TJRN - 0803075-05.2023.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
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25/04/2025 13:08
Decorrido prazo de Executada em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:16
Decorrido prazo de CARLEIDE ALVES BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLEIDE ALVES BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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13/01/2025 14:17
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 03:36
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0803075-05.2023.8.20.5101 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE RÉU: CARLEIDE ALVES BARBOSA DECISÃO
Vistos.
Devidamente citada, a parte demandada deixou transcorrer em branco o prazo legal para pagamento da obrigação ou oposição de embargos.
Sendo assim, DECRETO a revelia da parte demandada e, com fulcro no art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, fica, desde já, constituído de pleno direito, o título executivo judicial, mediante a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não tenha causídico constituído, para pagar a dívida em questão, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legalmente fixado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da execução, bem como de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §1º c/c art. 523, §1º, ambos do CPC.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN.
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:55
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2024 13:56
Decretada a revelia
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29/11/2024 13:56
Outras Decisões
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22/11/2024 11:00
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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22/11/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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01/10/2024 15:07
Conclusos para decisão
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01/10/2024 15:07
Decorrido prazo de CARLEIDE ALVES BARBOSA em 09/07/2024.
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10/07/2024 03:01
Decorrido prazo de CARLEIDE ALVES BARBOSA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:01
Decorrido prazo de CARLEIDE ALVES BARBOSA em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 16:16
Juntada de diligência
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07/06/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 01:20
Outras Decisões
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09/02/2024 02:59
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:59
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 08/02/2024 23:59.
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17/01/2024 11:37
Conclusos para decisão
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17/01/2024 11:37
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 14:02
Conclusos para despacho
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04/10/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803075-05.2023.8.20.5101 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE REU: CARLEIDE ALVES BARBOSA DESPACHO Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do que dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil/2015.
P.
I.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:38
Juntada de custas
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19/07/2023 10:38
Conclusos para despacho
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19/07/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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