TJRN - 0803321-65.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0803321-65.2023.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 16 de junho de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
16/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:59
Juntada de termo
-
12/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803321-65.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIA LUCIA DA COSTA DO CARMO REQUERIDO: BANCO BMG S/A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados nos autos.
Devidamente intimada para efetuar o pagamento, a parte executada anexou o comprovante de depósito para fins de quitação.
Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com os valores e pediu o levantamento mediante alvará. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim preceitua, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente".
No caso em apreço, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada pelo depósito da quantia cobrada, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Sem condenação em honorários na fase executiva, tendo em vista que o depósito foi feito dentro do prazo concedido para pagamento.
Expeçam-se os alvarás na devida forma, ficando desde logo autorizada a retenção dos honorários contratuais, desde que seja juntado o respectivo instrumento contratual.
Dê-se baixa em eventuais constrições efetivadas pelo Juízo.
Diante da inexistência de interesse recursal, após a intimação das partes pelo PJe, dê-se imediato cumprimento às determinações contidas no dispositivo sentencial e arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:51
Determinado o arquivamento
-
10/06/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803321-65.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 22 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
22/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803321-65.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 16 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
16/05/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:07
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:06
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 10:35
Processo Reativado
-
14/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 08:52
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:52
Juntada de intimação de pauta
-
12/02/2025 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/02/2025 00:46
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:19
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 15:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
10/01/2025 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2024 00:25
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:15
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:08
Julgado improcedente o pedido
-
12/12/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:59
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
06/12/2024 05:52
Publicado Citação em 12/03/2024.
-
06/12/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
27/11/2024 19:37
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
27/11/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
26/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:42
Juntada de Petição de laudo pericial
-
25/11/2024 13:42
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
25/11/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/11/2024 02:13
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
22/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
28/08/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 12:18
Juntada de diligência
-
20/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 13:32
Juntada de termo
-
03/06/2024 11:24
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 18:00
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:47
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:18
Juntada de intimação de pauta
-
08/11/2023 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2023 09:52
Juntada de termo
-
20/10/2023 04:29
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:59
Indeferido o pedido de PARTE AUTORA
-
12/09/2023 18:54
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 08:17
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 21:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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