TJRN - 0806349-83.2023.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 07:46
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0806349-83.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a parte inventariante, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para cumprir(em) o despacho de ID. 151929744, cujo trecho transcrevo: "...Apresentada impugnações, intime-se a inventariante, por seus advogados, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias..." Natal/RN, 16 de agosto de 2025.
KELLY CRISTINA LEANDRO ARAUJO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2025 02:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/07/2025 02:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/07/2025 02:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/07/2025 02:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/07/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0806349-83.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM DESPACHO Diante do teor da certidão de Id. 151820698, intime-se a inventariante, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar e qualificar os descendentes/herdeiros deixados pelos herdeiros da inventariada, a fim de ingressarem nos autos.
Porém, decorrido o aludido prazo, sem resposta, intime-se a inventariante, pessoalmente, por carta, para cumprir a diligência referida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a diligência, citem-se os herdeiros das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 627 do CPC).
Apresentada impugnações, intime-se a inventariante, por seus advogados, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 20 de maio de 2025.
EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 20:20
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
09/05/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0806349-83.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Citem-se os herdeiros das primeiras declarações , no prazo de 15 (quinze) dias (art. 627 do CPC).
Após, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 25 de abril de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:32
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 12:32
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 09:42
Juntada de diligência
-
02/04/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 09:37
Juntada de diligência
-
07/02/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 01:32
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0806349-83.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM REQUERENTE: REJANA EMIDIO GUERRA DE OLIVEIRA, SHYRLEY EMIDIO GUERRA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: LUCILA GUERRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MANOEL DE SOUZA OLIVEIRA DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Diante do teor da Certidão de Id. 141640467, intime-se a parte autora, pessoalmente, por mandado, para cumprir a diligência determinada no despacho de Id. 135095092, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição do inventariante dativo.
Após cumprida a diligência, cumpra-se a Decisão de Id. 114831018, citando-se os herdeiros das primeiras declarações.
Concluídas as citações, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para dizerem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 627 do CPC).
Após, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 4 de fevereiro de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 00:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 31/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 02:12
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
07/12/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
25/11/2024 08:54
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
25/11/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
24/11/2024 13:34
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
24/11/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0806349-83.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM REQUERENTE: REJANA EMIDIO GUERRA DE OLIVEIRA, SHYRLEY EMIDIO GUERRA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: LUCILA GUERRA DE OLIVEIRA DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro o requerimento de emenda formulado pelo(a) inventariante de Id. 134183849, a fim de incluir e cumular os arrolamentos dos Srs.
MANOEL DE SOUSA OLIVEIRA e LUCILA GUERRA DE OLIVEIRA, devendo a Secretaria fazer as anotações necessárias no PJe.
Dessa forma, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de serem apresentadas as primeiras declarações, devendo juntar no mesmo prazo cópias da certidão de óbito do Sr.
MANOEL DE SOUSA OLIVEIRA.
Decorrido o mencionado, sem resposta, intime-se a parte autora, pessoalmente, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição do inventariante dativo.
Após cumprida a diligência, cumpra-se a decisão de Id. 114831018, citando-se os herdeiros das primeiras declarações.
Concluídas as citações, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para dizerem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 627 do CPC).
Após, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 01 de novembro de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/11/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 21:24
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 04:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 26/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 10º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0806349-83.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM REQUERENTE: REJANA EMIDIO GUERRA DE OLIVEIRA, SHYRLEY EMIDIO GUERRA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: LUCILA GUERRA DE OLIVEIRA DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pelo(a) inventariante de Id. 124785334.
Dessa forma, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de ser apresentada as primeiras declarações.
Decorrido o mencionado, sem resposta, intime-se pessoalmente a parte autora para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, cumpra-se conforme já determinado na decisão de Id 114831018.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 3 de julho de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 20:11
Conclusos para decisão
-
30/06/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2024 11:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 15/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
08/04/2024 10:14
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
08/04/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
08/04/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 07:25
Juntada de Ofício
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0806349-83.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: REQUERENTE: REJANA EMIDIO GUERRA DE OLIVEIRA, SHYRLEY EMIDIO GUERRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: INVENTARIADO: LUCILA GUERRA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIMO o Advogado Dr Raimundo Marinheiro de Souza Filho para providenciar a sua assinatura no Termo de Compromisso de Id 116659951, acostando-o aos autos, em seguida.
