TJRN - 0820934-77.2022.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 18:19
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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07/03/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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07/03/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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07/03/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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08/02/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 12:07
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 02:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0820934-77.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EMPRESARIAL TRADE CENTER EXECUTADO: BOX EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo Condomínio Empresarial Trade Center Por meio da petição ID 108677577, o exequente requereu a extinção do feito por cumprimento voluntário da obrigação e o arquivamento da ação. É o relatório.
Decido.
O artigo 924, II, do CPC estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa se faz por execução, conforme artigo 523, do CPC.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro por sentença, extinta a presente execução, com base no artigo 924, II, e satisfeita a obrigação imposta neste processo.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 28 de novembro de 2023.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
30/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 00:50
Extinto o processo por desistência
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27/11/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 04:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 04:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:17
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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16/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0820934-77.2022.8.20.5001 Autor: CONDOMINIO EMPRESARIAL TRADE CENTER Réu: BOX EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre a(s) diligência(s) de ID(s) nº 99417002, bem como requerer o que entender de direito.
Natal, 28 de agosto de 2023 WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2023 14:54
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 11:34
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2022 21:37
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 15:04
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 16:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 04/10/2022 23:59.
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04/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 05:31
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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03/09/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 22:28
Outras Decisões
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21/07/2022 11:28
Conclusos para despacho
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09/06/2022 14:55
Juntada de custas
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01/06/2022 00:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 14:33
Conclusos para despacho
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23/04/2022 21:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/04/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2022 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 16:16
Declarada incompetência
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06/04/2022 16:14
Conclusos para despacho
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06/04/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2022
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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