TJRN - 0844497-37.2021.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0844497-37.2021.8.20.5001.
Natureza do feito: Ação Ordinária.
Polo ativo: JOÃO BATISTA DA CRUZ, EJEILLY VIEIRA BATISTA DA CRUZ WANDERLEY, JOAB VIEIRA BATISTA DA CRUZ e JOERG VIEIRA BATISTA DA CRUZ.
Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Vistos.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar: (i) Acerca da existência, ou não, de inventário em nome do espólio de ELIEGE VIEIRA DA CRUZ; (ii) Em caso positivo, promover a habilitação do seu inventariante no feito ou, ainda, dos seus herdeiros, se for a hipótese de existir outros que não sejam os promoventes desta ação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0844497-37.2021.8.20.5001.
Natureza do feito: Ação Ordinária.
Polo ativo: JOÃO BATISTA DA CRUZ, EJEILLY VIEIRA BATISTA DA CRUZ WANDERLEY, JOAB VIEIRA BATISTA DA CRUZ e JOERG VIEIRA BATISTA DA CRUZ.
Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Vistos.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto às alegações dos promoventes acerca de eventual ilegitimidade ativa (ID. 157326513), considerando que postulam, em nome próprio, direito pertencente ao ESPÓLIO DE ELIEGE VIEIRA DA CRUZ.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 01:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0844497-37.2021.8.20.5001.
Natureza do feito: Ação Ordinária.
Polo ativo: JOÃO BATISTA DA CRUZ, EJEILLY VIEIRA BATISTA DA CRUZ WANDERLEY, JOAB VIEIRA BATISTA DA CRUZ e JOERG VIEIRA BATISTA DA CRUZ.
Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Vistos.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual ilegitimidade ativa, considerando que postula, em nome próprio, direito pertecente ao ESPÓLIO DE ELIEGE VIEIRA DA CRUZ, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
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22/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0844497-37.2021.8.20.5001.
Natureza do feito: Ação Ordinária.
Polo ativo: JOAO BATISTA DA CRUZ, EJEILLY VIEIRA BATISTA DA CRUZ WANDERLEY, JOAB VIEIRA BATISTA DA CRUZ e JOERG VIEIRA BATISTA DA CRUZ.
Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Vistos.
Nos termos dos arts. 9º e 10, do Código de Processo Civil, intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre eventual ilegitimidade ativa, considerando que requerem, em nome próprio, direito pertecente ao ESPÓLIO DE ELIEGE VIEIRA DA CRUZ e, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito para a regularização.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0844497-37.2021.8.20.5001 PARTE AUTORA: JOAO BATISTA DA CRUZ e outros (3) PARTE RÉ: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se ação ordinária reproposta pelos herdeiros da sra.
ELIEGE VIEIRA DA CRUZ no juízo sucessório após a prolação da sentença nos autos da ação de nº 0846369-58.2019.8.20.5001, que tramitou na 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
A ação, contudo, foi extinta pelo Juízo Sucessório e, em sede de apelação o Desembargador Relator determinou o encaminhamento dos autos ao Juízo competente.
Em seguida, a 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal determinou a redistribuição do feito a uma das Varas da Fazenda Pública de Natal, recaindo o feito nesta unidade jurisdicional, por sorteio.
Considerando que o objeto da presente ação fora deduzido igualmente nos autos do processo de nº 0846369-58.2019.8.20.5001, que tramitou na 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deve o feito ser encaminhamento ao mencionado Juízo, nos termos do que determina o art. 286, II do CPC.
Portanto, determino à Secretaria que proceda o envio do processo ao Juízo em questão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFACIO Juiz de Direito -
25/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:22
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
25/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 04:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:13
Declarada incompetência
-
14/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:44
Juntada de despacho
-
27/02/2023 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/02/2023 04:07
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
24/02/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 21:44
Juntada de Petição de apelação
-
15/12/2022 11:26
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 09:54
Outras Decisões
-
20/09/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 22:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2022 07:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 17:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/05/2022 19:08
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 02:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 06:54
Decorrido prazo de NATALIA POZZI REDKO em 07/02/2022 23:59.
-
21/01/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 00:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 23:30
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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