TJRN - 0800563-50.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:01
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 00:18
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:18
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:47
Juntada de termo
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18/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
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12/06/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] PROCESSO: 0800563-50.2022.8.20.5112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: ACE Seguradora S/A PARTE RÉ: MARIA DO CEU FERREIRA AMORIM S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO ACE SEGURADORA S/A ingressou neste Juízo com a presente Cumprimento de Sentença em desfavor de MARIA DO CÉU FERREIRA AMORIM.
Após ter iniciado a fase de cumprimento de sentença, a parte executada adimpliu a obrigação voluntariamente no prazo legal.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
No presente caso, verifica-se que o valor pugnado pela parte exequente fora depositado pela parte executada dentro do prazo legal, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação, por sentença, para que surta seus efeitos legais, conforme disposto nos arts. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar contas bancárias para transferência dos valores.
Com a informação da conta, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte exequente.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
09/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 09:14
Processo Reativado
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03/06/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:09
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 00:10
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:10
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 29/05/2025 23:59.
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11/05/2025 18:42
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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10/05/2025 05:58
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] PROCESSO: 0800563-50.2022.8.20.5112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARIA DO CEU FERREIRA AMORIM PARTE RÉ: ACE Seguradora S/A S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO MARIA DO CEU FERREIRA AMORIM ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição do Indébito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais em desfavor do CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, partes devidamente qualificadas, alegando, em síntese, que verificou em sua conta bancária a realização de descontos de uma tarifa denominada “ACE SEGURADORA S/A” que alega não ter contratado.
Requereu a declaração de inexistência de débito, bem como a condenação do requerido ao pagamento de indenização por dano material com repetição do indébito, além da condenação ao pagamento por dano moral.
Ao ensejo juntou a documentação que entendeu pertinente ao deslinde do feito, incluindo extrato bancário com os referidos descontos.
Citado, o réu apresentou contestação defendendo a validade da contratação do serviço, requerendo o julgamento improcedente da demanda.
Realizada perícia grafotécnica, o perito concluiu que a assinatura constante no contrato partiu do punho subscritor da parte autora.
Intimados para se manifestarem acerca do laudo, apenas o réu se manifestou no prazo legal, pugnando pela sua homologação e improcedência do feito.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 - DA REGULAR CONTRATAÇÃO DO SEGURO: Não vislumbro a necessidade de outras provas além das constantes dos autos. É caso de julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I, do CPC; e em virtude do disposto nos artigos 370 e 371 do CPC (sistema do convencimento motivado).
Após, tenho pela imediata aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em apreço, eis que nítida a relação de consumo (Súmula nº 297, STJ c/c art. 3º, § 2º, da Lei n.º da 8.078), de maneira que o dever de indenizar os possíveis danos causados à parte autora encontra-se regulado no art. 14 deste Código, o qual disciplina a responsabilidade do fornecedor pelo fato do serviço em face do consumidor.
Ademais, a hipótese em tela enseja a inversão do ônus da prova, a teor do disposto no art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90, em face da hipossuficiência técnica e econômica do consumidor diante do fornecedor.
Na inicial, a parte requerente alegou que desconhecia a origem dos descontos sob a rubrica “ACE SEGURADORA S/A”, afirmando que eram ilegais, conforme anexado em extrato, conforme ID. 78700755 pags 7 e 8.
Em sua contestação, a parte demandada alega acerca da validação do contrato, onde expõe assinatura da parte em bilhete de seguro, conforme anexado em ID 82733753.
Considerando a divergência entre as partes quanto à assinatura oposta no supracitado negócio jurídico, este Juízo determinou a realização de perícia grafotécnica junto ao Núcleo de Perícias do Egrégio TJRN, tendo o perito concluído que a assinatura oposta no documento partiu do punho subscritor da autora, senão vejamos: “(…) Diante das análises grafotécnicas sobre os lançamentos caligráficos apostos e contestados, e as análises documentoscópicas realizadas sobre as CÓPIAS DOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS, fica evidente que as peças contestadas PARTIRAM DO PUNHO CALIGRÁFICO DA AUTORA, o que demonstra que o mesmo pode ser utilizado como comprovante de contratação de serviço pela Autora ao Banco Requerido.” (ID 143579238 – Destacado).
Assim, tendo em vista a inversão do ônus da prova, já mencionada e ratificada, sabe-se que recai sobre o réu, nos termos do art. 373, II, CPC, o encargo de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
Diante disso, constata-se que a instituição cumpriu com seu dever de demonstrar fato impeditivo de direito no momento em que juntou aos autos contrato assinado (ID 82733753).
Ademais, verifico que a natureza do contrato firmado com a instituição foi suficientemente esclarecida, eis que a modalidade do seguro encontra-se em destaque no documento, sendo a consumidora devidamente informada a respeito da operação, não havendo que prosperar a eventual tese de ser induzida em erro na contratação do serviço.
Portanto, o contrato firmado pela autora é claro sobre se tratar de contrato de seguro.
Com isso não se pode olvidar que foi observado o dever de informação pela instituição seguradora ora demandada.
Desse modo, tendo em vista a constatação que a requerente tinha ciência do contrato celebrado, anuindo com os termos mediante assinatura, razão não há para a declaração de inexistência de contratação ou sua nulidade.
II.2 DA CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Pode o magistrado, a requerimento ou de ofício, aplicar a uma das partes as penas referentes à litigância de má-fé, conforme preceitua o atual Código de Processo Civil ao tratar das responsabilidades das partes e dos danos processuais, senão vejamos o teor dos dispositivos legais: Art. 79.
Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.
Art. 80.
Considera-se litigante de má-fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II – alterar a verdade dos fatos; III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI – provocar incidente manifestamente infundado; VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Art. 81.
De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. § 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo. § 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos. (Destacado).
A responsabilidade por dano processual trata-se de norma que institui responsabilidade por má-fé no processo.
Essa responsabilização independe do resultado do processo, ou seja, pode o demandado ver o pedido do demandante julgado improcedente e ainda assim ser condenado por dano oriundo de má-fé processual.
No caso dos autos, percebe-se que a requerente alterou a verdade dos fatos, uma vez que na petição inicial aduziu que “a autora DESCONHECE qualquer débito com o banco demandado que enseje esses descontos”, tendo a parte ré efetivamente demonstrado a contratação por meio de assinatura válida, conforme apurado por laudo pericia anexado aos autos.
Neste sentido, restou configurada a hipótese prevista no artigo 80, inciso II, do CPC, uma vez que a ciência e consentimento da autora em relação ao contrato demonstra que a mesma alterou a verdade dos fatos na medida em que aduziu, na exordial, que não havia firmado contrato de seguro, objetivando levar este Juízo a erro.
Ante o exposto, condeno a parte autora nas penas de litigância de má-fé, ao passo que arbitro multa no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo no mérito o presente feito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Ademais, com fulcro nos artigos 80, inciso II e 81, ambos do CPC, CONDENO a parte autora em litigância de má-fé, no importe de 5% (cinco) por cento sobre o valor atualizado da causa.
