TJRN - 0822770-61.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:31
Decorrido prazo de CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO VITOR DE SOUZA FILHO em 26/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 01:06
Decorrido prazo de DAYSE RIOS BARBOSA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de DAYSE RIOS BARBOSA em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:38
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
05/12/2024 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0822770-61.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: JUCELIA DA SILVA SOUSA Polo passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Despacho Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1. Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 01/11/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
07/11/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 07:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2024 04:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 04:13
Decorrido prazo de CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 04:13
Decorrido prazo de DAYSE RIOS BARBOSA em 09/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO VITOR DE SOUZA FILHO em 27/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:51
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:00
Juntada de intimação de pauta
-
17/06/2024 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 07:38
Decorrido prazo de DAYSE RIOS BARBOSA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:38
Decorrido prazo de DAYSE RIOS BARBOSA em 27/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 09:53
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
29/04/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:57
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
14/03/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
14/03/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
22/02/2024 17:40
Decorrido prazo de DAYSE RIOS BARBOSA em 20/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:40
Decorrido prazo de CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL em 20/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:24
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2024 15:49
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
29/01/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
29/01/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:12
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2023 12:13
Conclusos para julgamento
-
08/07/2023 02:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 02:21
Decorrido prazo de DAYSE RIOS BARBOSA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO VITOR DE SOUZA FILHO em 07/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 03:26
Decorrido prazo de CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL em 29/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:48
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO VITOR DE SOUZA FILHO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:07
Decorrido prazo de DAYSE RIOS BARBOSA em 28/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 08:12
Juntada de termo
-
27/03/2023 09:03
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
27/03/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/02/2023 01:55
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:15
Audiência conciliação realizada para 30/01/2023 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
06/02/2023 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2023 14:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
04/02/2023 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO VITOR DE SOUZA FILHO em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 13:13
Juntada de Petição de ato administrativo
-
25/01/2023 11:30
Audiência conciliação designada para 30/01/2023 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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25/01/2023 11:28
Audiência conciliação realizada para 25/01/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
25/01/2023 11:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2023 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
25/01/2023 10:22
Juntada de termo
-
25/01/2023 01:48
Decorrido prazo de CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL em 24/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 09:20
Juntada de Petição de termo
-
04/01/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 20:55
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 23:07
Audiência conciliação designada para 25/01/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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21/11/2022 23:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 23:01
Juntada de Ofício
-
21/11/2022 11:18
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
21/11/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 14:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUCELIA DA SILVA SOUSA.
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18/11/2022 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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