TJRN - 0803155-69.2023.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
16/12/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
13/12/2024 13:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/12/2024 13:42
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
06/12/2024 09:46
Publicado Despacho em 20/02/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
 - 
                                            
03/12/2024 13:19
Publicado Citação em 11/09/2023.
 - 
                                            
03/12/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
 - 
                                            
02/09/2024 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
31/08/2024 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
31/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/08/2024 05:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/08/2024 23:59.
 - 
                                            
30/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/08/2024 23:59.
 - 
                                            
29/08/2024 10:15
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
07/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/08/2024 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
26/03/2024 11:01
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/03/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/03/2024 17:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/03/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
 - 
                                            
14/03/2024 17:08
Publicado Intimação em 19/02/2024.
 - 
                                            
14/03/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
 - 
                                            
14/03/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
 - 
                                            
14/03/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
 - 
                                            
12/03/2024 10:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/03/2024 23:59.
 - 
                                            
12/03/2024 10:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/03/2024 23:59.
 - 
                                            
09/03/2024 01:55
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 08/03/2024 23:59.
 - 
                                            
08/03/2024 02:39
Decorrido prazo de ANTONIA CARLOS DA ROCHA em 07/03/2024 23:59.
 - 
                                            
21/02/2024 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
20/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/02/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/02/2024 14:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/02/2024 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
29/01/2024 09:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/01/2024 09:16
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/01/2024.
 - 
                                            
26/01/2024 06:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/01/2024 23:59.
 - 
                                            
02/12/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/11/2023 09:08
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
27/11/2023 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
24/11/2023 07:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/11/2023 12:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/11/2023 23:59.
 - 
                                            
23/11/2023 12:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/11/2023 23:59.
 - 
                                            
13/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/11/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/11/2023 15:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/10/2023 05:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/10/2023 23:59.
 - 
                                            
25/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/10/2023 15:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/10/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
05/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/10/2023 06:17
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/10/2023 23:59.
 - 
                                            
05/10/2023 06:17
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/10/2023 23:59.
 - 
                                            
04/10/2023 17:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/10/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
01/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0803155-69.2023.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIA CARLOS DA ROCHA Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Considerando a ausência de extrato bancário indicando não ter havido o depósito do valor total do empréstimo sob exame, entendo necessária a formação da relação processual antes da análise do pedido urgente formulado nos autos, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito posto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM, notadamente em razão da pandemia ainda vivida pela sociedade.
Ademais, não fora disponibilizado depósito judicial da quantia, o que reforça o entendimento ora firmado.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
De pronto, em atenção à celeridade processual, no que pertine à distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do COC/2015, atribuo: 1) à autora, o ônus de provar o não recebimento em sua conta bancária do valor do empréstimo bancário contratado, através da juntada de extrato ou declaração bancária relativo ao mês da contratação e o seguinte; 2) ao réu, o ônus de provar a contratação mediante a JUNTADA DO CONTRATO, bem como a disponibilização do importe contratado, no prazo para defesa.
Em seguida, proceda a Secretaria com a imediata conclusão dos autos para decisão de urgência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Açu/RN, data no id do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
30/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/08/2023 13:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/08/2023 09:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Advogado: Marco Antonio do Nascimento Gurgel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/07/2022 18:52