Em razão da sucumbência total da parte autora, condeno-a em custas processuais e honorários sucumbenciais, estes no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, restando a exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos (art. 98, § 3º, do CPC).
Caso haja a interposição de Recurso de Apelação, intime-se a parte recorrida, para, no prazo legal, oferecer contrarrazões, remetendo-se os autos em seguida para o Juízo ad quem (art. 1.010 do CPC).
Com o trânsito em julgado, inexistindo requerimentos formulados pelas partes, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
06/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:09
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2025 06:37
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA DO CEU FERREIRA AMORIM em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 04:47
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800563-50.2022.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para se manifestar(em), no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Técnico apresentado pelo perito e juntado aos presentes autos, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.
Apodi/RN, 21 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
21/03/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 00:46
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:45
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE APODI / RIO GRANDE DO NORTE LAUDO DE EXAME PERICIAL GRAFOTÉCNICO Autos nº 0800563-50.2022.8.20.5112 Apresentação da Perita: VANESSA PEREIRA DE LIMA Vem através da presente petição, em virtude da respeitável decisão de folhas, requerer a juntada do laudo pericial, acerca da suposta alegação da falsidade da Autora, com base no artigo 464 do NCPC e seguintes.
Nesses termos, pede deferimento.
São Paulo, 18 de fevereiro de 2025 ___________________ VANESSA PEREIRA DE LIMA Perita Judicial ________________________________________________________________________ Folha 01/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] VANESSA PEREIRA DE LIMA:*96.***.*01-39 Assinado de forma digital por VANESSA PEREIRA DE LIMA:*96.***.*01-39 Dados: 2025.02.18 17:00:26 -03'00' 1.
ORIGEM DO PROCESSO Autos nº: 0800563-50.2022.8.20.5112 Requerente:Maria Do Ceu Ferreira Amorim Requerido: ACE Seguradora S/A 2.
RESUMO DOS FATOS O presente laudo pericial tem o escopo de demonstrar em Juízo que estamos diante análise documental referente da suposta assinatura da autora e contrato de empréstimo.
O negócio nulo (nulidade absoluta) é negócio jurídico praticado com ofensa a preceitos de ordem pública, é a falta de elemento substancial ao ato jurídico (art. 166 e 167, do CC).
O negócio anulável (nulidade relativa) é o negócio jurídico que ofende o interesse particular de pessoa que o legislador buscou proteger o negócio anulável pode se tornar válido se suprida a deficiência (art. 171, do CC).
Desta forma, abaixo, será demonstrado de forma clara e com parâmetros científicos a falsidade ou não da assinatura. 3.
ESTRUTURA DO LAUDO PERICIAL O presente laudo pericial, respeita as regras do novo CPC, precisamente no artigo 473, conforme abaixo: Art. 473 O laudo pericial deverá conter: I – a exposição do objeto da perícia; II – a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; _______________________________________________________________________ Folha 02/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] IV – resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. “O art. 473 inova ao indicar os requisitos que devem ser observados na elaboração do laudo e as vedações a serem observadas pelo perito na exposição de suas conclusões (caput e §§ 1 e 2º).”. (Bueno, Cassio Scarpinella – Novo Código de Processo Civil anotado/Cassio Scarpinella Bueno.
São Paulo: Saraiva, 2015. p. 317). 4.
ANÁLISE CIENTÍFICA DAS ASSINATURAS As assinaturas foram comparadas com os seguintes equipamentos: Lupas, Microscópios Digitais, Réguas e Transferidores.
Cumpre salientar o texto abaixo, tendo em vista que o perito se utiliza de teoria e prática, demonstrados em artigos e livros, o que não deixa dúvida da conclusão apresentada a esse D.
Juízo.
A importância em assinar um documento significa avalizar sua autenticidade, significa dar fé ao que está escrito.
Mas, como comprovar a autenticidade e a veracidade dos fatos se alguém está negando a autoria caligráfica do mesmo? Como assegurar que seja feita justiça e que a verdade seja revelada? É para resolver estas e muitas outras questões que muitos Juízes, Promotores e Advogados têm recorrido, à Perícia Grafotécnica visando esclarecer dúvidas referentes a lançamentos gráficos questionados.
Estes lançamentos geralmente tem a sua autoria negada por determinada pessoa, e é neste cenário que aparece a figura do Perito Grafotécnico, um especialista capaz de suprir os membros do judiciário dos conhecimentos técnicos e científicos necessários ao esclarecimento da verdade. 5.
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA Perícia Grafotécnica não é mágica, é ciência e como ciência sempre levará a resultados conclusivos, desde que suas leis e técnicas sejam seguidas com profissionalismo e imparcialidade. ________________________________________________________________________ Folha 03/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] Entre as leis que regem a grafoscopia podemos citar a lei elaborada pelo grande Perito Francês Solange Pellat que diz: "O gesto gráfico está sob a influência imediata do cérebro.
Sua forma não é modificada pelo órgão escritor se este funciona normalmente e se encontra suficientemente adaptado à sua função.
Desta forma, todos os nossos lançamentos gráficos são oriundos de nosso cérebro e executados por nós de forma inconsciente, restando aos nossos membros apenas interpretar as ordens cerebrais, e por esta lei, mesmo que o escritor perca um de seus membros conseguirá após algum treino realizar o mesmo gesto gráfico que executava como seu membro principal.
O maior exemplo deste fato é o de pintores que após sofrerem algum acidente e ficarem com suas mãos paralisadas passam a pintar com os pés ou até mesmo com a boca.
Gesto Gráfico torna-se assim uma criação única impossível de ser falsificado, sem que na falsificação apareçam marcas e evidências da tentativa de fraude e a inclusão de características próprias do falsificador e não do titular do gesto gráfico.
Todavia para que o perito possa efetuar o seu trabalho, é necessário respeitar determinados critérios como: adequabilidade, contemporaneidade, quantidade e autenticidade.
Estando estes critérios respeitados a perícia fluirá de forma clara e transparente levando a um resultado conclusivo.
Além destes critérios técnicos existem também outros aspectos que devem ser considerados como, os elementos de ordem genérica, elementos de ordem genética, morfologia da escrita e a familiaridade gráfica.
Todos estes aspectos quando examinados em conjunto levam o perito grafotécnico a solução do caso que lhe foi apresentado, explicitada através do Laudo Pericial Grafotécnico, peça única e individualizada que passará a ser prova no processo judicial.
Afirmar a autenticidade ou a falsidade de lançamentos gráficos questionados não é tarefa fácil, pois ao fazê-lo o Perito tem que ter certeza absoluta do resultado pericial, pois o seu laudo será uma importante ferramenta que suprirá os magistrados em suas sentenças. ________________________________________________________________________ Folha 04/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] O perito tem a obrigação de responder aos quesitos formulados pelos advogados e assistentes técnicos das partes, de forma direta e objetiva, esclarecendo os pontos duvidosos e obscuros sempre com o objetivo de revelar a verdade.
Ter um bom relacionamento com os advogados e assistentes técnicos das partes também é fundamental para garantir transparência ao trabalho, pois imparcialidade é o mínimo que se espera de um perito nomeado para exercer tão nobre função, através da imparcialidade e do livre acesso dos advogados ao andamento da perícia.
