TJRN - 0906504-31.2022.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 08:07
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:23
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:23
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 10/02/2025 23:59.
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09/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/12/2024 21:25
Conclusos para julgamento
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01/12/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 05:20
Decorrido prazo de JOSE KLEYTON RODRIGUES NECO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 12:11
Decorrido prazo de JOSE KLEYTON RODRIGUES NECO em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 09:01
Juntada de diligência
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15/10/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 15:17
Juntada de diligência
-
18/07/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 00:34
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 04:12
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:12
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:12
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 24/06/2024 23:59.
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24/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 12:09
Juntada de diligência
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28/02/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 11:46
Juntada de ato ordinatório
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16/02/2024 11:45
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 02:58
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:57
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 18/12/2023 23:59.
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15/11/2023 04:12
Decorrido prazo de JOSE KLEYTON RODRIGUES NECO em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE KLEYTON RODRIGUES NECO em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 16:03
Juntada de diligência
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07/11/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 14:09
Conclusos para despacho
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11/10/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:48
Expedição de Mandado.
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24/09/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 10:25
Conclusos para despacho
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19/09/2023 20:19
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 20:19
Decorrido prazo de JOSE KLEYTON RODRIGUES NECO em 18/09/2023 23:59.
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17/09/2023 03:07
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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17/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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17/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0906504-31.2022.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 AUTOR: JOSE KLEYTON RODRIGUES NECO REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Recebo a inicial porquanto preenche os requisitos legais.
Passo a analisar o pedido de gratuidade da Justiça.
Deve ser dito que é relativa a presunção decorrente da afirmação da parte de que goza do benefício da assistência judiciária gratuita, cabendo ao juiz, no exame das circunstâncias do caso concreto, considerar ou não que o postulante preenche os requisitos estabelecidos na Lei nº 1.060/50, a fim de assegurar que o benefício atinja somente aqueles que realmente necessitam.
Na verdade, de acordo com o art. 4º da Lei 1.060, de 05.02.1950, basta o peticionário clamar pelo auxílio à Justiça Gratuita para que lhe seja reconhecido o direito de não arcar com as custas judiciais, entretanto, diante dos fatos narrados na inicial e dos documentos juntados aos autos, poderá o magistrado indeferir de plano o pedido, considerando que o peticionante possui sim condições de arcar com as despesas processuais, independentemente de impugnação da parte contrária.
No caso concreto, parece-me razoável aceitar as alegações do(a) requerente já que os documentos que acompanham a inicial demonstram, até prova em contrário, que o(a) autor(a) não possui condições de arcar com as despesas processuais.
Diante do exposto, concedo o pedido de justiça gratuita formulado na inicial.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal solicitando informações acerca da existência de valores de FGTS/PIS depositados na conta vinculada do(a) falecido(a) JOSÉ MARIA NECO, CPF nº *54.***.*30-82, no prazo de 20 (vinte) dias.
Oficie-se o INSS solicitando informações acerca da existência de dependentes inscritos pelo falecido JOSÉ MARIA NECO, CPF nº *54.***.*30-82, no prazo de 20 (vinte) dias.
Prestadas as informações, intime-se a parte autora, por seus advogados, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 12 de dezembro de 2022.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:57
Juntada de Ofício
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23/06/2023 19:20
Juntada de documento de comprovação
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22/06/2023 17:02
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2023 08:42
Expedição de Ofício.
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10/05/2023 16:37
Juntada de Ofício
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29/04/2023 08:59
Juntada de documento de comprovação
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25/04/2023 15:28
Juntada de documento de comprovação
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20/01/2023 14:32
Expedição de Ofício.
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16/01/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 01:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a josé.
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07/12/2022 03:34
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 06/12/2022 23:59.
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30/11/2022 13:12
Decorrido prazo de MATHEWS LEAO DE MEDEIROS LIMA em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 13:12
Decorrido prazo de VICTOR NORIO NAGATOMI VIEGAS em 29/11/2022 23:59.
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22/11/2022 11:12
Conclusos para despacho
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22/11/2022 10:41
Juntada de Petição de comunicações
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28/10/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 18:00
Conclusos para despacho
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20/10/2022 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/10/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 17:02
Declarada incompetência
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20/10/2022 16:52
Conclusos para despacho
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20/10/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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