TJRN - 0817808-92.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 06:08
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 06:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
25/08/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 05:55
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 04:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0817808-92.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: MICAEL MARCOS ROSENDO DA SILVA Polo passivo: OI MOVEL S.A.
Despacho Proceda-se o cadastramento da perita judicial, para que tenha acesso aos autos indicados na forma requerida na petição de ID 156643634. Concedo o prazo de 30 dias para a realização do estudo pericial contábil.
Com a juntada do laudo pela contadora, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação.
Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 18 de agosto de 2025.
Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito -
21/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0817808-92.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: MICAEL MARCOS ROSENDO DA SILVA Polo passivo: OI MOVEL S.A.
Despacho Proceda-se o cadastramento da perita judicial, para que tenha acesso aos autos indicados na forma requerida na petição de ID 156643634. Concedo o prazo de 30 dias para a realização do estudo pericial contábil.
Com a juntada do laudo pela contadora, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação.
Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 18 de agosto de 2025.
Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito -
20/08/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0817808-92.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: MICAEL MARCOS ROSENDO DA SILVA Polo passivo: OI MOVEL S.A.
Despacho Defiro o requerimento de ID 140852126, por mais 15 dias, para a entrega do laudo pericial, sem direito a nova prorrogação.
Intime-se a senhora perita.
Entregado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 23/04/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
06/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:21
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
12/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
09/05/2025 20:26
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
09/05/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0817808-92.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: MICAEL MARCOS ROSENDO DA SILVA Polo passivo: OI MOVEL S.A.
Despacho Defiro o requerimento de ID 140852126, por mais 15 dias, para a entrega do laudo pericial, sem direito a nova prorrogação.
Intime-se a senhora perita.
Entregado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 23/04/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
30/04/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/12/2024 03:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0817808-92.2022.8.20.5106 Ação: [Correção Monetária] Parte Autora: MICAEL MARCOS ROSENDO DA SILVA Parte Ré: OI MOVEL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para tomarem ciência da perícia contábil que será realizada no dia 13 de janeiro de 2025, às 13:30h, nos termos da petição sob ID nº 138275366, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 10 de dezembro de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
10/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:00
Decorrido prazo de FABIO BENTO LEITE em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:00
Decorrido prazo de FABIO BENTO LEITE em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 04:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO SIQUEIRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:27
Decorrido prazo de JOAO PAULO SIQUEIRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:34
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0817808-92.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: EXEQUENTE: MICAEL MARCOS ROSENDO DA SILVA Parte Ré: EXECUTADO: OI MOVEL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da INDICAÇÃO do(a) Sr(a) MICHELE ARAUJO DA SILVA - CPF nº *12.***.*52-24, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais sob ID. 111496058.
Mossoró/RN, 2 de abril de 2024 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
02/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:05
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 02:00
Decorrido prazo de JOAO PAULO SIQUEIRA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:40
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/08/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0817808-92.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: MICAEL MARCOS ROSENDO DA SILVA Polo passivo: OI MOVEL S.A Decisão Trata-se de cumprimento de sentença promovida por MICAEL MARCOS ROSENDO DA SILVA em desfavor de OI MÓVEL S.A., onde pleiteia, inicialmente, o pagamento de uma obrigação no valor de R$ 28.900,67 (vinte e oito mil, novecentos reais e sessenta e sete centavos).
Intimado para pagamento da quantia pleiteada pelo exequente, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 92043065), alegando que a parte exequente apresentou execução com valor bem superior ao realmente devido e apresentou planilha de cálculos, apresentando um valor devido de R$ 13.260,51 (treze mil, duzentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos).
Em petição de ID 95591949, a parte exequente se manifestou sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, apresentando novos cálculos sobre o valor devido, desta feita no porte de R$ 15.525,43 (quinze mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, verifico que a decisão de ID 105261779, não faz parte dos presentes autos, tendo sido juntada de forma equivocada, portanto deve ser desentranhada do processo.
Compulsando os autos verifico que a parte exequente apresentou planilha de cálculos no valor de R$ 28.900,67 (vinte e oito mil, novecentos reais e sessenta e sete centavos) e após impugnação realizada pela executada, que apresentou uma dívida de R$ 13.260,51 (treze mil, duzentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos), o exequente, apresentou nova memória de cálculos, desta feita, no montante de R$ 15.525,43 (quinze mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos).
Numa análise preliminar, verifica-se que há uma grande discrepância nos valores apresentados pelas partes, destarte, determino, como prova do juízo, a realização da prova pericial nos termos do artigo 524, § 2º, do CPC, por um dos profissionais cadastrados no núcleo de perícias do NUPEJ - TJRN (CPTEC) na especialidade perícia contábil, preferencialmente lotado na comarca de Mossoró/RN, cabendo o ônus referente aos honorários periciais a parte executada.
Nessa esteira, os autos seguirão os seguintes passos: 1 - com a indicação do perito pela Secretaria Judiciária, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, indicar assistente técnico e quesitação; 2 - após, intime-se o perito indicado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias, apresentando proposta de honorários; 3 - apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias e, se não houver impugnação, deverá o autor/réu, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, pois foi quem requereu a prova. 4 - recolhidos os honorários, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo. 5 – com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito. 6 - após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. 7 - a Secretaria Judiciária, encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Por fim, determino o imediato desentranhamento da Decisão de ID 105261779, por ser estranha aos presentes autos, tendo sido anexada erroneamente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
25/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:56
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 10:07
Outras Decisões
-
18/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/06/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:49
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:37
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
20/03/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
18/03/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:58
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/02/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 10:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/11/2022 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 08:37
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 00:48
Decorrido prazo de FABIO BENTO LEITE em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 00:48
Decorrido prazo de JOAO PAULO SIQUEIRA DA SILVA em 29/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 09:51
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/09/2022 00:23
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
16/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 10:04
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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