O perito grafotécnico terá reciprocidade das partes que facilitaram o fornecimento dos padrões de confronto necessários para execução dos trabalhos, neste caso chamados de peças padrão e peças testes.
O perito grafotécnico não pode jamais recusar as nomeações oriundas de processos com o benefício da gratuidade de justiça, pois ao fazê-lo estará negando auxílio às partes, ao judiciário e também à sociedade, quebrando assim uma relação de confiança e lealdade que une o perito a magistratura. 6.
GRAFOSCOPIA A Grafoscopia tradicional foi concebida com o objetivo de esclarecer questões criminais.
Tratando-se de um campo da criminalística, ela tem sido conceituada como a área cuja finalidade é a verificação da autenticidade da autoria de um documento a partir de características gráficas utilizadas na elaboração de um documento [JUSTINO, 2001].
O que determina um exame é o subjetivismo do perito, por isso a importância dos métodos de informática, a afastarem pouco da subjetividade do exame. ________________________________________________________________________ Folha 05/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] 7.
ELEMENTOS DA GRAFIA Na análise grafotécnica pode-se encontrar alguns termos elementares da grafia que devem ser ressaltados, vejamos [JUSTINO, 2001]: 1.
Campo gráfico é o espaço bidimensional onde a escrita é feita. 2.
Movimento gráfico é todo o movimento de dedos que o indivíduo faz para escrever, sendo que cada movimento gráfico gera um traço gráfico. 3.
Traço é o trajeto que o objeto da escrita descreve em um único gesto executado pelo autor. 4.
Traço descendente, fundamental, pleno, ou grosso é todo o traço descendente e grosso de uma letra. 5.
Traço ascendente ou perfil é o traço ascendente e fino de uma letra. 6.
Ovais são os elementos em formas de círculo das letras “a, o, g, q”, dentre outras. 7.
Hastes são todos os traços plenos (movimento de descanso) das letras “l”, “t”, “b”, “f”, etc. até a base da zona média.
Também são consideradas hastes os traços verticais do “m” e do “n” maiúsculo e minúsculo. 8.
Laçadas inferiores são todos os planos (descendentes) do “g”, “j”,”y”, “f”, etc. a partir da zona média até embaixo. 9.
Bucles são todos os traços ascendentes (perfis) das hastes das laçadas inferiores e, por extensão, todo o movimento que ascende cruzando a haste e unindo-se a ela formando círculo. 10.Partes essenciais são o esqueleto da letra, a parte indispensável da sua estrutura. 11.Parte secundária ou acessória é o revestimento ornamental ou parte não necessária à sua configuração.
Nas letras são distinguíveis algumas diferentes zonas, confira: 1.
Zona inicial é a área onde se encontra o ponto no qual se inicia a letra. 2.
Zona final é a área onde se encontra o ponto no qual termina a letra. 3.
Zona superior é a área onde se encontra o ponto mais alto ocupado pelas hastes, pelos pontos e acentos, pelas barras do “t” e parte das letras minúsculas. ________________________________________________________________________ Folha 06/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] 4.
Zona média é a área central ocupada por todas as vogais minúsculas (a, e, i, o, u) e pelas letras “m” e “n”, “r”, etc, cuja altura toma-se como base para medir o nível de elevação das hastes e o nível de descanso das laçadas inferiores. 5.
Zona inferior é a zona baixa da escrita a partir da base de todos os ovais descendentes, das letras maiúsculas ou de outras letras. 8.
ANÁLISE DE ASSINATURAS MANUSCRITAS BASEADA NOS PRINCÍPIOS DA GRAFOSCOPIA.
A biometria é a utilização de características biológicas (face, íris, impressão digital) ou tratamento comportamental (assinatura e voz) para a verificação da identidade do indivíduo.
Autenticação biométrica é entendida como uma alternativa, mais confiável, aos sistemas de segurança baseados em senha, pois é relativamente difícil de ser falsificada, roubada ou obtida.
Em particular, a assinatura está relacionada ao comportamento biométrico: ela não é baseada em propriedades físicas, tal como a impressão digital ou a face de um indivíduo, mas apenas em características comportamentais [KHOLMATOV, 2003].
Muitas vezes, pelo fato de estar sujeita a uma análise subjetiva, que pode gerar discordâncias, a detecção de autenticidade de assinaturas constitui-se em uma tarefa complexa, pois a verificação manual para uma grande quantia de documentos é tediosa e facilmente influenciada por fatores físicos e psicológicos [XIAO & LEEDHAM, 1999].
No campo computacional, a verificação de assinaturas estáticas continua sendo um problema em aberto, não existindo um método totalmente aceito.
Uma abordagem que incorpore a visão subjetiva de forma satisfatória, certamente encontrará aplicações práticas, principalmente no que diz respeito a sistemas de automação bancária e comercial.
Atualmente, com recursos computacionais mais eficazes, tarefas que há alguns anos pareciam inviáveis agora atraem novas pesquisas. ________________________________________________________________________ Folha 07/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] Dentro deste contexto, a verificação de assinaturas é um importante e desafiadora área de estudos na qual buscam-se soluções computacionais automatizadas relacionadas à autenticação, procurando estabelecer uma comparação segura entre um modelo de assinatura conhecido com um outro questionado.
O uso da análise grafotécnica pericial utilizada em ciências forenses representa um nicho de pesquisa que se encaixa perfeitamente na verificação de assinaturas manuscritas.
Desta forma, os critérios técnicos dos peritos são empregados na análise das características da escrita, as quais podem ser conscientes ou inconscientes, como também na decisão da autenticidade. 9.
DEFINIÇÕES E TERMINOLOGIAS Para efeito desta Norma, aplicam-se as seguintes definições e terminologias: 1.
Grafoscopia: é a disciplina que tem por finalidade determinar a origem do documento gráfico. 2.
Documento Gráfico: é o suporte que contém um registro gráfico. 3.
Escrita: é o registro gráfico que deve conter elementos técnicos mínimos para a determinação de sua origem. 4.
A Grafoscopia também possui outras denominações: Grafística, Grafotécnica, Grafocrítica, Grafotecnia, Perícia Gráfica, perícia Caligráfica, Perícia Grafotécnica, Documentologia, Documentoscopia e Grafodocumentoscopia. 5.
Tipos de Perícias Grafoscópicas: define as espécies consoante os exames necessários. 6.
Objetos: representados pelos suportes, registros gráficos e instrumentos escreventes que produzem o documento gráfico. 10.ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL As Perícias Grafoscópicas deverão ser realizadas apenas por profissionais especializados e dentro das respectivas atribuições profissionais. ________________________________________________________________________ Folha 08/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] As Perícias Grafoscópicas têm por característica o envolvimento de diversas áreas de especializações, em face da multidisciplinaridade que constituem os documentos gráficos a serem inspecionados, podendo o profissional responsável pela realização do trabalho convocar profissionais de outras especialidades para assessorá-lo, tais como químicos, físicos, engenheiros da produção gráfica e outros. 11.
CLASSIFICAÇÃO DAS PERÍCIAS GRAFOSCÓPICAS Quanto a sua natureza. 1.
