TJRN - 0803319-59.2022.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2025 23:59.
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28/11/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 01:59
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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22/11/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0803319-59.2022.8.20.5103 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado(a) por RENATA JANAINA COSTA DUDA DA ROCHA, em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelos fatos e fundamentos que foram expostos na petição inicial.
A questão é de fácil deslinde e não comporta maior discussão, uma vez que o(a)(s) alvará(s) eletrônico(s) recentemente anexado(s) aos autos comprova(m) o cumprimento da obrigação objeto da presente execução.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim sendo, EXTINGO a presente execução com resolução do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação das partes, uma vez inexistente interesse recursal.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no Pje (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
07/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
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20/09/2024 00:56
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 19/09/2024 23:59.
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30/08/2024 05:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
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20/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
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04/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
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04/03/2024 11:43
Juntada de Alvará recebido
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04/03/2024 11:42
Juntada de Alvará recebido
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04/03/2024 11:42
Juntada de Alvará recebido
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01/03/2024 03:06
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:06
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/02/2024 23:59.
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05/12/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 10:31
Juntada de recibo (sisbajud)
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08/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
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19/10/2023 03:14
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 03:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/10/2023 23:59.
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31/07/2023 07:01
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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31/07/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que na data de 24-07-2023 decorreu o prazo referente ao art. 11 da Resolução nº 17/2021 - TJRN sem mais alterações.
Currais Novos/RN, 27 / 07 / 2023 José Roberto Santos da Silva (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ATO ORDINATÓRIO 2ª Vara INTIMO a parte demandada para tomar ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO de ID 103018480 e consequentemente pagar o débito no prazo de 2 (dois) meses, como determina o artigo 13, inciso I da Lei nº 12.153/2009, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
Currais Novos/RN, 27 / 07 / 2023 José Roberto Santos da Silva (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:24
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2023 11:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:21
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo referente à decisão/sentença de ID 97412245.
Currais Novos/RN, 07 / 07 / 2023 José Roberto Santos da Silva (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao art. 11 da Resolução nº 17/2021 - TJRN, INTIMO as partes para tomarem ciência do Ofício de RPV/Precatório expedido nos autos da ação em epígrafe e se manifestarem com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado, sob pena do encaminhamento do referido ofício na forma em que se encontra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intima-se ainda a parte autora para juntar aos autos, caso ainda não tenha providenciado, os dados bancários para transferência dos valores eventualmente depositados ou informar o ID, caso não conste na relação abaixo. - Natureza do crédito: Comum; - Referência do crédito: Gratificações - Indenizações; - Ente: Estado do Rio Grande do Norte (11) - Tipo: RPV (13) - Honorários contratuais: ID 89341077 - 20% (15) - Honorários sucumbenciais: ID 97412245 - 10% (16) - Decisão: ID 97412245 (22) - Ofício: ID 103018480 (24) - Extrato: ID 103018509 (25) Currais Novos/RN, 07 / 07 / 2023 José Roberto Santos da Silva (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:28
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2023 10:28
Expedição de Ofício.
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07/07/2023 10:21
Juntada de planilha de cálculos
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07/07/2023 10:21
Desentranhado o documento
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07/07/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2023 10:12
Juntada de Certidão
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06/07/2023 06:51
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 02:27
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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30/06/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0803319-59.2022.8.20.5103 EXEQUENTE: RENATA JANAINA COSTA DUDA DA ROCHA, SAMARA MARIA BRITO DE ARAUJO GOMES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Considerando o teor da certidão de ID 101716574, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de ID 97412245, especificamente no que toca ao valor da execução, esclarecendo que o valor da execução corresponde a R$ 8.807,77 (oito mil, oitocentos e sete reais e setenta e sete centavos).
No mais, permanecem os demais termos como se encontram na decisão de ID 97412245.
Dê-se prosseguimento ao feito, com a expedição dos documentos que se fizerem necessários.
CURRAIS NOVOS/RN, 14 de junho de 2023.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 15:20
Outras Decisões
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13/06/2023 15:29
Conclusos para despacho
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13/06/2023 15:28
Juntada de Certidão
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06/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 00:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/05/2023 23:59.
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12/04/2023 16:12
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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12/04/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
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10/04/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 14:05
Outras Decisões
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23/03/2023 15:47
Conclusos para decisão
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23/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 04:51
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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17/03/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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10/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 15:18
Juntada de Ofício
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01/03/2023 15:06
Juntada de Certidão
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01/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
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02/02/2023 15:03
Juntada de termo
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01/02/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 11:50
Expedição de Ofício.
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29/11/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 09:12
Conclusos para decisão
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24/11/2022 09:10
Juntada de Certidão
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23/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 07:56
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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21/11/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 01:44
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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28/09/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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