Após, deverá o inventariante dativo cumprir o determinado na decisão de Id 114831018: "Prestado o compromisso, determino que sejam cumpridos os despachos de Ids. 94943243 e 105851385, bem como que façam-se as primeiras declarações, nos 20 (vinte) dias subsequentes, lavrando-se termo circunstanciado nos autos (art. 620 CPC), observando que elas devem vir acompanhadas de documento(s) que comprove(m) a(s) propriedade(s) do(s) bem(ns), mediante certidão do registro imobiliário competente, considerando que foi juntado mera cópia de auto de adjudicação passado em favor da falecida, sem qualquer anotação de registro, bem como anexadas as certidões de quitação fiscal do espólio para com as Fazendas (municipal, estadual e federal)." Natal/RN, 4 de abril de 2024.
ANA KATHLEEN GURGEL DA FONSECA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:49
Juntada de ato ordinatório
-
08/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:39
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
16/02/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 21:15
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
07/02/2024 05:52
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 07:36
Decorrido prazo de REJANA EMIDIO GUERRA DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 07:36
Decorrido prazo de REJANA EMIDIO GUERRA DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 14:57
Juntada de diligência
-
23/11/2023 08:15
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 06:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:51
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2023 13:20
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 21:03
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0806349-83.2023.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQUERENTE: REJANA EMIDIO GUERRA DE OLIVEIRA, SHYRLEY EMIDIO GUERRA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante do Ministério Público de Id. 105627266.
Dessa forma, oficie-se o INSS para que informe a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, os dependentes da falecida LUCILA GUERRA DE OLIVEIRA, habilitados perante a referida instituição à época do óbito, constando, em caso positivo, o nome completo, a filiação, a data de nascimento de cada um dos interessados e o respectivo grau de parentesco ou relação de dependência com a falecida.
Somado a isso, determino que sejam procedidas buscas no sistema SISBAJUD, pela Secretaria Judiciária, com a finalidade de constatar-se a existência de valores em nome da falecida, LUCILA GUERRA DE OLIVEIRA, bem como que seja oficiada a Caixa Econômica Federal para informar, no prazo de 20 (vinte) dias, eventual saldo de FGTS em nome da falecida, apresentado os dados e valores.
Por fim, intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que emende a petição inicial, conforme já determinado no despacho de Id 94943243, incluindo no pólo ativo da ação o outro filho da falecida, Manoel Oliveira de Sousa Filho, apresentando sua qualificação completa e requerendo sua citação, bem como bem prestar esclarecimentos acerca dos bens deixados pela falecida, LUCILA GUERRA DE OLIVEIRA, convertendo/emendando a inicial para inventário/arrolamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), além de corrigir o valor da causa.
Decorrido o aludido prazo, sem resposta, intime-se pessoalmente o(a) requerente para cumprir a diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 25 de agosto de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 23:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 01:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 16/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100216-68.2018.8.20.0110
Ailson Pereira da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marciel Antonio de Sales
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/04/2018 00:00
Processo nº 0100216-68.2018.8.20.0110
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Procuradoria Federal No Estado do Rio Gr...
Advogado: Francisco de Assis Cruz de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/04/2023 10:41
Processo nº 0003647-49.2006.8.20.0102
Dulcherlene Kayonara Silva da Costa
Dulcherlene Kayonara Silva da Costa Dant...
Advogado: Florianilton Teixeira Machado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/12/2006 00:00
Processo nº 0800098-11.2023.8.20.5143
Maria Nadja Ferreira
Tim S A
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/02/2023 16:39
Processo nº 0003647-49.2006.8.20.0102
Joao Dias Neto
Luiza Celeste Silva da Costa
Advogado: Florianilton Teixeira Machado
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/07/2025 15:00