Suportes com registros gráficos manuscritos (diretos); 2.
Suportes com registros gráficos impressos (indiretos); 3.
Suportes com registros gráficos manuscritos e 4.
Impressos (mistos). 12.
CRITÉRIO UTILIZADO NA ELABORAÇÃO DE LAUDOS GRAFOTÉCNICOS O critério utilizado para elaboração de laudos de grafoscopia baseia-se na análise comparativa do documento-motivo em relação a padrão técnico devidamente selecionado.
A análise comparativa consiste em exames individuais e conjuntos, de todos os documentos periciados, para a apuração das convergências e divergências gráficas, que, devidamente interpretadas, fornecem os dados técnicos sobre a origem documental. 13.METODOLOGIA EMPREGADA NA CONFECÇÃO DE LAUDOS GRAFOTÉCNICOS. 1.
Minuciosos exames do documento questionado; 2.
Minuciosos exames dos padrões de confronto; 3.
Cotejos e trescotejos entre documento questionado e respectivos paradigmas; 4.
Utilização de aparelhamento especializado; ________________________________________________________________________ Folha 09/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] 5.
Determinação das convergências e divergências através de planilha grafoanalítica interativa; 6.
Coordenação dos dados técnicos apurados; 7.
Preparação das ilustrações; 8.
Elaboração do laudo.
Consoante o desenvolvimento dos itens abordados acima, a perícia grafoscópica deverá ser planejada conforme o tipo de assinatura (s) e/ou documento (s) questionada (s) e considerando os parâmetros do objetivo pericial. 14.
EXAMES DO DOCUMENTO QUESTIONADO Deve-se analisar os particulares técnicos do documento-motivo, recomendando-se atentar para: I – Especificações: 1.
Suportes; 2.
Registros gráficos; 3.
Tintas; 4.
Instrumentos escreventes.
II – Condições Físicas: 1.
Marcas, Manchas e Sujidades; 2.
Alterações (acréscimos, rasuras, lavagens químicas e recortes); 3.
Dobras; 4.
Amassamentos; 5.
Colagens; ________________________________________________________________________ Folha 10/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] 6.
Queimaduras; 7.
Borrões; 8.
Recobrimentos; 9.
Enrugamentos; 10.Perturbações III – Ideografismos.
Devem ser efetuados os levantamentos, com anotações e interpretações, dos elementos técnicos, mínimos gráficos e demais aspectos que possibilitem determinar o máximo de características originais e particulares dos registros gráficos do documento.
Atente-se que documentos provenientes de cópias possuem tão somente registros gráficos de impressões, mesmo que representem grafismos, possibilitando, tão somente, determinar com segurança a origem do equipamento que produziu tais impressões.
Manifestações outras sobre as cópias somente podem ser apresentadas com as devidas reservas, devido às incertezas inerentes ao hipotético. 15.
EXAMES DOS PARADIGMAS Recomendam-se minuciosas análises dos paradigmas, visando determinar os requisitos essenciais, consignados pela autenticidade, quantidade, contemporaneidade e adequabilidade, bem como proceder à devida avaliação técnica para a aceitação, ou não, do material comparativo.
Os exames das particularidades técnicas dos padrões são os mesmos das peças de exame.
No presente caso, desnecessário a comparação, pois como pode-se verificar que estamos diante de uma falsificação evidente e infantil. ________________________________________________________________________ Folha 11/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] 16.
CONFRONTOS GRAFOSCÓPICAS Os exames comparativos dos grafismos devem abranger os elementos de ordem geral e genéticos da escrita, e subdivide-se em subjetivos e objetivos: I – SUBJETIVOS: 1.
Ritmo: É a constância do pulso gráfico; quando o ritmo é constante, a escrita costuma apresentar poucas variações em sua morfologia; quando o ritmo é alternado, a escrita surge com desigualdades em sua aparência, especialmente nas dimensões, pressão e velocidade. 2.
Dinamismo: É a percepção que temos a respeito da velocidade da escrita, de seu desenvolvimento; se for moroso ou pesado, as letras serão mal estruturadas e mal- acabadas; se ele for bem resolvido, as letras serão proporcionadas e definidas. 3.
Velocidade: É a rapidez com que o autor lança o instrumento de escrita no suporte. 4.
Habilidade: Não é a escrita mais bem desenhada, não é a escrita mais bela, mas sim, essa característica está na dependência da educação do gesto gráfico e da habilidade muscular do punho escrevente.
II – OBJETIVOS: 1.
Letra: Suas formas usuais, obedecem dois esquemas, podendo ser, imprensa, cursiva ou mista (polimorfismo gráfico). 2.
Ataque e Remate: Sempre que o instrumento escritor é colocado sobre a superfície de um papel e passa em seguida a desenvolver símbolos, necessariamente haverá o início e o fim de um ou mais gramas.
Ao traço inicial é dado o nome de ataque e ao final o de remate. ________________________________________________________________________ Folha 12/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] 3.
Gramas: O conceito de grama compreende naturalmente um traço executado sem inversão de movimento.
Apenas um traço e, havendo mudança de sentido, vislumbrar-se-á outro grama. 4.
Hábitos Gráficos: São características gráficas peculiares que aquela pessoa utiliza frequentemente em sua assinatura. 5.
Trajetória: Por trajetória, entende-se o caminho, o sentido, desenvolvido pelo instrumento escritor na progressão do gesto gráfico. 6.
Espontaneidade: É essencialmente a naturalidade de fluência e sem artificialismo. 7.
Traços de Ligação: O traço que liga dois caracteres, consoantes ou vogais, chama-se traço de ligação. 8.
Alinhamento: A análise grafotécnica observa as formas de lançamento do grafismo, tomando-se o ponto de partida a linha de base do primeiro grama minúsculo em relação aos demais. 9.
Momentos Gráficos: A quantidade de paralisações corresponde à quantidade de momentos gráficos que formam um grafismo. 10.Espaçamentos Gráficos: É a distância média observável nos grafismos, seja entre gramas, caracteres, vocábulos ou linhas. 11.Inclinação Axial: É o ângulo de inclinação da escrita, em relação ao eixo vertical de um sistema de eixos cartesianos, onde o eixo horizontal é representado por uma linha de base imaginária. 12.Proporcionalidade: A relação de proporcionalidade gramatical é verificada através do estabelecimento de uma correlação entre as maiúsculas e as minúsculas não passante. 13.Calibre: O calibre se refere ao tamanho da escrita, seja no todo, ou em qualquer de suas partes. 14.Pressão: É a força vertical, que depende do instrumento de escrita, do suporte e das características do punho escritor. ________________________________________________________________________ Folha 13/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] 15.Gladiolagem: É a variação quanto a extensão vertical dos gramas e apresenta 3 momentos distintos: em grupos gráficos, em vocábulos isolados ou em conjuntos vocabulares. 16.Tendência de Punho: A tendência de punho é perceptível apenas em determinados símbolos gráficos, e é bem visível no grafismo das letras M e N. 17.
DETERMINAÇÃO DAS CONVERGÊNCIAS E DIVERGÊNCIAS GRÁFICAS Não existe uma regra única para a realização dos exames.
