TJRN - 0920018-51.2022.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 20:22
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 20:22
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
28/11/2023 18:32
Decorrido prazo de ANDREA ELIAS DE CARVALHO NUNES em 27/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:30
Decorrido prazo de BEATHRIZ PEREIRA CHIANCA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:11
Decorrido prazo de BEATHRIZ PEREIRA CHIANCA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 03:53
Decorrido prazo de Francisco do Clécio Chianca em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 11:19
Juntada de aviso de recebimento
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30/10/2023 11:19
Juntada de Certidão
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25/10/2023 09:15
Juntada de Petição de comunicações
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28/09/2023 11:40
Juntada de guia
-
27/09/2023 19:36
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 04:13
Decorrido prazo de BEATHRIZ PEREIRA CHIANCA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:13
Decorrido prazo de BEATHRIZ PEREIRA CHIANCA em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0920018-51.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL METROPOLES REU: ANDREA ELIAS DE CARVALHO NUNES SENTENÇA CONDOMINIO RESIDENCIAL METROPOLES, qualificado nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de ANDREA ELIAS DE CARVALHO NUNES, igualmente qualificada.
Após intimação para indicação de bens à penhora, fora apresentado acordo à homologação, ID. 107602636. É o que cumpria relatar.
Decido.
As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID. 107602636 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, todos do CPC.
Custas e honorários em conformidade com o pactuado.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, 25 de setembro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/09/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 13:40
Homologada a Transação
-
25/09/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 06:36
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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15/09/2023 05:33
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
15/09/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
15/09/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0920018-51.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL METROPOLES REU: ANDREA ELIAS DE CARVALHO NUNES ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de penhora de bens da executada (vide Certidão do Oficial de Justiça - Id. 101969646 - Diligência), devendo, em idêntico lapso temporal, requerer o que entender de direito, e o que entender necessário ao seguimento do feito.
NATAL/RN, 28 de agosto de 2023 LUNAS DA SILVA MACHADO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 03:09
Decorrido prazo de ANDREA ELIAS DE CARVALHO NUNES em 10/07/2023 23:59.
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18/06/2023 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 22:44
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 02:46
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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13/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 12:27
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 02:05
Decorrido prazo de BEATHRIZ PEREIRA CHIANCA em 19/04/2023 23:59.
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10/04/2023 17:13
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2023 02:21
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
18/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 16:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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15/03/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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14/03/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 14:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 10:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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14/02/2023 05:18
Decorrido prazo de BEATHRIZ PEREIRA CHIANCA em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 23:17
Juntada de Petição de comunicações
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09/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2022 18:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 18:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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19/12/2022 17:50
Conclusos para despacho
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19/12/2022 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 10:23
Declarada incompetência
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17/12/2022 22:56
Juntada de Petição de comunicações
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16/12/2022 21:53
Juntada de custas
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16/12/2022 21:46
Conclusos para despacho
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16/12/2022 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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