TJRN - 0009464-72.2012.8.20.0106
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 05:47
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 05:47
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0009464-72.2012.8.20.0106 Classe:INVENTÁRIO (39) Autor: MARIA DAS DORES MENDES e outros Réu: José Luzival Mendes SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se de ação de Inventário e Partilha proposta por MARIA DAS DORES MENDES e outros em face de José Luzival Mendes , todos devidamente qualificados.
Após, a autora atravessou petição, manifestando a desistência da ação . 2 - FUNDAMENTAÇÃO Estabelece o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC) que o processo será extinto, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
No caso dos autos, verifica-se que a parte demandada concordou com a desistência.
Assim, tem-se que, de acordo com o §4º do art. 485 do CPC, o autor poderá desistir da ação sem que seja necessário o consentimento do réu.
Estipula o art. 200, parágrafo único, do CPC que a desistência da ação apenas poderá surtir os seus efeitos, depois de homologada por sentença.
Daí ser imprescindível a manifestação judicial.
Na hipótese vertente, não se enxerga qualquer óbice à homologação da desistência externada pela parte autora. 3 - DISPOSITIVO Isto posto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência manifestada pela parte autora, extinguindo, sem resolver o mérito, o presente processo.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 90 do CPC, ficando a exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. art. 98, §3º do mesmo diploma legal.
Não sendo interposto recurso no prazo legal, arquivem-se os autos com as baixas e registros devidos.
Assu/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:44
Extinto o processo por desistência
-
20/10/2023 11:33
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0009464-72.2012.8.20.0106 - INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DAS DORES MENDES, JOAO BATISTA MENDESINVENTARIADO: JOSÉ LUZIVAL MENDES DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste sobre o pedido de desistência, requerendo o que entender de direito, no prazo de 20 dias.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE QUEIROZ XAVIER SEGUNDO MAIA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE QUEIROZ XAVIER SEGUNDO MAIA em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 10:01
Decorrido prazo de PARTES em 02/02/2023.
-
26/01/2023 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 07:30
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 14:11
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MENDES em 23/01/2023 23:59.
-
24/12/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2022 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2022 12:45
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 08:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE QUEIROZ XAVIER SEGUNDO MAIA em 17/10/2022.
-
18/10/2022 07:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE QUEIROZ XAVIER SEGUNDO MAIA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 07:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE QUEIROZ XAVIER SEGUNDO MAIA em 17/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 11:05
Decorrido prazo de parte em 17/06/2022.
-
15/06/2022 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE QUEIROZ XAVIER SEGUNDO MAIA em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE QUEIROZ XAVIER SEGUNDO MAIA em 13/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:02
Juntada de Petição de parecer
-
03/11/2021 16:01
Juntada de Petição de parecer
-
03/11/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
31/07/2021 00:07
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MENDES em 30/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 21:47
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2021 22:01
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 11:23
Recebidos os autos
-
22/06/2020 11:14
Digitalizado PJE
-
04/12/2019 04:09
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
27/09/2019 11:07
Certidão expedida/exarada
-
13/02/2019 01:51
Expedição de ofício
-
17/08/2018 12:14
Mero expediente
-
23/05/2018 02:21
Decurso de Prazo
-
10/10/2017 10:07
Redistribuição por direcionamento
-
05/10/2017 02:01
Juntada de AR
-
31/07/2017 10:52
Expedição de ofício
-
22/07/2017 10:59
Recebimento
-
22/07/2017 10:58
Mero expediente
-
14/07/2016 04:25
Concluso para decisão
-
17/06/2016 11:43
Decurso de Prazo
-
06/05/2016 07:18
Certidão expedida/exarada
-
05/05/2016 04:26
Relação encaminhada ao DJE
-
04/05/2016 05:11
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/05/2016 05:11
Recebimento
-
04/05/2016 05:10
Concluso para despacho
-
03/05/2016 06:23
Mero expediente
-
13/01/2015 12:00
Juntada de carta devolvida
-
09/12/2014 11:23
Expedição de carta de intimação
-
04/12/2014 02:33
Recebimento
-
04/12/2014 01:12
Mero expediente
-
14/08/2014 12:22
Concluso para decisão
-
04/06/2014 01:20
Decurso de Prazo
-
13/05/2014 07:19
Certidão expedida/exarada
-
12/05/2014 03:48
Relação encaminhada ao DJE
-
12/05/2014 01:56
Ato ordinatório
-
16/12/2013 05:27
Petição
-
11/11/2013 12:00
Petição
-
26/10/2013 12:00
Prazo Alterado
-
25/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/10/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
24/10/2013 12:00
Mero expediente
-
12/09/2013 12:00
Expedição de termo
-
10/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/09/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
03/09/2013 12:00
Expedição de termo
-
21/11/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
05/09/2012 12:00
Redistribuição por direcionamento
-
05/09/2012 12:00
Recebimento do Processo de outro Foro
-
05/09/2012 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
22/08/2012 12:00
Encaminhamento de Processso a outro Foro
-
22/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/08/2012 12:00
Prazo Alterado
-
31/07/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
30/07/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
25/07/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
19/07/2012 12:00
Recebimento
-
16/07/2012 12:00
Incompetência
-
03/07/2012 12:00
Concluso para despacho
-
03/07/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/06/2012 12:00
Recebimento
-
22/06/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2012
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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