As convergências e divergências devem ser devidamente anotadas e interpretadas, cabendo ao perito dar o peso necessário em cada exame, dentre todos os elementos sopesados, sendo recomendado utilizar check-list para tais análises.
No entanto, é recomendável adotar-se as seguintes medidas: 1.
Estabelecer um roteiro prévio com a sequência dos exames; 2.
Realizar a maior quantidade de exames possíveis para aquela análise; 3.
Anotar por escrito todos os resultados apurados; 4.
Interromper periodicamente os exames oculares para descansar a vista e anotar resultados parciais; 5.
Executar foto ampliações das particularidades mais expressivas para confirmar os exames oculares; 6.
Refazer os exames após a coordenação das conclusões, para confirmar os resultados.
As determinações das convergências e divergências grafoscópicas possibilitarão ao perito concluir sobre a origem do documento, sabendo-se que essas conclusões podem ser: 1º) Constatação — dos elementos materiais dos suportes e registros gráficos da peça de exame.
Esse processo é o que se aplica nas conclusões dos exames das especificações e condições físicas. _______________________________________________________________________ Folha 14/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] 2º) Interpretação — das convergências e divergências dos elementos técnicos dos documentos cotejados.
Esse processo é utilizado nas conclusões dos exames das identificações.
As conclusões do processo de constatação são obtidas diretamente dos resultados dos exames, enquanto aquelas do processo de interpretação decorrem da análise dos resultados dos cotejos.
Elas são desenvolvidas através de raciocínios lógicos, que podem ser devidamente fundamentados.
Os raciocínios lógicos são baseados nas Convergências e Divergências técnicas apuradas. 18.
ILUSTRAÇÕES GRAFOSCÓPICAS As divergências e convergências grafoscópicas devem ser devidamente ilustradas e explicitadas em quadros apropriados com legendas e assinalamentos.
Desenhos, croquis, fotografias em negativo ou digitais, bem como cópias e outras formas de ilustração são necessárias. 19.
TÓPICOS ESSENCIAIS DO LAUDO O Laudo Pericial Grafotécnico, não pode em hipótese alguma ser prolixo ou conter conclusões evasivas, deve ser claro direto e objetivo sempre enriquecido com fotos e explicações técnicas, porém sua linguagem deverá ser sempre de fácil entendimento, pois o perito grafotécnico ao redigir o seu laudo deverá ter sempre em mente que está escrevendo um trabalho que será lido por pessoas que não são técnicos nesta área.
O Laudo Pericial Grafotécnico deve conter: 1.
Descrição Técnica da Peça de Exame; 2.
Indicação do Objetivo da Perícia; 3.
Descrição dos Paradigmas; 4.
Data da Diligência, quando houver; ________________________________________________________________________ Folha 15/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] 5.
Descrição da Metodologia e Marcha dos Trabalhos: 6.
Conclusão ou respostas aos quesitos; 7.
Fundamentação; 8.
Relatório com as ilustrações. 20.
FECHAMENTO DOS TRABALHOS Seguindo os preceitos mencionados, o perito grafotécnico não se atentará simplesmente à morfologia/forma; ele atentará, sobretudo, à morfodinâmica.
O objetivo da comparação não é só e nem principalmente a forma, mas sim os movimentos, o dinamismo e as forças utilizados no gesto de escrever, os hábitos da escrita e a avaliação do significado das respectivas semelhanças, variações ou diferenças, para identificação da autoria.
Quando se inicia o aprendizado da escrita, o escritor aprendiz é exercitado para reproduzir forma caligráfica usual.
Mas, com o decorrer do tempo e com a prática, aquele modelo escolar, primário, vai se alterando, devido a outros fatores, como educação, treino, gosto pessoal, floreios, habilidade artística, tônus muscular, maneirismos, e etc.
Essas alterações acabam se cristalizando na medida em que o a escrita vai se tornando um hábito automático.
O Perito Grafotécnico para efetuar o seu minucioso trabalho para afirmar a autoria e/ou a autenticidade ou a falsidade de lançamentos gráficos questionados, através de exame e análise para a produção de laudo, ou mesmo de um parecer, deve respeitar quatro critérios muito importantes como: adequabilidade, contemporaneidade, quantidade e autenticidade.
Uma vez respeitados e observados esses critérios, e observados, concomitantemente, elementos genéticos, elementos formais (morfológicos) e cinéticos (dinâmicos), a perícia grafotécnica será produzida com transparência e fidelidade, alcançando um resultado inequívoco e conclusivo, resultando em um laudo pericial grafotécnico.
Trata-se de uma tarefa difícil e complexa. ________________________________________________________________________ Folha 16/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] 21.
PADRÕES DE CONFRONTO Como elementos de comparação dos exames Grafotécnicos contou a perícia dos seguintes documentos digitalizados que constam no processo: I.
Registro Geral da requerente - Data 03/07/2015 lI.
Declaração de Hipossuficiência - Data 14/06/2021 llI.
Procuração - Data 14/06/2021 ________________________________________________________________________ Folha 17/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] lV. – Auto de coleta de material caligráfico - enviado por e-mail.
Coleta em: 15/01/2025 V.
ACE Seguradora S/A - Cédula de Crédito Bancário – 05/08/2018 - Num. 82733753 ´Pág. 1 ________________________________________________________________________ Folha 18/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] 22.
ANÁLISE DE COMPARAÇÃO DE ASSINATURAS: a) Ritmo: As peças assinaturas padrão/confronto, possuem: -ritmo fraco: As assinaturas demonstram importância em preservar as curvas, o ângulo das curvas são suaves e as formas apesar de demonstrar em alguns momentos tremor, são bem acabadas; -ritmo médio: As assinaturas são fácil leitura, mas não tão caprichosas; Isso pode ocorrer, caso o requerente queira terminar logo, esteja com o pulso cansado, etc É notado a diferença de fraco e médio em apenas alguns gramas, como a letra “A” A peça assinatura questionada/contestada, possui ritmo fraco.
As assinaturas demonstram importância em preservar as curvas, o ângulo das curvas são suaves e as formas apesar de demonstrar em alguns momentos tremor, são bem acabadas.
PEÇAS DE CONFRONTO PEÇA CONTESTADA b) Dinamismo: As peças assinaturas padrão/confronto e a peça assinatura questionada/contestada, possuem dinamismo médio.
Os traços da padrão e da questionada, apesar de demonstrar em certo momento algum tremor, são tensos, firmes e seguros, são caprichados e de fácil leitura.
PEÇAS DE CONFRONTO PEÇA CONTESTADA ________________________________________________________________________ Folha 19/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] c) Velocidade: As peças assinaturas padrão/confronto e a peça assinatura questionada/contestada, possuem velocidade moderada.
Isso é demonstrado pelo formato caprichado de cada letra em ambas assinaturas.
Demonstram alguns gramas trêmulos, mas não demonstram tensão ou rigidez no traçado.
PEÇAS DE CONFRONTO PEÇA CONTESTADA d) Habilidade: As peças assinaturas padrão/confronto e a peça assinatura questionada/contestada possuem habilidade madura secundária. É uma escrita madura, com características que a individualizam e de fácil leitura.
