZ DE OLIVEIRA, CRISTHIANE SEFORA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA MESQUITA, CRISTHINA LARA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, FREDERICO GEORG'S FIGUEIREDO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
Vistos.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a presente demanda envolve o objeto de julgamento no Tema Repetitivo nº 1300 do STJ, no qual foi proferida decisão determinando a “Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC”.
Deste modo, determino a suspensão do feito até ocorrer o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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12/02/2025 18:51
Conclusos para decisão
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11/02/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0847797-36.2023.8.20.5001 POLO ATIVO: NISIA FIGUEIREDO DINIZ DE OLIVEIRA e outros (3) POLO PASSIVO: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intime-se a parte ré para se pronunciar sobre o requerimento contido no Id. 140627878, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo supra, sejam os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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06/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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15/05/2024 15:41
Decorrido prazo de RAQUEL FARIAS DE MIRANDA MONTE em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:20
Decorrido prazo de RAQUEL FARIAS DE MIRANDA MONTE em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 08:42
Conclusos para decisão
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04/05/2024 04:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:38
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 04:59
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0847797-36.2023.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo as partes a fim de que, em um prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na produção de alguma outra prova.
P.I.
Natal/RN,10 de abril de 2024 INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 04:31
Decorrido prazo de RAQUEL FARIAS DE MIRANDA MONTE em 03/04/2024 23:59.
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04/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0847797-36.2023.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo o Autor, através de seu Advogado, para se manifestar sobre a contestação e, se houver, sobre a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN,27 de fevereiro de 2024 VERONICA DE ALMEIDA BEZERRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 05:38
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0847797-36.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NISIA FIGUEIREDO DINIZ DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos em correição.
Defiro aos autores o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Faça-se a inclusão dos peticionantes (Id. 106837871) no polo ativo da demanda.
Tendo em vista a natureza da lide, e já tendo o réu procurador habilitado nos autos, intime-se para que apresente contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista aos autores para réplica à contestação.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2024 10:37
Juntada de Petição de comunicações
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31/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:32
Conclusos para despacho
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05/10/2023 05:52
Decorrido prazo de RAQUEL FARIAS DE MIRANDA MONTE em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:52
Decorrido prazo de RAQUEL FARIAS DE MIRANDA MONTE em 04/10/2023 23:59.
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18/09/2023 13:37
Juntada de Petição de procuração
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14/09/2023 22:04
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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14/09/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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12/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0847797-36.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NISIA FIGUEIREDO DINIZ DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Permissa venia, a existência da pessoa natural termina com a morte, nos termos do artigo 6º do Código Civil, não podendo ela postular em juízo, visto que não há mais direitos a exercer, por total impossibilidade física.
Caso o falecido tenha deixado direitos pendentes de exercício, eles se transmitem aos seus sucessores, nos moldes dos artigos 1.784 e seguintes do mesmo diploma legal supra citado.
Havendo inventário ou arrolamento de bens em curso, a sua representação se faz pelo seu inventariante.
Não havendo, o direito pode ser postulado diretamente por seus sucessores.
Em alguns casos, esses direitos são exclusivos dos dependentes previdenciários do falecido, caso ele os tenha, nos termos da legislação específica.
Assim sendo, intime-se o advogado subscritor da petição inicial a emendá-la, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de fazer constar no polo ativo da demanda o espólio ou os sucessores do falecido, conforme o caso, anexando os respectivos instrumentos de mandato, além dos documentos de identificação, se necessários, sob pena de indeferimento da peça exordial.
Dependendo de quem venha a postular, deverá ratificar o requerimento de assistência judiciária gratuita, ou fazer o recolhimento das custas processuais prévias, no mesmo prazo supra.
P.I.C.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:42
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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