TJRN - 0809073-50.2021.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2025 00:28
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 00:28
Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 00:28
Decorrido prazo de RICHARD LEIGNEL CARNEIRO em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 00:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CARVALHO DAVID em 19/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 06:27
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 06:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 05:53
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 05:50
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0809073-50.2021.8.20.5124 D E S P A C H O Trata-se de cumprimento de sentença no qual houve o decurso do prazo sem o adimplemento voluntário.
Em razão disso, foi imposta ordem de indisponibilidade de valores via SISBAJUD em contas da executada.
Em petição de ID. 137037246, a executada veio aos autos informar que foram bloqueados R$ 1.653,69 em uma de suas contas, porém, não informou em qual banco.
A parte exequente requereu a expedição de alvará em seu favor para recebimento desse valor.
Pois bem, analisando os extratos do SISBAJUD, verifico que, no referido sistema, não consta esse bloqueio, vide extrato anexo, de modo que resta prejudicada a transferência de tal montante para conta judicial.
Diante disso, determino a intimação da autora/executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar nos autos acerca dessa constrição, se remanesce o bloqueio e em qual conta bancária seria (banco e agência).
Após, conclusão para despacho.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
10/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:46
Processo Reativado
-
08/07/2025 09:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:07
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:07
Juntada de intimação de pauta
-
29/04/2025 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/04/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:36
Outras Decisões
-
29/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
04/01/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos à execução
-
01/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 03:02
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CARVALHO DAVID em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:39
Decorrido prazo de RICHARD LEIGNEL CARNEIRO em 22/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:15
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:37
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 08/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:42
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:21
Processo Reativado
-
24/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:42
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:42
Juntada de intimação de pauta
-
25/07/2023 21:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2023 07:14
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 07:14
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CARVALHO DAVID em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 07:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2023 09:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CARVALHO DAVID em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:07
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:12
Decorrido prazo de RICHARD LEIGNEL CARNEIRO em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:30
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2023 15:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/06/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:20
Julgado improcedente o pedido
-
25/05/2023 21:29
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2023 15:15
Audiência instrução e julgamento realizada para 17/05/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
17/05/2023 15:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 10:00, 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
16/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:20
Audiência instrução e julgamento designada para 17/05/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
24/02/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 20:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 14:27
Audiência instrução e julgamento cancelada para 31/08/2022 10:30 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
10/01/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:09
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2022 13:07
Audiência instrução e julgamento designada para 31/08/2022 10:30 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
03/05/2022 12:20
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2022 09:52
Audiência conciliação realizada para 26/04/2022 08:30 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
26/04/2022 08:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2022 17:32
Juntada de Petição de documento de identificação
-
25/04/2022 08:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:55
Juntada de ato ordinatório
-
24/02/2022 15:54
Audiência conciliação designada para 26/04/2022 08:30 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
24/02/2022 11:04
Juntada de ato ordinatório
-
08/09/2021 15:57
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 12:34
Juntada de ato ordinatório
-
27/07/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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