PEÇAS DE CONFRONTO PEÇA CONTESTADA e) Letra: As peças assinaturas padrão/confronto e a peça assinatura questionada/contestada, possuem polimorfismo nas letras “M – F – A”.
PEÇAS DE CONFRONTO PEÇA CONTESTADA ________________________________________________________________________ Folha 20/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] f) Ataque: É a parte inicial do momento gráfico.
As peças assinaturas padrão/confronto possuem: -Ataque apoiado, quando o início do traçado é da mesma espessura do restante; -Em ponto de repouso, quando se apoia o instrumento escritor no final do traçado provocando o aparecimento de um ponto; -Gancho.
A peça assinatura questionada/contestada possui: -Ataque apoiado, quando o início do traçado é da mesma espessura do restante; -Gancho.
PEÇAS DE CONFRONTO PEÇA CONTESTADA g) Remate: É a parte final do momento gráfico.
As peças assinaturas padrão/confronto possuem: -Apoiado, quando o final do traçado é da mesma espessura do restante; -Não apoiado, quando a espessura/grossura do traço vai diminuindo até o final; -Infinito, quando o final do traçado vai diminuindo até desaparecer.
A peça assinatura questionada/contestada possui: -Apoiado, quando o final do traçado é da mesma espessura do restante; ________________________________________________________________________ Folha 21/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] PEÇAS DE CONFRONTO PEÇA CONTESTADA h) Gramas (formas): As peças assinaturas padrão/confronto e a peça assinatura questionada/contestada, possuem fomas plâto e presilha.
PEÇAS DE CONFRONTO PEÇA CONTESTADA ________________________________________________________________________ Folha 22/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] i) Gramas (posição): As peças assinaturas padrão/confronto e a peça assinatura questionada/contestada, possuem: -Passante superior em haste: “F – Ferreira”.
PEÇAS DE CONFRONTO PEÇA CONTESTADA j) Hábitos Gráficos: As peças assinaturas padrão/confronto e a peça assinatura questionada/contestada, possuem o habito de colocar os mínimos gráficos, neste caso o ponto em cima do grama “e - i”.
Nota-se: Algumas formas de fazer o ponto tanto na assinatura padrão e na assinatura questionada são iguais, convergem.
PEÇAS DE CONFRONTO PEÇA CONTESTADA ________________________________________________________________________ Folha 23/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] k) Trajetória: Nas análises microscópicas observadas, descobriu-se a trajetória de construção da letra “A”: As peças assinaturas padrão/confronto e a peça assinatura questionada/contestada, possuem sentido anti-horário e sentido horário.
PEÇAS DE CONFRONTO PEÇA CONTESTADA l) Espontaneidade: As peças padrão e questionada, demonstram tremor em alguns momentos, é artificial/trêmula.
PEÇAS DE CONFRONTO PEÇA CONTESTADA ________________________________________________________________________ Folha 24/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] m) Traços de Ligação: As peças assinaturas padrão/confronto e a peça assinatura questionada/contestada, possuem ligação por baixo.
PEÇAS DE CONFRONTO PEÇA CONTESTADA n) Alinhamento: As peças padrão e questionada, possuem alinhamento horizontal, quando se usa a linha de pauta.
PEÇAS DE CONFRONTO PEÇA CONTESTADA o) Momentos Gráficos: São divergentes os momentos gráficos das peças padrão e questionada.
PEÇAS DE CONFRONTO ________________________________________________________________________ Folha 25/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] PEÇA CONTESTADA p) Espaçamentos Gráficos: Os espaçamentos gráficos aqui medidos das assinaturas, demonstram: -As assinaturas padrão têm espaçamento longo; -A assinatura questionada tem espaçamento médio; PEÇAS DE CONFRONTO PEÇA CONTESTADA q) Inclinação Axial: A inclinação da escrita em relação ao eixo vertical, tanto na assinatura padrão/confronto, quanto a assinatura questionada/contestada são mistas, com gramas para a direita e verticais. ________________________________________________________________________ Folha 26/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] PEÇAS DE CONFRONTO PEÇA CONTESTADA ________________________________________________________________________ Folha 27/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] r) Proporcionalidade: As assinaturas padrão/confronto tem: -proporcionalidade média, quando se compara a altura das letras maiúsculas com as letras minúsculas.
As letras minúsculas são da altura da metade das letras maiúsculas: Medidas do nome “M-a – Maria” “F-i – Ferreira”; As assinaturas questionadas/contestada tem: -proporcionalidade média, quando se compara a altura das letras maiúsculas com as letras minúsculas.
As letras minúsculas são da altura da metade das letras maiúsculas: Medidas do nome “M-a – Maria” “F-i – Ferreira”; A assinatura padrão e a assinatura questionada, foram usadas em seus tamanhos reais, os tamanhos que constam na folha/página, digitalizada e anexada ao processo.
PEÇAS DE CONFRONTO PEÇA CONTESTADA ________________________________________________________________________ Folha 28/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] s) Calibre: O calibre das assinaturas se refere ao tamanho das letras minúsculas verticais e isso não incluem as letras passantes e com hastes. -Pequeno calibre: medida inferior a 3 mm; -Médio calibre: medida entre 3 mm e 4 mm; -Grande calibre.
Medida superior a 4 mm.
As assinaturas padrão, possuem médio e grande calibre; A assinatura questionada, possuem pequeno, médio e grande calibre; A assinatura padrão e a assinatura questionada, foram usadas em seus tamanhos reais, os tamanhos que constam na folha/página, digitalizada e anexada ao processo.
PEÇAS DE CONFRONTO PEÇA CONTESTADA t) Pressão: A pressão da força da escrita das peças padrão e questionada é normal/média.
As peças não têm seus traçados o tempo todo fraco e nem o tempo todo forte. ________________________________________________________________________ Folha 29/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] PEÇAS DE CONFRONTO PEÇA CONTESTADA u) Gladiolagem: A peça padrão/confronto e a peça questionada/contestada possuem gladiolagem constante neutra.
PEÇAS DE CONFRONTO PEÇA CONTESTADA v) Tendência de Punho: Quanto a tendência de punho, a peça padrão/confronto e a peça questionada/contestada possuem angulosidade e arcada no grama “M”.
PEÇAS DE CONFRONTO PEÇA CONTESTADA ________________________________________________________________________ Folha 30/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] 23.
ULTERIORES ANÁLISES: Sobreposição: Quando comparadas as assinaturas padrão e questionada entre si, elas demonstram divergências.
As assinaturas padrão e questionada foram usadas nos seus tamanhos originais.
P Q P A assinatura questionada foi aumentada para o tamanho da assinatura padrão.
Deste modo, as assinaturas se assemelham no seu traçado. “m – Amorim”: Assinatura do RG: o último “m – Amorim”, é um pouco diferente do “m” da padrão e da questionada; O último “m – Amorim”, da padrão e questionada, se assemelham. “A – Amorim” Assinatura do RG, Padrão e Questionada, a letra ‘A-Amorim”, se assemelham em sua execução. ________________________________________________________________________ Folha 31/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] Utilização do Relógio A utilização do relógio de parede analógico, é para verificar que horas é o início e que horas é o final do grama escolhido para analisar, comumente gramas em formatos circulares ou sinuosos. “do” – RG e Padrão, divergem da Questionada; “Céu” – RG, Padrão, Questionada convergem; “Amorim” – Padrão e Questionada convergem; RG Padrão Questionada ________________________________________________________________________ Folha 32/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] 24.
