TJRN - 0850917-24.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:17
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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07/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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07/12/2024 01:15
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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07/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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27/11/2024 12:12
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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27/11/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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10/05/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 09:34
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 05:28
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 05:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 05:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0850917-24.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEVERINA NICACIO DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por SEVERINA NICÁCIO DE LIMA em face do BANCO BRADESCO.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Considerando a ausência de pagamento das custas processuais, comunique-se a COJUD para adoção das medidas cabíveis.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/04/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/04/2024.
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16/04/2024 10:03
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:03
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 08:58
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 08:58
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 15/04/2024 23:59.
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24/03/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:44
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
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12/03/2024 10:37
Expedição de Alvará.
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12/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0850917-24.2022.8.20.5001 Parte Autora: SEVERINA NICACIO DE LIMA Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a conta bancária da parte exequente e do FUMADEP, para que sejam transferidos os valores.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:26
Conclusos para decisão
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11/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 07:07
Conclusos para decisão
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10/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 08:47
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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08/03/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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08/03/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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08/03/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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08/03/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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06/03/2024 08:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 08:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 08:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 08:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0850917-24.2022.8.20.5001 Parte Autora: SEVERINA NICACIO DE LIMA Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pagamento efetuado, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:27
Conclusos para despacho
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27/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 04:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:57
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:12
Decorrido prazo de 15ª Defensoria Cível de Natal em 05/02/2024 23:59.
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21/12/2023 01:42
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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21/12/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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21/12/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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21/12/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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21/12/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 10:23
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0850917-24.2022.8.20.5001 Parte Autora: SEVERINA NICACIO DE LIMA Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por SEVERINA NICÁCIO DE LIMA em face do BANCO BRADESCO S/A, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 11.081,56 (onze mil e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 22:33
Conclusos para despacho
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13/12/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 05:39
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 09:01
Recebidos os autos
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10/11/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 07:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/06/2023 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2023 01:55
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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29/04/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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28/04/2023 01:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:44
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 27/04/2023 23:59.
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26/04/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 17:01
Juntada de Petição de apelação
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19/04/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 08:53
Juntada de custas
-
03/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:20
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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03/04/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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03/04/2023 10:13
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
03/04/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:11
Julgado procedente o pedido
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24/03/2023 15:49
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/03/2023 05:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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03/03/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 17:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/02/2023.
-
11/02/2023 02:07
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 10:20
Outras Decisões
-
11/01/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 06:05
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 05:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 05:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:18
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
19/11/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 06:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 08/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 22:49
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
11/10/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 10:22
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
10/08/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 16:47
Outras Decisões
-
18/07/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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