TJRN - 0801088-31.2023.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 07:35
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
25/03/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2025 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2025 11:07
Desentranhado o documento
-
21/03/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:01
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2025 16:00
Decorrido prazo de Acusação em 29/11/2024.
-
10/03/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
-
16/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 09:41
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 17:54
Juntada de diligência
-
05/08/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:48
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:48
Juntada de Petição de parecer
-
09/11/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:59
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 09:15
Juntada de diligência
-
31/10/2023 09:33
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 08:21
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 00:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 08:07
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 23:00
Juntada de diligência
-
27/10/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:34
Revogada a Prisão
-
27/10/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:08
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:06
Audiência instrução realizada para 24/10/2023 08:30 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
25/10/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 08:30, 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
16/09/2023 03:54
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
16/09/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
16/09/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
16/09/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
16/09/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
11/09/2023 10:25
Juntada de Petição de parecer
-
10/09/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 14:44
Juntada de diligência
-
05/09/2023 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 08:19
Juntada de diligência
-
05/09/2023 06:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 06:38
Juntada de diligência
-
01/09/2023 06:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 06:25
Juntada de diligência
-
01/09/2023 06:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 06:22
Juntada de diligência
-
30/08/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 12:23
Juntada de diligência
-
30/08/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 12:06
Juntada de diligência
-
30/08/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 11:59
Juntada de diligência
-
30/08/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 11:55
Juntada de diligência
-
30/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801088-31.2023.8.20.5101 VÍTIMA: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE FURTOS E ROUBOS DE CAICÓ (DEFUR/CAICÓ), MPRN - 02ª PROMOTORIA CAICÓ REU: IARLEN CLEBER DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público em desfavor de IARLEN CLÉBER DOS SANTOS, qualificado na exordial, pela suposta prática do crime previsto no art. 180, § 1º e § 2º, do Código Penal, por 13 (treze) vezes, na forma do art. 71, caput, também do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 21/07/2023 (ID 102443822).
Citado (ID 105534201), o denunciado apresentou resposta à acusação (ID 104392745).
Após, os autos vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, verifico que a denúncia expõe o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, qualifica o denunciado e classifica o crime, arrolando as testemunhas e requerendo provas, atendendo, então, ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Permite, assim, o exercício da ampla defesa, que é constitucionalmente assegurado e a justa causa (lastro probatório mínimo necessário à propositura da ação) também está presente.
Além disso, nenhuma das causas previstas no artigo 395, do mesmo estatuto, pode ser vislumbrada no caso concreto.
Com efeito, os elementos constantes dos autos até o momento não levam à rejeição da denúncia ou absolvição sumária, pois da ocorrência dos fatos como denunciados, da existência de dolo ou de atos executórios, bem como da correta classificação da conduta, só a produção probatória, com o respeito ao due process of law, poderá dar conta, não se podendo repelir a denúncia no atual momento processual se presentes, como acontece, nas peças informativas juntadas, indícios suficientes para embasar o proceder ministerial.
Diante do exposto, MANTENHO o recebimento da denúncia.
Apraze-se audiência de instrução para 24/10/2023, às 08h30min, cuja realização, será feita por meio de plataforma virtual de videoconferência (Microsoft Teams), oportunidade na qual deverão ser produzidos todos os meios de prova, ouvidas todas as testemunhas arroladas nos autos e realizado o interrogatório do(s) acusado(s), na forma do art. 400 do CPP.
As pessoas a serem ouvidas (vítimas, testemunhas, peritos, assistentes técnicos etc) que tenham domicílio nas cidades que integram esta Comarca de Caicó/RN, deverão ser intimadas, preferencialmente, por telefone ou meio eletrônico, através dos respectivos contatos que constem nos presentes autos, na forma da Portaria Conjunta nº. 28/2020-TJ, para que compareçam até a sede deste juízo, a fim de que sejam colhidos os respectivos depoimentos.
Por sua vez, as pessoas a serem ouvidas (vítimas, testemunhas, peritos, assistentes técnicos etc) que tenham domicílio em outra Comarca, caberá a parte que requereu a oitiva fornecer telefone para contato e endereço de e-mail, para fins de intimação da audiência, a fim de que sejam ouvidas no local em que se encontram, por meio da plataforma virtual utilizada para realização do ato por videoconferência.
Não será admitida a oitiva de testemunha, que tenha domicílio nas cidades que integram esta Comarca de Caicó/RN, por videoconferência, exceto se o requerimento for justificado e realizado com antecedência.
Do mesmo modo deverá(ão) ocorrer a(s) intimação (ões), do(s)(s) acusado(a)(s) para realização do(s) interrogatório(s), caso esteja(m) em liberdade.
Caso esteja(m) preso(a)(s), o(s)(s) acusado(a)(s) será(ão) interrogado(s)(s) por videoconferência, no local em que se encontra(m) custodiado(a)(s), devendo a Secretaria diligenciar junto à Direção da respectiva unidade prisional, para que providencie o necessário para a realização do ato.
Excepcionalmente, caso restem frustradas as tentativas de intimação por meio eletrônico, os atos deverão ser praticados de forma pessoal, por meio de Oficial de Justiça.
Caso não já constem tais dados nas petições acostadas aos autos, intime-se a defesa do acusado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça contato telefônico (whatsapp) e endereço de e-mail, a fim de viabilizar sua participação na referida audiência.
Ato contínuo, expeça-se certidão de antecedentes atualizada, informando eventuais registros existentes em nome do(s) denunciado(s).
Requisite-se a remessa de algum laudo pericial que por ventura esteja pendente de conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, retornem os autos, oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
CAICÓ/RN, na data registrada no sistema.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 12:05
Audiência instrução designada para 24/10/2023 08:30 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
29/08/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:43
Outras Decisões
-
25/08/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:10
Recebida a denúncia contra IARLEN CLÉBER DOS SANTOS
-
29/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:36
Juntada de Petição de denúncia
-
26/06/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 17:56
Juntada de Petição de parecer
-
07/06/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição urgente
-
29/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:00
Classe retificada de PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/05/2023 13:55
Juntada de Petição de inquérito policial
-
26/05/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 19:20
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 12:58
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 14:48
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
23/05/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 11:48
Juntada de Petição de parecer
-
22/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição urgente
-
17/05/2023 18:44
Decorrido prazo de DEFUR- Delegacia Especializada em Furtos e Roubos - Caicó/RN em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:08
Juntada de Ofício
-
11/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:37
Outras Decisões
-
08/05/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 11:09
Juntada de Petição de parecer
-
08/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição urgente
-
26/04/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:07
Outras Decisões
-
25/04/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 12:01
Juntada de Petição de parecer
-
18/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição urgente
-
04/04/2023 10:59
Decorrido prazo de DEFUR- Delegacia Especializada em Furtos e Roubos - Caicó/RN em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 13:17
Juntada de Petição de parecer
-
17/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:41
Outras Decisões
-
15/03/2023 06:48
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 15:42
Juntada de Petição de parecer
-
14/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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