PLANILHA DE RESULTAS (EOG - ELEMENTOS DE ORDEM GERAL) ANALISE GRAFOSCÓPICA ANÁLISES PADRÃO QUESTIONADO SUBJETIVAS Ritmo Fraco-Médio Fraco OK Dinamismo Médio Médio OK Velocidade Moderada Moderada OK Habilidade Madura secundária Madura secundária OK OBJETIVAS Letra Polimorfismo Polimorfismo OK Ataque Apoiado – Em Ponto de Repouso - Gancho Apoiado - Gancho OK Remate Apoiado - Não Apoiado - Infinito Apoiado OK Gramas (forma) Platô - Presilha Platô - Presilha OK Gramas (posição) P. superior em haste P. superior em haste OK Hábitos gráficos Mínimos gráficos Mínimos gráficos OK Trajetória Sentido horário e anti-horário Sentido horário e anti-horário OK Espontaneidade Artificial/trêmula Artificial/trêmula OK Traços de ligação Baixo Baixo OK Alinhamento Horizontal Horizontal OK Momentos gráficos 15 - 17 21 X Espaçamentos gráficos Longo Médio X Inclinação axial Mista Mista OK Proporcionalidade Média Média OK Calibre Médio-grande Pequeno-médio-grande X Pressão Media Media OK Gladiolagem Constante neutra Constante neutra OK Tendência de punho Angulosidade-arcada Angulosidade-arcada OK CONVERGÊNCIA DIVERGÊNCIA QUANTIDADE 19 3 PERCENTUAL % 86,36% 13,63% RESULTADO FINAL CONVERGENTES Aquilatando o peso de cada análise independente da quantidade e ainda pelo resultado percentual das análises grafoscópicas, que neste caso, conclui-se como em um “Teste de DNA”, que há 86,36% contra 13,63% de chances de as assinaturas contestadas analisadas serem CONVERGENTES, cujos resultados foram comprovados textualmente e graficamente. ________________________________________________________________________ Folha 33/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] Conforme escreveu o grafólogo francês CREPIEUX-JAMIN, em 1930, “Nenhuma escrita é idêntica a outra.
Cada indivíduo possui uma escrita característica, que se diferencia das demais e que é possível reconhecer.” A mesma pessoa pode assinar centenas de vezes, mas nunca será 100% igual, sempre terá uma diferença que pode ser identificada.
Ou seja, o gesto gráfico é único.
Cada pessoa possui sinais individuais no momento da escrita, como ângulo de ataque, evolução.
Diante das análises grafotécnicas sobre os lançamentos caligráficos apostos e contestados, e as análises documentoscópicas realizadas sobre as CÓPIAS DOS DOCUMENTOS DIGITALIZADOS, fica evidente que as peças contestadas PARTIRAM DO PUNHO CALIGRÁFICO DA AUTORA, o que demonstra que o mesmo pode ser utilizado como comprovante de contratação de serviço pela Autora ao Banco Requerido.
São Paulo, 18 de fevereiro de 2025 ______________________________________ VANESSA PEREIRA DE LIMA Perita Judicial _______________________________________________________________________ Folha 34/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] VANESSA PEREIRA DE LIMA:*96.***.*01-39 Assinado de forma digital por VANESSA PEREIRA DE LIMA:*96.***.*01-39 Dados: 2025.02.18 17:01:19 -03'00' Notas e Referências: ABRAÃO DAHIS - Perito Judicial em Arquitetura e Urbanismo, Grafotécnica e Documentoscopia, Transações e Avaliações Imobiliárias.
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PRETTI, Gleibe; HASSON, Rodrigo; CANDIDO, Roberta.
Temas Importantes de Perícia com Ênfase em Grafotécnica.
Jefte Editora. 2022 XIAO, X; LEEDHAM, G. .
Signature Verification by Neural Networks with Selective Attetion and a Small Training Set.
Applied Intelligence, Vol.11, No.2, 1999, 213-223 p.
Parte 2 [1] SANTANA, Edson Júnior.
O que é Perícia Judicial? Disponível em: http://beatriziolanda.com/?p=5394 .
Acesso em 29 de fevereiro de 2016. _______________________________________________________________________ Folha 35/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] [2] MANZI, José Ernesto.
O juiz e o perito: paralelos e intersecções.
Disponível em: http://ambitojuridico.com.br/site/n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13843& revista_caderno=21, Acesso em 01º de março de 2016. [I] “Art. 369.
As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.” [II] Art. 373, CPC. [III] Art. 148, CPC. [IV] Art. 467, CPC. [V] Arts. 95 e 370, do CPC. [VI] CPC/1973, art. 145, §§ 1º e 2º. [VII] TJ/SP – 17ª C.
Dir.
Priv., Ap. nº 0020202-41.2011.8.26.0348, Rel.
Des.
Francisco Carlos Inouye Shintate, Julg. 20.10.2015 [VIII] TJ/SP – 17ª C.
Dir.
Púb., Ap. nº 0200529-60.2008.8.26.0000, Rel.
Des.
Pedro Menin, Julg. 15.04.2008. [IX] TJ-SP – 7ª C.
Dir.
Priv., Ap. nº 0057863-53.2006.8.26.0114, Rel.
Des.
Luis Mario Galbetti, Julg. 01.12.2014. [X] TJ/SP – 2ª C.
Res.
Direito Empresarial, AI nº 2069249-19.2014.8.26.0000, Rel.
Des.
Ramon Mateo Junior, Julg. 08.10.2014. [XI] TJ/SP – 3ª C.
Dir.
Priv., Ag.
Reg. nº 2061862-50.2014.8.26.0000/50000, Rel.
Des.
Beretta da Silveira, Julg.03.06.2014. _______________________________________________________________________ Folha 36/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] [XII] TJ/DF – 5ª T.
Cív., AI nº 0014936-73.2014.8.07.0000, Rel.
Des.Luciano Moreira Vasconcellos, Julg. 27.08.2014. [XIII] TJ/RS – 5ª C.
Cív., AI nº *00.***.*47-67, Rel.
Des.
Jorge AndréPereira Gailhard, Julg. 02.03.2016. [XIV] TJ/BA 4ª C.
Cív., AI nº 0014747-57.2011.8.05.0000, Rel.
Des.
Cynthia Maria Pina Resende, Julg. 04.02.2014. [XV] TJ/PR – 8ª C.
Cív., Ap. nº 0687788-3, Rel.
Des.
Miguel Kfouri Neto, Julg. 02.08.2010. [XVI] STJ – 3ªT., REsp nº 957347/DF, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Julg.23.03.2010, DJe 28.04.2010. [XVII] TJ/RJ – 9ª C.
Cív., AI nº 0072576-69.2012.8.19.0000, Rel.
Des.Roberto de Abreu e Silva, Julg. 05.03.2013. [XVIII] TJ/MG – 11ª C.
Cív., AI nº 10024971317078008, Rel.
Des.
Marcos Lincoln, Julg. 19.02.2014. [XIX] TJ/SP – 16ª C.
Dir.
Púb., AI nº 11708794.2011.8.26.0000, Rel.Des.
Amaral Vieira, Julg. 14.02.2012. [XX] TJ/DFT – 6ª T.
Cív., AI nº 20.***.***/0684-66, Rel.
Des.
José Divino de Oliveira, Julg. 13.05.2015. [XXI] STJ – 3ª T., REsp nº 100.737/SP, Rel.
Min.
Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 25.02.1998, p. 69. _______________________________________________________________________ Folha 37/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] [XXII] TJ/SP – 38ª C.
Dir.
Priv., AI.
Nº 0055116-79.2009.8.26.0000, Rel.
Des.
Maury Bottesini, Julg. 15.12.2010. [XXIII] Ver item 2.5.1.1. [XXIV] Art. 421, §1º. [XXV] STJ – 4ª T., AgRg no AREsp 554.685/RJ, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, DJe 21.10.2014 [XXVI] Ver item 2.4. [XXVII] TJ/SP – 17ª C.
Especializada, Ap. nº 0003307- 83.2003.8.26.0445, Rel.
Des.
Pedro Menin, Julg. 14.02.2007. [XXVIII] TRF – 4ª Rg. – 5ª T., Ap. nº 0014156-92.2015.404.9999, Rel.
Des.
Fed.
Paulo Afonso Brum Vaz, Julg. 24.11.2015. [XXIX] TJ/RS – 9ª C.
Cív., Ap. nº *00.***.*50-32, Rel.
Des.
Paulo Roberto Lessa Franz, Julg. 30.09.2015. [XXX] TRF – 1ª Rg. – 1ª T., Ap. nº 0070116-65.2010.4.01.9199, Rel.
Des.
Fed.
Ney Bello, Julg. 19.03.2014. [XXXI] TJ/SP – 3ª C.
Dir.
Priv., Ap. nº 0019476-43.2003.8.26.0576, Rel.
Des.
Beretta da Silveira, Julg. 05.02.2013. [XXXII] TJ/SP – 1ª C.
Dir.
Púb., Ap. nº 0000754-83.2006.8.26.0663, Rel.
Des.
Danilo Panizza, Julg. 13.11.2012. _______________________________________________________________________ Folha 38/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] [XXXIII] TJ/SP – 37ª C.
Dir.
Priv., Ap. nº 0004710-06.2007.8.26.0071 – nº anterior 990.10.001292-4, Rel.
Des.
Dimas Carneiro, Julg. 27.01.2011. [XXXIV] TJ/MG 16ª C.
Cív., AI nº 10481060647114001, Rel.
Des.
Otávio Portes, Julg. 20.02.2013.
XXXV] ROSSI, Carlos Alberto Del Papa.
O agravo de instrumento na lei nº 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil.
Disponível em:<http://tinyurl.com/zuxh4w8>.
Acesso em 07/04/2016. [XXXVI] Ob. cit. [XXXVII] STJ – 3ªT., RMS nº 44.254/SP, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Dje 10.09.2015. [XXXVIII] STJ – 4ªT., RMS nº 45.649/SP, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Dje 16.04.2015.
Sites utilizados: https://pt.wikipedia.org/wiki/Escrita http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82848-cnj-regulamenta-cadastro-de- peritos-segundo-regras-do-novo-cpc http://www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=2310 https://ricardocaires.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/212833737/laudo- judicial-grafotecnico-e-documentoscopia https://www.saudeocupacional.org/2016/07/os-honorarios-periciais-a-luz- da-nova-resolucao-do-cnj.html http://gilbertomelo.com.br/prova-pericial-no-novo-cpc/ https://www.migalhas.com.br/depeso/381340/a-pericia-grafotecnica-digitalizadas-dos- instrumentos-contratuais Mecanografia / Datilografia - Conceito e o que é (conceitos.com) _______________________________________________________________________ Folha 39/39 (11) 9 8789-3046 / [email protected] -
20/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:59
Juntada de laudo pericial
-
21/01/2025 12:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
14/01/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 09:28
Juntada de diligência
-
13/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI/RN BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800563-50.2022.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: MARIA DO CEU FERREIRA AMORIM Parte Requerida: ACE Seguradora S/A INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA POR VIDEOCONFERÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seus patronos, para comparecerem no endereço abaixo informado, no dia 15/01/2025, às 11h00min, para realização de perícia técnica designada no presente processo, que será realizada a distância, com a coleta de padrões gráficos do periciando feita de forma virtual, através de videoconferência, por meio do link abaixo informado: Plataforma: Microsoft Teams Link: https://teams.live.com/meet/9319914909179?p=B56h5rhwMA5KDC9BaJ Intimo as partes, ainda, para juntar aos autos, se possível, cópias dos documentos/contrato do banco, originais e em cores e em qualidade de 600 DPI (alta qualidade de imagem), de todas as assinaturas em questão: contratos, documentos de identidade, para serem comparados.
Apodi/RN, 8 de janeiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
08/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:34
Juntada de petição
-
05/12/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 08:02
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
27/11/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
21/11/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 07:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 21:52
Juntada de diligência
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI/RN BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800563-50.2022.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: MARIA DO CEU FERREIRA AMORIM Parte Requerida: ACE Seguradora S/A INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA POR VIDEOCONFERÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seus patronos, para ingressarem no link abaixo informado, no dia 18/11/2024, às 10h30min, para realização de perícia técnica designada no presente processo, que será realizada a distância, com a coleta de padrões gráficos do periciando feita de forma virtual, através de videoconferência, por meio do link abaixo informado: Plataforma: MICROSOFT TEAMS Link da reunião: COLETA DE PADRÕES GRAFOTÉCNICO | Microsoft Teams | Ingressar na reunião rápida Contato telefônico da Perita: (19) 99194-5872 INTIMO as partes, ainda, para dar cumprimento às requisições da perita, nas petições de IDs 135400941 e 135400943, bem como INTIMO a parte autora para, no momento da perícia, portar, de forma impressa, o formulário de coleta de ID 135400947, onde serão colhidas as assinaturas.
Apodi/RN, 5 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
05/11/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:22
Juntada de termo
-
16/08/2024 09:02
Juntada de termo
-
14/08/2024 10:06
Juntada de Ofício
-
13/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 04:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/10/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/10/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
02/10/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800563-50.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO as PARTES para, no prazo legal de 15 (Quinze) dias, juntar aos autos os documentos solicitados pela Perita, na Petição de ID 105962998 .
Apodi/RN, 28 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) CARLOS EDUARDO DE MORAIS GURGEL Servidor(a) -
29/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:56
Juntada de petição
-
25/04/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 17:16
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:16
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 30/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 08:33
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 00:22
Nomeado perito
-
09/08/2022 10:55
Conclusos para julgamento
-
07/08/2022 07:18
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 01:42
Decorrido prazo de ACE Seguradora S/A em 08/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:09
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2022 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 10:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/02/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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